02/09/2026 - 65ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 65ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 2 de setembro de 2026.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 58ª à 64ª Reunião da CDH.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas as atas.

Senhores, nossa pauta foi amplamente divulgada, mas hoje é um dia atípico no Senado e por ofício tomo a seguinte decisão, que é atribuição minha e eu posso fazer: nós vamos tão somente votar nesta manhã os requerimentos e em bloco, porque eu tenho necessidade da aprovação dos requerimentos, inclusive para a gente continuar trabalhando nesse período eleitoral, porque esta Comissão não para um minuto.

Quero registrar a presença do Comandante da FAB, que acabou de me dizer que vai ser um avião enorme com que nós vamos chegar lá na área ianomâmi. Nós precisamos organizar todo o trabalho da nossa diligência.

Então, eu subscrevo os requerimentos que não são de minha autoria, mas antes disso eu quero requerer a inclusão extrapauta de dois requerimentos - dois requerimentos muito simples e de consenso.

Aqueles que aprovam a inclusão extrapauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Requeiro também a inclusão extrapauta da aprovação do relatório de diligência que aconteceu na cidade de Eldorado do Carajás. A Comissão esteve numa diligência em Eldorado do Carajás.

Aqueles que concordam com a inclusão do relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Nós vamos para o item 13 da pauta.

ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 121, DE 2026
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para inclusão da PcD nas eleições 2026.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)

Ele requer nos termos do Regimento Interno do Senado.

Autoria do Senador Flávio Arns, subscrito por mim.

Item 14 da pauta.

ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 122, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para debater a criação de classe exclusiva para síndrome de down no paralimpismo adulto.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

É uma audiência, vai ser linda essa audiência.

Item nº 15.

ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 123, DE 2026
- Não terminativo -
Requer realização de Audiência Pública para debater o projeto de lei nº 1019, de 2026
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO)

Estou subscrevendo.

Item nº 16.

ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 124, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que na Audiência Pública objetodo REQ 121/2026 - CDH, seja incluído o convidado Sr. Joelson Costa Dias.
Autoria: Senador Flávio Arns (PSB/PR)

Autoria: Senador Flávio Arns, subscrito por mim.

Item 17.

ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 125, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com a finalidade de discutir e elaborar propostas legislativas destinadas à instituição da Política Nacional de Combate ao Anticiganismo.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Item nº 18.

ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 126, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública para debater a contratação pública de Pessoa com Deficiência.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Autoria: Senadora Damares Alves, nos termos regimentais.

Esses são os requerimentos

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Autoria: Senadora Damares Alves, nos termos regimentais.

Estes são os requerimentos.

EXTRAPAUTA
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 127, DE 2026
- Não terminativo -
Requer criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH - relacionada ao medicamento Elevidys
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)

Isto aqui é um encaminhamento da última audiência pública que aconteceu nesta Comissão.

O requerimento é de minha autoria, também em votação.

Extrapauta. Requeiro a inclusão extrapauta... (Pausa.)

Já foi incluído o relatório de diligência à cidade de Eldorado dos Carajás. O relatório, a diligência de Eldorado do Carajás consiste em uma diligência que ocorreu em 17 de agosto, no Município de Eldorado do Carajás, no Pará, no âmbito do acompanhamento do desaparecimento do menino José Arthur Sousa Barros. Onde está Arthur?

Este é Arthur. (Pausa.)

Desaparecem no Brasil mais de 11 mil crianças por ano. Nós precisamos dar uma resposta ao desaparecimento de crianças.

Arthur estava no quintal de casa. A mãe estava andando no shopping e soltou a mão do menino... Brincando no quintal de casa. Enquanto a mãe entrou para pegar alguma coisa, o menino desapareceu. Onde está Arthur?

Esta Comissão esteve numa audiência pública; há uma mobilização em toda a cidade, em todo o Estado do Pará, mas não é a única criança do Pará que nós estamos procurando. Nós estivemos em Eldorado do Carajás e também já estivemos no Marajó, procurando Elisa. Onde está Elisa? Devolvam Elisa! Devolvam Arthur! Nós não vamos nos acomodar, nos silenciar, enquanto não encontrarmos as crianças desaparecidas nesta nação.

A diligência compreendeu um ato público, uma reunião técnica interinstitucional com os órgãos responsáveis e uma visita in loco ao Assentamento Lourival Santana, onde o lindo menino José Arthur foi visto pela última vez. Onde estão minhas crianças do Maranhão?

A Clarice mandou a advogada vir aqui conversar conosco. Clarice vai estar conosco depois da eleição. Onde estão as crianças de Bacabal?

Além do acompanhamento do caso, a missão permitiu identificar questões estruturais importantes relacionadas à investigação e à perícia, ao uso de tecnologia, ao acesso e à integração de dados e ao funcionamento da rede de proteção à criança e ao adolescente.

O relatório propõe continuidade do acompanhamento do caso pela CDH e uma série de encaminhamentos aos órgãos competentes, preservando o sigilo da investigação e as atribuições das autoridades responsáveis.

Diante disso, submeto à aprovação o relatório da diligência.

Em votação, os requerimentos e os relatórios.

Aqueles que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Em um dos nossos requerimentos, nós criamos um grupo de trabalho sobre o remédio, que é caro - é caro -, para as crianças com a síndrome de Duchenne. A audiência, que aconteceu aqui, na semana passada, foi extremamente emocionante.

O laboratório Roche, que produz o remédio, pediu o cancelamento do remédio no Brasil, numa reunião técnica, numa disputa técnica do laboratório com a Anvisa. Vieram para a mesa, Anvisa e laboratório, para se explicarem. Falaram, falaram, falaram, e as coisas não ficaram claras para nós.

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laboratório para se explicarem. Falaram, falaram, falaram, e as coisas não ficaram claras para nós. As famílias vieram para a mesa, o Ministério da Saúde veio para a mesa, o Governo não se omitiu, veio todo mundo para a mesa, mas e aí, é só discutir? Não, nós criamos hoje o grupo de trabalho que a gente vai acompanhar, com a participação das famílias, do laboratório, da Anvisa, do Governo. Nós precisamos dar uma resposta. Nesta semana, depois da reunião, vai ser possível? (Pausa.)

Eu quero que vocês olhem para a tela, e vou fazer isso com autorização da família. Nós perdemos Francisco Gabriel Gomes Costa, um menino de apenas 13 anos que convivia com a distrofia muscular de Duchenne e fazia parte da associação que esteve conosco aqui, na semana passada. Gabriel nasceu em 26 de fevereiro de 2013 e faleceu no último dia 31 de agosto. Olhe a foto do Gabriel! Quero registrar o nosso abraço à sua mãe, Bezilda Gomes da Silva, a seu pai, Francisco das Chagas Costa, aos seus familiares e todos aqueles que acompanharam a sua caminhada.

Hoje estamos aprovando a criação de um grupo de trabalho que nasce justamente do compromisso desta Comissão com as pessoas com distrofia muscular de Duchenne e com todas as famílias que convivem com as doenças raras. E a partida do Gabriel tão próxima deste momento nos lembra de uma maneira muito dolorosa por que esse trabalho é urgente. Quando falamos de acesso a medicamentos, de terapias avançadas, de regulação de decisões judiciais ou de janela terapêutica, não estamos falando apenas de processos e documentos, estamos falando de crianças, estamos falando de tempo, estamos falando de vidas. Mesmo que o remédio ainda estivesse em fase experimental, as famílias que vieram aqui provaram que estava dando certo. Retirar das famílias o remédio agora é cruel.

Quero, portanto, que a memória de Francisco Gabriel Gomes Costa fique registrada nesta Comissão e que nos acompanhe no trabalho que vamos realizar por este grupo criado aqui, hoje. À Belzilda, ao Francisco e a toda a família o nosso carinho e a nossa solidariedade. Eles fazem parte da associação que estava aqui, semana passada.

Gabriel, esta Comissão registra hoje o seu nome. Que a sua história nos ajude a transformar a dor de tantas famílias em ação! (Manifestação de emoção.)

E eu gostaria de pedir a todos os presentes que, em homenagem à memória de Francisco Gabriel Gomes Costa, façamos um minuto de silêncio. Eu quero todos em pé.

(Faz-se um minuto de silêncio.)
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada.

Peço desculpas a todos pelo excesso de emoção.

Nesta reunião deliberativa, nós só iríamos deliberar os requerimentos e uma SUG. Por que a gente não vai deliberar os demais projetos de lei? Os Senadores estão todos aqui em debates. O destino do Brasil está sendo decidido aqui nas Comissões hoje, e eu precisava deixar os Senadores ali. E eu, inclusive, vou sair correndo e voltar para o debate. PECs importantes, que são o sonho dos trabalhadores brasileiros, estão sendo discutidas hoje; PECs importantes que tocam no nosso bolso estão sendo discutidas hoje; medidas provisórias estão sendo discutidas hoje. Então, não é que os outros assuntos aqui não são importantes - os outros projetos. São, mas dá tempo de a gente votar depois da eleição. Faremos uma audiência extensa depois da eleição.

Mas eu delibero que, neste momento, nós vamos deliberar apenas os itens 4, 5 e 6 da pauta. Por quê? Uma é uma SUG, há consenso no relatório, e os outros dois projetos de lei... São duas SUGs, na verdade, em que há consenso, e o outro projeto de lei... Eu sei que as pessoas vieram de fora, o Plenário está lotado. Teve gente que gastou dinheiro para chegar aqui, pessoas que vieram de longe, fizeram caravanas. E, em respeito às pessoas que não sabiam que a gente ia tirar o projeto de lei, nós vamos votar o projeto de lei em respeito aos nossos convidados que vieram de longe, e é um pedido muito especial da Senadora Mara Gabrilli a votação.

E esse projeto, gente, é de minha autoria. Não é porque é meu não, é porque esse projeto é o sonho de muita gente no Brasil. Então, nós vamos deliberar o item 4 da pauta, que é o Projeto de Lei 1.532, de 2023, que tramita... (Pausa.)

Desculpa, estou em crise de asma.

Projetos de Lei 1.532 e 732, que tramitam em conjunto.

ITEM 4
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI N° 1532, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre Emprego Apoiado; e altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para prever a realização da Semana de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e no Emprego.
Autoria: Câmara dos Deputados
TRAMITA EM CONJUNTO
PROJETO DE LEI N° 732, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre o regime jurídico do trabalho com apoio das pessoas com deficiência ou com doenças raras que apresentem alguma incapacidade física, sensorial, mental ou intelectual.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto de Lei nº 1.532, de 2023, e pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 732, de 2023, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH, CAE e CAS.
- Em reunião realizada em 27/05/2026, a matéria foi retirada de pauta.

Eu passo a palavra à Relatora, a Senadora Mara Gabrilli. Depois eu faço a leitura da ementa dos projetos.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, Sra. Presidente Damares. Ai, minha Presidente, espero que essa asma passe logo porque sua voz é fundamental para a gente.

Estou muito feliz de ver o plenário todo cheio, cheio de psicólogos, de pessoas com deficiência. Embora estejamos tristes por causa do Francisco, isso nos traz um acalento. Obrigada a todos pela presença.

Eu peço licença para ir direto à análise.

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Compete à CDH, nos termos do art. 102-E, incisos III e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos e à proteção e integração social das pessoas com deficiência. Encontra-se, portanto, atendido o requisito de competência regimental deste Colegiado para a apreciação dos Projetos de Lei nºs 732 e 1.532, ambos de 2023.

As proposições tramitam em conjunto por regularem matéria comum, relativa à inclusão laboral de pessoas com deficiência mediante trabalho ou emprego apoiado. A tramitação conjunta encontra disciplina nos arts. 258 a 260 do Regimento Interno do Senado Federal, cujo art. 260, §3º, prevê a elaboração de relatório único para as proposições apensadas. O inciso II, alínea “a”, do mesmo artigo estabelece, ainda, a precedência do projeto oriundo da Câmara dos Deputados sobre o projeto do Senado Federal, circunstância aplicável ao PL nº 1.532, de 2023, de autoria da nossa querida Presidente, Senadora Damares Alves, a quem parabenizamos pela admirável iniciativa.

No mérito, as duas proposições buscam conferir maior concretude ao disposto no art. 37 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê a colocação competitiva da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, inclusive por meio do trabalho com apoio. Embora adotem estruturas e terminologias distintas, ambas oferecem contribuições para a disciplina da metodologia, especialmente quanto à definição do emprego apoiado, à atuação do agente de apoio e às medidas necessárias à inclusão e à permanência da pessoa apoiada no ambiente de trabalho.

A garantia legal de cotas para a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho já tem mais de três décadas. Após todo esse tempo, seria de se esperar que a inclusão e a participação desses trabalhadores no mercado de trabalho fossem realidade consolidada. Infelizmente, ainda não é o que acontece.

Dessa forma, os projetos em análise são altamente relevantes, pois ampliam a eficácia das políticas de inclusão, especialmente para os trabalhadores com deficiência que necessitam de mais apoios.

Trabalhar com apoio é um direito fundamental para pessoas com deficiência ou para as pessoas com doenças raras, que têm impedimentos de longo prazo e precisam dessa assistência. Para muitas dessas pessoas, esse apoio é crucial para garantir o seu direito ao trabalho. Assim, estabelecer diretrizes nacionais para o trabalho com apoio é essencial para a gente superar as tristes estatísticas sobre a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

No que tange ao aspecto formal, consideramos oportuno aproveitar as ideias das duas proposições na forma de substitutivo, promovendo adequações de técnica legislativa e ajustes redacionais, sem grandes interferências no mérito.

Agradecemos a participação e colaboração ativa das organizações da sociedade civil organizada, como a Associação Brasileira de Emprego Apoiado (Anea), o Instituto Jô Clemente (IJC), a Federação Nacional das APAES (Fenapaes)

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Agradecemos a participação e colaboração ativa das organizações da sociedade civil organizada, como a Associação Brasileira de Emprego Apoiado (Anea), o Instituto Jô Clemente (IJC), a Federação Nacional das APAEs (Fenapaes), a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (Fbasd), o Instituto Alana e a Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Anafitra) que apresentaram sugestões de aprimoramento ao projeto de lei que pudemos acatar a partir da apresentação de substitutivo que aproveita elementos das duas proposições e promove ajustes destinados a conferir maior clareza e segurança à disciplina do emprego apoiado.

Uma dessas sugestões, que acolhemos com grande alegria, é para denominar oficialmente a futura lei, que vier a ser aprovada no Congresso Nacional, de “Lei Romeu Sassaki”. O Prof. Romeu Kazumi Sassaki, que faleceu em 18 de setembro de 2022, aos 84 anos de idade, é considerado uma das maiores autoridades do Brasil sobre inclusão social da pessoa com deficiência e foi o responsável por trazer, no início dos anos 90, a metodologia do Emprego Apoiado para o Brasil, que surgiu nos Estados Unidos em 1986. Uma homenagem justa e honrosa a Romeu Sassaki, que dedicou sua vida a promover uma sociedade verdadeiramente inclusiva.

O substitutivo caracteriza o emprego apoiado como metodologia de inclusão laboral e aperfeiçoa, ainda, os conceitos de emprego apoiado, pessoa com doença rara e agente de emprego apoiado, de modo a considerar não apenas as características individuais da pessoa apoiada, mas também as barreiras existentes no ambiente de trabalho e os apoios necessários à inclusão.

Desse modo, o substitutivo procura harmonizar as contribuições dos dois projetos em exame e aperfeiçoá-las à luz das manifestações recebidas durante a discussão da matéria, preservando o emprego apoiado como instrumento complementar de inclusão laboral e reafirmando os direitos e garantias já assegurados pela legislação às pessoas com deficiência.

Voto.

Pelo exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.532, de 2023, e pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 732, de 2023, na forma da emenda que apresentamos.

E lembro, minha Presidente e todos que estão aí, que se eu não tivesse apoio no meu trabalho não estaria aqui relatando esse projeto.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senadora Mara.

A Senadora Mara acabou de ler o relatório do item 4 da pauta, que é o Projeto de Lei 1.532, que fala sobre a semana da inclusão da pessoa com deficiência no trabalho e no emprego, e o Projeto de Lei 732, de 2023, que dispõe sobre o regime jurídico do trabalho com apoio das pessoas com deficiência.

Em discussão o relatório da Senadora Mara Gabrilli. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, em votação.

Aqueles que aprovam o relatório da Senadora Mara Gabrilli permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório da Senadora Mara Gabrilli, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao Projeto de Lei 1.532, de 2023, e pelo arquivamento do PL 732, de 2023, na forma da Emenda nº 1, da CDH, substitutivo.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, à Comissão de Assuntos Sociais.

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A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos e, posteriormente, à Comissão de Assuntos Sociais.

Senhores, tem pedidos que a gente não pode negar. O Senador Flávio Arns está sentadinho do meu lado. Vocês sabem a história dele na luta pela pessoa com deficiência. Ele está presidindo uma outra Comissão e a interrompeu para vir aqui.

Mara, eu vou passar a palavra ao Senador Flávio. O projeto dele eu já tinha retirado de pauta, mas ele pediu e nós vamos voltar para o item 1 da pauta. Depois eu te passo para as SUGs, Mara.

É um projeto de lei que vocês vão gostar também, prestem atenção.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 150, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para incluir a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos (CBDS) no Sistema Nacional do Desporto, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar à CBDS recursos de loterias de prognósticos numéricos.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao projeto, com as emendas nº 1 a 4-CAE.
Observações:
Tramitação: CAE, CDH e CEsp.
- Em 12/05/2026, a matéria recebeu Parecer favorável da CAE, com as emendas nº 1 a 4-CAE.

Autoria é do nosso querido Deputado Marcelo Aro, veio lá da Câmara.

Eu concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Como Relator.) - Eu agradeço à Senadora Damares Alves, peço desculpas à Senadora Mara Gabrilli. Eu presido a Comissão de Ciência e Tecnologia, há um debate lá de um projeto e eu suspendi a reunião até que as pessoas possam, eventualmente, chegar a um entendimento sobre o projeto de lei. Se houver isso, nós vamos reabrir, então, após aqui a leitura, a reunião lá na Ciência e Tecnologia.

Mas estou vendo muita gente com a regulamentação da psicoterapia. E só quero dizer que eu sou totalmente favorável. (Palmas.)

Muito bem. Agradeço.

Passo diretamente à análise, Sra. Presidente, para dizer que a proposição lida pela Senadora Mara Gabrilli - Mara Gabrilli, não; Damares Alves, mas sempre lembrando com carinho da Mara Gabrilli - busca promover igualdade dentro da inclusão. De fato, a legislação atual não prevê a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos entre as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), apesar de ter mais de 5,6 mil atletas cadastrados. Além disso, a CBDS também não consta na lista de beneficiários dos recursos das loterias.

Destaca-se que o projeto não cria despesa, apenas redistribui percentual mínimo dos recursos atualmente destinados ao Ministério do Esporte à confederação de modo que não afete o equilíbrio orçamentário do órgão ou dos demais destinatários.

A prática de esportes é considerada uma das mais eficientes modalidades de inclusão social - para todas as pessoas, não é? - e de combate à marginalização, razão pela qual é imprescindível que sejam asseguradas condições materiais para sua realização. A presente lacuna legal inviabiliza que esses atletas sejam beneficiados por programas e projetos de fomento, de desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, de manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas.

Ao estabelecer uma fonte contínua de financiamento, por meio da destinação de percentual mínimo da arrecadação das loterias à CBDS, o projeto assegura recursos estáveis

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arrecadação das loterias à CBDS, o projeto assegura recursos estáveis para o desenvolvimento de projetos esportivos voltados à comunidade surda, contribuindo para a concretização do direito ao esporte, previsto no art. 217 da Constituição Federal, que estabelece o dever de o estado fomentar as práticas esportivas formais e não formais como direito para cada pessoa. Não obstante, a inclusão da CBDS no rol dos beneficiários e na composição do Sistema Nacional do Esporte também fortalece os mecanismos de controle e transparência.

As alterações propostas nos artigos 23 e 25 da Lei nº 13.756, de 2018, submetem a CBDS ao mesmo Regime de Aplicação Integral dos Recursos em Programas de Fomento e a Fiscalização do Tribunal de Contas da União, assegurando maior uniformidade na gestão dos recursos públicos.

Por fim, as emendas aprovadas na CAE aperfeiçoam a redação do projeto, contemplando a atualização legislativa em especial com a Lei Geral do Esporte e a disciplina atual das receitas lotéricas. Em função do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 150, de 2021, com as emendas um a quatro da CAE. Eu quero destacar esse projeto, mas quero destacar, diante deste Plenário, assim, bonito, entusiasmado e lotado, o papel da Senadora Damares Alves. Ela tem sido, assim, de um trabalho exemplar, extraordinário, em muitas áreas, entre as quais na área terapêutica, vamos chamar assim, doenças raras, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, enfim, num conjunto de áreas. E parabenizo a Presidência desta Comissão por isso.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado pelo ilustre Senador Flávio Arns.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com as Emendas 1 a 4, da CAE-CDH.

A matéria vai à Comissão de Esporte.

Senador, antes de o senhor sair, a Mara vai entrar para a tela de volta. Nós vamos nos posicionar ali, eu queria pedir ao pessoal da psicologia que se afastasse um pouquinho. Nós vamos tirar uma foto, Senador, com os nossos meninos com síndrome de Down, com o senhor, eu... E eu quero informar uma coisa ao Plenário. Senador Flávio Arns não é mais candidato ao Senado. O Senado vai perder um guerreiro. E o Senado também vai perder Mara Gabrilli, que também não é mais candidata ao Senado, é candidata a Deputada Estadual. Então, essa foto aqui é uma foto histórica para mim, para a nossa Comissão. Então, eu vou tirar essa foto, a gente já libera os meninos e a gente volta para as SUGs, que são de relatoria da Mara.

Por favor, os fotógrafos. Coloquem a Mara na tela.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Mara, fala para a gente te ouvir, Mara, porque você só entra na tela quando começa a falar.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Oi, Damares!

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Aí! Vamos tirar a foto. Fica aí na tela. Vamos tirar a foto.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Está bom, maravilhosa! Ai, estou feliz!

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Sorrindo e falando, Mara, para não cair a conexão. Fica falando. Fala que eu sou bonita, Mara. (Risos.)

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Você é maravilhosa, Senadora mais bonita desse Congresso Nacional.

Já passou essa asma, a gente precisa da sua voz. E quero dar um beijo no meu amigo, meu querido Flávio Arns, e em todos os nossos amiguinhos. Aquele é o Didi! (Pausa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Eu queria pedir ao auditório palmas para o nosso Senador Flávio Arns, esse homem incrível, maravilhoso. (Palmas.)

Vamos continuar a nossa pauta.

Item 5 da pauta.

ITEM 5
SUGESTÃO N° 40, DE 2019
- Não terminativo -
Regulamentação da "Psicoterapia" como prática privativa de Psicólogos com CRP ativo
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pelo arquivamento da sugestão.
Observações:
Tramitação: CDH.
- Em 08/08/2025, foi realizada audiência pública para instruir a matéria.

Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, irei direto à análise com o aval de V. Exa.

Sobre a SUG nº 1, de 2024, que foi apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira... (Pausa.)
O que está errado? (Pausa.)

Ah, eu estava lendo a outra. Desculpe.

Peço licença para ir direto à análise, Sra. Presidente.

Em conformidade com o parágrafo único do art. 102-E do Risf, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência de transformar a sugestão sob exame em proposição legislativa. Se aprovada e convertida em projeto de lei, será então distribuída às comissões pertinentes para a avaliação do mérito, da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa.

Vemos como meritória a sugestão de regulamentar a psicoterapia e restringir o universo de profissionais que podem praticá-la. A psicoterapia implica uma intervenção complexa e fundamentada no conhecimento da mente humana, do desenvolvimento emocional e comportamental. Psicólogos passam por graduações rigorosas, têm o preparo técnico e científico necessário para conduzir intervenções psicoterapêuticas de forma segura e eficaz. Restringir o exercício de tais práticas a esses profissionais contribuiria para garantir que as intervenções, que não são isentas de risco aos pacientes, sejam baseadas em evidências científicas.

O estabelecimento de norma legal acerca de quem pode ou não ofertar a psicoterapia é importante para evitar que indivíduos sem a devida formação e sem supervisão ética possam colocar em risco a saúde mental das pessoas. Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige.

No entanto, acreditamos que não somente os psicólogos, mas também os médicos psiquiatras, cujas atividades são regulamentadas e fiscalizadas pelo Conselho Federal e pelos conselhos regionais de Medicina, e orientadas pela sociedade científica correspondente, têm competência para ofertar psicoterapia a seus pacientes.

Sugestão nesse sentido já está sendo discutida no âmbito da SUG nº 1, de 2024, que prevê que a prática da psicoterapia seja de carácter exclusivo a psicólogos e médicos psiquiatras, também em tramitação nesta Comissão e para a qual apresentamos relatório favorável.

Por essa razão, recomendamos o arquivamento da SUG nº 40, de 2019, em razão de o conteúdo da SUG nº 1, de 2024, promover de forma mais completa e adequada os mesmos objetivos.

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completa e adequada os mesmos objetivos.

Portanto, o voto: em face do exposto, votamos pelo arquivamento da Sugestão nº 40, de 2019.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Em discussão a matéria.

Só na fase de discussão, eu queria informar que essa sugestão chegou ao Senado em 2019, no dia 23 de maio, foi apresentada por Shaiana Lick Psicologia, em 23 de maio. Em 10/7, ela conseguiu 21 mil apoiamentos, 21 mil assinaturas de apoiamento, por isso que veio para a Comissão, e a Mara Gabrilli está dando o relatório pela rejeição dessa sugestão, mas a gente cumprimenta a instituição autora do projeto, por ter participado do processo legislativo, mas os argumentos trazidos por Mara Gabrilli serão apreciados agora pelo Plenário.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado por Mara Gabrilli.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da CDH pelo arquivamento da sugestão.

No mesmo sentido, o item 6 da pauta.

É também uma sugestão. Esta é do ano de 2024.

ITEM 6
SUGESTÃO N° 1, DE 2024
- Não terminativo -
Propõe que a prática da psicoterapia seja de carácter exclusivo a psicólogos e médicos psiquiatras.
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável à sugestão na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.
- Em 08/08/2025, foi realizada audiência pública para instruir a matéria.

Concedo a palavra à ilustre Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, irei direto à análise com a aval de V. Exa.

Sobre a SUG nº 1, de 2024, que foi apresentada pelo cidadão Ícaro de Almeida Vieira, em 11 de março de 2024, para a prática da psicoterapia ser de caráter exclusiva a psicólogos e médicos psiquiatras. Rapidamente em sete de maio de 2024, atingiu 21.991 assinaturas, que foram apoiamentos contabilizados, oriundos de pessoas de todas as unidades da Federação.

Então vamos direto à análise.

Em conformidade com o parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, e com a Resolução nº 19, de 27 de novembro de 2015, que regulamenta o programa e-Cidadania, compete a esta Comissão opinar sobre a conveniência de transformar a sugestão sob exame em proposição legislativa. Se aprovada e convertida em projeto de lei, será então distribuída às comissões pertinentes para a avaliação do mérito, da constitucionalidade, da juridicidade e da técnica legislativa.

Assim, no atual momento, a CDH deve limitar-se a fazer um juízo de admissibilidade a respeito da SUG 1, de 2024, de modo que os demais colegiados do Senado depois possam se debruçar mais detidamente sobre a matéria e deliberar, por meio do debate democrático, sobre a conveniência e a oportunidade de se instituir a medida ora proposta.

Então eu gostaria de deixar bem claro que este é apenas o início das discussões. Aprimoramentos e correções poderão ocorrer ao longo da tramitação do projeto.

No âmbito constitucional, tanto a regulamentação da profissão de psicólogo quanto a eventual limitação da prática de psicoterapia aos psicólogos e aos médicos psiquiatras são matérias da competência da União e envolvem a liberdade profissional, prevista no art. 5º, XIII, da Constituição,

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No âmbito constitucional, tanto a regulamentação quanto a eventual limitação da prática de psicoterapia aos psicólogos e aos médicos psiquiatras são matérias da competência da União e envolvem a liberdade profissional, prevista no art. 5º, XIII, da Constituição, e sobre a proteção do direito à saúde, assegurada pelos arts. 6º e 196. Trata-se, portanto, de decisão política afeta à alçada do Poder Legislativo federal, inclusive por iniciativa parlamentar.

A liberdade de exercício profissional não impede que a lei estabeleça qualificações quando a natureza da atividade e os riscos envolvidos justificam a restrição. No caso da psicoterapia, a exigência de formação específica e de sujeição à fiscalização profissional guarda relação direta com a proteção da saúde e com a segurança das pessoas atendidas. A medida não cria uma nova profissão, mas disciplina o exercício de prática relacionada à saúde mental, vinculando-a a categorias profissionais já regulamentadas.

No mérito, a psicoterapia implica uma intervenção complexa e fundamentada no conhecimento da mente humana, do desenvolvimento emocional e comportamental. Psicólogos e psiquiatras passam por graduações e residências rigorosas, que lhes proporcionam o preparo técnico e científico necessário para conduzir intervenções psicoterapêuticas de forma segura e eficaz. Restringir o exercício de tais práticas a esses profissionais contribuirá para garantir que as intervenções, que não são isentas de risco aos pacientes, sejam balizadas pelos pressupostos científicos da psicologia e da psiquiatria, bem como dos seus parâmetros éticos que permitem a orientação e fiscalização pelos respectivos conselhos profissionais, consequentemente contribuindo para a redução desses riscos.

O impacto da formação inadequada para a prática da psicoterapia é preocupante. Os pacientes que procuram esse tipo de cuidado frequentemente encontram-se em situações de vulnerabilidade, e intervenções inadequadas podem resultar em agravamento do quadro clínico. Frente a essa complexidade, precisamos reconhecer que psicólogos e psiquiatras são os profissionais que têm a formação e o treinamento necessário para lidar com aspectos delicados da abordagem psicoterapêutica, assim como para evitar e manejar urgências e emergências psiquiátricas.

Os debates realizados no âmbito desta Comissão reforçaram esses fundamentos.

Promovemos, em 5 de agosto de 2025, uma grande audiência pública, com a participação de 15 convidados. A posição favorável à regulamentação destaca, em primeiro lugar, a proteção do usuário, uma vez que a psicoterapia mal conduzida pode agravar o sofrimento psíquico, atrasar tratamentos necessários, induzir manejos inadequados e expor pessoas vulneráveis a riscos clínicos e éticos. Em segundo lugar, ressalta a formação: psicólogos e médicos psiquiatras são, no cenário brasileiro atual, as categorias com percurso formativo mais diretamente associado à saúde mental, à clínica, à psicopatologia, à avaliação e ao manejo do sofrimento psíquico. Por fim, destaca-se a responsabilização institucional, pois ambas são profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselhos profissionais, com canais formais para orientação, denúncia, apuração e eventual sanção em casos de infração ética ou técnica.

Também se ressaltou que psicoterapia não se confunde com conversa qualificada, técnica isolada, escuta informal ou prática de bem-estar.

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Também se ressaltou que psicoterapia não se confunde com conversa qualificada, técnica isolada, escuta informal ou prática de bem-estar. Trata-se de intervenção que requer conhecimento teórico, avaliação do caso, escolha adequada de abordagem, supervisão, experiência clínica e adesão a padrões éticos. A expansão de cursos rápidos e de certificações de curta duração pode criar falsa percepção de qualificação e expor, sobretudo, pessoas em sofrimento psíquico e em situação de vulnerabilidade a práticas inadequadas.

Além disso, a prática da psicoterapia precisa estar fundamentada em princípios éticos sólidos. Entidades como o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) são responsáveis por estabelecer normas que protegem os pacientes, assegurando a confidencialidade, o respeito à autonomia e a segurança daqueles que buscam apoio.

O estabelecimento de norma legal acerca de quem pode ou não ofertar a psicoterapia é importante para evitar que indivíduos sem a devida formação e sem supervisão ética possam colocar em risco a saúde mental das pessoas. Trata-se de medida de proteção à saúde da população, que deve ter acesso ao melhor cuidado possível, dentro dos padrões de qualidade e segurança que a prática clínica exige.

Nesse sentido, propomos texto que estabelece parâmetros objetivos para a aplicação de tal medida, vez que define o âmbito da psicoterapia, exige atuação comprometida com a ética profissional e com técnicas e métodos validados cientificamente, delimita as categorias profissionais habilitadas e exige inscrição ativa no respectivo conselho de fiscalização.

Esses elementos conferem maior segurança jurídica à disciplina legal e reforçam a possibilidade de responsabilização ética e profissional. Ao mesmo tempo, a remissão que sua redação faz às normas dos conselhos profissionais permite que os aspectos técnicos da prática sejam atualizados conforme a evolução científica e os parâmetros de cada profissão, sem necessidade de alteração legislativa a cada mudança de natureza técnica.

É certo que a regulamentação da psicoterapia suscita divergências quanto ao alcance da reserva profissional e às fronteiras com outras práticas de cuidado em saúde mental. Essas questões, contudo, não afastam a conveniência de transformar a sugestão em proposição legislativa. Ao contrário, a tramitação do projeto permitirá que o tema seja aprofundado pelas comissões competentes, com a participação dos setores interessados e a possibilidade de aperfeiçoamento do texto por meio de emendas.

Assim, no estágio procedimental em que se encontra a matéria, entendemos que estão presentes razões suficientes de mérito e de proteção à saúde para acolher a sugestão e permitir que a proposta prossiga no processo legislativo, no qual poderão ser examinados com maior profundidade seus aspectos constitucionais, jurídicos, técnicos e profissionais.

Agradecemos também a participação ativa e todas as colaborações que recebemos do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Psicologia Baseada em Evidências.

O voto.

Em face do exposto, votamos pela aprovação da Sugestão nº 1, de 2024, na forma do projeto de lei que apresentamos, para que passe a tramitar como proposição da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

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Em face do exposto, votamos pela aprovação da Sugestão nº 1, de 2024, na forma do projeto de lei que apresentamos, para que passe a tramitar como proposição da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Respirem fundo... (Risos.)

O plenário está lindo, Mara, lindo!

No momento da discussão, como não tem nenhum Senador presencialmente, eu quero informar que foi o Ícaro, de São Paulo, que entrou com essa sugestão. São assuntos bem parecidos, a primeira e a segunda, então a Mara rejeitou a primeira e vai caminhar com a segunda. Esperem, agora é o voto dela, se vocês, os Senadores, aprovarem... Ele entrou com essa sugestão em 9/2/24 e, em 11/3... Menos de um mês antes, ele conseguiu 20 mil assinaturas para apoiar a proposta dele. Então, se ficasse no ar aberto - porque no dia 7 de maio o Senado parou de recolher assinatura -, se ficasse aberto, acho que teria muito, muito mais assinatura.

Mas, parabéns ao Ícaro pela sugestão. É assim que se participa do processo legislativo.

Não tendo mais ninguém para discutir, eu vou colocar em votação.

Vocês estão prontos?

(Intervenções fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Mas eu quero pedir uma coisa: vocês vão comemorar, se passar; depois vocês fiquem quietinhos, porque eu quero aproveitar este momento em que eu estou sem a crise de asma para eu encerrar a reunião. É só uma folhinha que eu leio, pode ser? Aí depois a gente tira a foto.

Então, em votação o relatório apresentado pela Senadora Mara Gabrilli.

Atenção! Ligaram os celulares? Eu gosto disso.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, que agora é transformada em projeto de lei e começa a tramitar no Senado Federal.

Aprovado e parabéns, Mara Gabrilli! (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada. Olha a festa, Mara, para você, linda! Obrigada.

Só para encerrar, comunico ao Colegiado o recebimento das denúncias constantes dos Expedientes 459, 465, 466, 471, 472, 473, 474, 475, 477, 482.

Informo que todas receberam os devidos encaminhamentos. Comunico ainda o recebimento das respostas de ofícios constantes nos Expedientes 460, 462, 463, 464, 468, 481 e 485. Informo que todos receberam os devidos encaminhamentos.

Comunico também o recebimento das solicitações constantes dos Expedientes 469, 461, 467, 470, 478, 479, 480, 484. Informo que todos os devidos encaminhamentos foram tomados.

Comunico, por fim, o recebimento dos informes constantes nos Expedientes 458 a 476, que receberam os devidos registros.

Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para a deliberação desta Comissão.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Gente, eu vou encerrar a reunião.

Eu tenho só mais um comunicado. Prestem atenção no que eu vou falar, é muito sério e tem muito pai e mãe aqui.

A Comissão tem sido acionada no enfrentamento ao tráfico humano. Nas últimas duas semanas, só em duas semanas, esta Comissão está participando do resgate de 52 brasileiros que estão traficados para o trabalho forçado. E nós já conseguimos repatriar

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E nós já conseguimos repatriar, acho, 24 ou 25. Eu não posso dizer onde eles estão, são em países diferentes, nem quem são, mas eu quero dizer uma cena muito forte que aconteceu na madrugada de segunda-feira.

Um dos meninos que foi traficado é de Brasília. Ele chegou no Aeroporto de Brasília e precisava ter uma ambulância na porta do aeroporto, porque esse menino chegou muito, muito doente - não só por doenças, como maus-tratos. E eu quero que vocês imaginem a emoção da mãe, da família, recebendo esse menino.

A Comissão está trabalhando fortemente no enfrentamento ao tráfico humano, mas os nossos jovens estão sendo aliciados para trabalhar, com propostas mirabolantes. E, olha, são jovens formados, jovens com faculdade: "Ah, é o menino lá do interior, que não sabe ler". Não! Muito jovens têm acesso à internet, são jovens preparados. Então, pais e mães, fiquem atentos com quem seus filhos estão falando, e, quando eles receberem uma proposta de trabalho fora do Brasil, tenham cuidado com isso.

Não posso dar detalhes, mas esse menino especial, quando acabar a investigação, ele quer vir pessoalmente à Comissão para contar o seu depoimento publicamente para o Brasil, porque ele agora quer ser um guerreiro no enfrentamento ao tráfico humano.

Eu quero cumprimentar a minha Secretaria por não ter se omitido, por ter trabalhado em silêncio no enfrentamento. E quero dizer o seguinte, gente: que lamento. As famílias, quando nos procuraram... Porque, para trazê-los de volta, só de um país onde esse menino estava, o custo era US$3,5 mil. Imaginem uma família pobre, sem dinheiro, não tem como pagar. E o Governo não tem esse recurso para pagar, e não pode. Então, o difícil foi as famílias levantarem o dinheiro para comprar a passagem, pagar as taxas consulares lá nos outros países, para trazer. Eu estou com cinco em um país, na cadeia, que eu não posso trazer porque as famílias não conseguiram o dinheiro ainda - esse mesmo valor.

Assim, olha, não se aventurem, porque não tem recurso público para trazê-los de volta. São as famílias. Nesses últimos casos, as famílias venderam casa, carro, para trazer seus filhos de volta.

Mas o que for minha atribuição desta Comissão, desta Secretaria braba aqui, valente que eu tenho, nós não vamos nos omitir e vamos junto com Itamaraty, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Interpol, FBI, seja quem for, e as instituições. Graças a Deus, temos instituições sérias no Brasil que ajudaram a trazer esses brasileiros de volta!

Então, gente, eu precisava fazer esse registro e dizer que eu comecei este trabalho hoje, esta reunião, doente, vocês viram as crises, triste, infeliz, irada, brava, mas eu encerro esta reunião de hoje, eu não a encerro feliz, porque eu perdi crianças, mas eu encerro esta audiência hoje com aprovação dos requerimentos, das duas sugestões e dos dois projetos de lei. Eu encerro confortada, eu encerro esta reunião me sentindo consolada.

Eu quero agradecer a todos que participaram desta reunião, e agora vamos lutar pelo projeto de lei de vocês.

Nada mais tendo a tratar, agradecendo à Secretaria e a todos os Senadores que me ajudaram nesta manhã, eu declaro encerrada a reunião. (Palmas.)
(Iniciada às 11 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 32 minutos.)