05/10/2026 - 16ª - Conselho de Comunicação Social

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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Boa tarde a todos e todas.

Havendo número legal, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.389, de 1991, declaro aberta a 16ª Reunião Ordinária de 2026 do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que, conforme pauta enviada anteriormente, destina-se a: I - leitura do expediente, relatório; II - Ordem do Dia: item 1 - relatório sobre o Projeto de Lei n° 4.675, de 2025, do Conselheiro Marcus Martins; item 2 - apresentação do andamento dos trabalhos do estudo sobre a implementação da nova NR-1 no setor audiovisual, da Comissão Temática de Regulamentação do Audiovisual Digital, composta pelos Conselheiros Caio Loures, Sonia Santana, Marcus Martins, Valderez Donzelli e Júlio César Vinha; item 3 - apresentação de estudo sobre “Comunicação pública em período eleitoral: alcance das vedações do art. 73, VI, "b", da Lei n° 9.504, de 1997, em relação ao conteúdo jornalístico das empresas públicas de comunicação”, sob relatoria da Conselheira Angela Cignachi; item 4 - apresentação de estudo sobre consulta pública da Unesco para o Guia para Remuneração Justa do Conteúdo Jornalístico, pela Conselheira Carla Egydio. Ela nos informou que não poderá participar da reunião e também não participará remotamente, então, solicitou o adiamento e a retirada de pauta deste item. Na fase III, relatórios de andamento dos trabalhos das comissões a serem proferidos pelos coordenadores. Na fase IV, comunicações dos Conselheiros. E, na fase V, participação da sociedade civil.

Informo que as Conselheiras Ana Flávia Cabral, Valderez Donzelli e o Conselheiro Rafael Soriano participarão desta reunião de forma remota.

Informo ainda que, como já adiantado, a Conselheira Carla Egydio comunicou que não poderá participar desta reunião.

Esta reunião será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, pelo telefone 0800 0612211.

Comunico às Sras. Conselheiras e aos Srs. Conselheiros que temos sobre a mesa da Presidência para apreciação as Atas da 14ª e 15ª Reuniões de 2026, enviadas com antecedência por e-mail.

Não havendo objeção, proponho a dispensa da leitura e discussão das atas.

As Sras. e os Srs. Conselheiros que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Fase I - leitura do expediente.

Item 1: envio de moção de aplauso. Informo que, em 16 de setembro, foi enviado ofício com moção de aplauso à Sra. Veronyka Gimenes, cofundadora e diretora institucional da organização Código Não Binário, incluída pela revista Time, em 27 de agosto de 2026, na lista Time 100/AI, de 2026, nas 100 pessoas mais influentes em inteligência artificial.

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A moção foi aprovada na reunião de setembro e destaca o TybyrIA, modelo de inteligência artificial de open source treinado em língua portuguesa e que identifica indícios de hostilidade contra pessoas LGBTQIA+ em conteúdos publicados na internet. Essa já foi enviada, como moção de aplausos.

O item 2, envio de ofício à ANPD: informo que, também no dia 16 de setembro, foi enviado ofício ao Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, solicitando o encaminhamento do primeiro relatório semestral de transparência dos provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos e do resultado do procedimento aberto contra o Discord. Na verdade, o relatório semestral, esse pedido de solicitação de encaminhamento, é mais para que todos nós tomássemos conhecimento. O relatório já foi divulgado, e já tivemos alguns dados noticiados pela imprensa, mas sempre é importante a gente ter um pouco mais de conhecimento sobre o andamento desse processo, que é vinculado à obrigatoriedade imposta pelo ECA Digital. Então, acho que é importante.

Bom, o item 3 da pauta são sugestões de nomes para audiência pública e também para a participação da segunda parte da próxima reunião de novembro. Lembro aos Conselheiros que o prazo para envio de sugestões de nomes para a audiência pública sobre educação midiática e letramento digital, que acontecerá no dia 9 de novembro, é até a próxima segunda-feira e pode ser feito por e-mail ou pelo grupo de WhatsApp. A audiência será realizada na próxima reunião, que será no dia 9 de novembro, lembrando que no dia 2 de novembro, que seria a primeira segunda-feira do mês, é feriado; então a nossa reunião será na segunda segunda-feira, então dia 9 de novembro. E este ano terá como tema educação midiática, integridade da informação para a formação cidadã, e fará parte do calendário da Semana Brasileira de Educação Midiática, que acontecerá de 4 a 11 de novembro, com eventos variados no Brasil todo, mas também aqui em Brasília, no Rio de Janeiro, em São Paulo. Então acho interessante a gente aqui, como Conselho de Comunicação Social, poder incluir essa atividade na Semana Brasileira de Educação Midiática.

É importante lembrar que, se nós pudermos trazer aqui exemplos também de ações, até para entender como está sendo a implantação da educação midiática no Brasil, e se vocês puderem sugerir nomes da academia, também de entidades e do próprio Poder Executivo, seria bastante interessante.

Lembro que também em novembro, na reunião da tarde, ouviremos dois convidados com opiniões diversas sobre o PL 3.283, de 2025, que propõe a inclusão do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional entre os órgãos destinatários das comunicações de indisponibilização de conteúdo sem ordem judicial. Sugestões de nomes para a oitiva também devem ser enviadas até a próxima segunda-feira.

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Esse projeto de lei foi aquele em que o Conselho foi incluído como parte de acompanhamento de ordens judiciais e não judiciais de remoção de conteúdo e... sem ordem judicial, na verdade. E aí a gente fez umas consultas à assessoria legislativa do Senado para entender se era competência do Conselho ou não essa atribuição. A resposta foi positiva: que o Conselho teria, sim, competência para avaliar, mas colocando alguns pontos importantes, como necessidade de - como eu posso dizer? - uma organização maior por parte do Conselho, com mais membros, com uma secretaria com espaço e atribuição para isso. Então, que a gente precisaria estudar um pouco mais o impacto dessa decisão - por isso a proposta feita pelo Conselheiro Caio de nós aqui ouvirmos duas pessoas que pudessem nos ajudar a pensar a respeito dessa nova atribuição que o Conselho passaria a ter. Então, solicito a sugestão de nomes, para que a gente possa fazer os convites.

Sobre a audiência pública - eu me esqueci de um ponto - da educação midiática, eu tenho recebido algumas solicitações de convite para membros da sociedade civil e da academia, para participarem como ouvintes da audiência pública, que acredito que seja muito interessante a gente estar recebendo. E até alguns pesquisadores nos solicitaram o encaminhamento de ofícios para que eles possam solicitar passagens e a parte de diárias, para que eles possam estar aqui presencialmente conosco no dia 9.

Consulto se algum Conselheiro gostaria de se manifestar sobre os assuntos do Período do Expediente antes de passarmos para a Ordem do Dia.

Conselheira Rita.

A SRA. RITA FREIRE - Tenho uma dúvida sobre as pessoas que virão trazer contribuições sobre essa inclusão do Conselho como uma instância para avaliar a exclusão de conteúdo: se a ANPD está incluída, se tem alguém da ANPD ou se poderia ter, porque a gente tem muita coisa aí na nossa comissão de regulação e cada vez ela se torna mais complexa. Então, a gente gostaria de que, entre as pessoas, tivesse alguém da ANPD, que vai ter todo um papel de fiscalização - que tem já. Seria possível fazer um convite também para alguém da ANPD vir falar nesta reunião? Ou isso já está incluído também? Não sei.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Na verdade, nós ainda não listamos quem seriam os convidados. Eu não sei se neste momento seria a ANPD ou se a gente deveria ter, nessa primeira discussão, Rita, alguém do próprio Congresso, da própria Consultoria Legislativa, para entender um pouco mais a atribuição internamente do Conselho.

A SRA. RITA FREIRE - Qual seria o papel também, não é?

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Qual seria o papel, é.

E, assim, logo que li o projeto de lei que foi aprovado, que inclui o Conselho, eu imediatamente vi que aquilo poderia ser um problema muito sério para o Conselho - por falta de braços, por falta até de atribuição mesmo.

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Foi uma surpresa para mim quando veio o relatório dizendo que o Conselho teria, sim, atribuição para tal. Então, eu não sei se neste momento não seria o caso de a gente chamar duas pessoas daqui de dentro mesmo para que nos ajudassem a pensar no papel do Conselho, antes de a gente pensar num órgão externo, que acho que terá atribuição, para que trouxesse contribuições para cá. Eu não sei se faz sentido isso. Eu concordo. Acho que a ANPD...

A SRA. RITA FREIRE - Qual seria o papel, né? Porque vem para cá e a gente faz o quê, né?

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Exatamente.

Eu acho que seria fantástico a gente ouvir a ANPD, mas quando a gente pensasse na questão da regulação de moderação de conteúdo, como fizemos na audiência pública passada, tentando ouvir como a ANPD está se posicionando, como ela está se organizando para atender possíveis demandas e assim por diante. Mas eu acho que agora é o momento de a gente olhar aqui dentro. Acho que é uma questão... Tanto que a sugestão de não fazer uma audiência pública para tratar desse assunto, e, sim, uma avaliação dentro da reunião ordinária era justamente para isso, para a gente pensar aqui, internamente, quem seriam essas pessoas.

A SRA. RITA FREIRE - Então, eu queria fazer uma solicitação também com relação à câmara de plataformas: que a gente também pudesse, por tudo que está acontecendo no país e também por essa questão que envolve o próprio Conselho, adiar nosso relatório também sobre os projetos que estão em tramitação, incluindo essa questão. Nós vamos ter que enfrentar também, está bom?

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Perfeito. A gente volta a esse assunto na hora do relatório das comissões e aí a gente... Mas está o.k., já está adiado.

Obrigada, Rita.

Alguém mais quer se pronunciar a respeito dessa questão, sobre o relatório?

Caio, como você fez o relatório, você quer falar alguma coisa sobre... Você que trouxe o tema, você gostaria de complementar alguma coisa?

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Está o.k. De acordo. Está ótimo. Muito obrigada.

Passamos, então, para a Ordem do Dia.

Bom, o primeiro item da pauta é o relatório sobre o Projeto de Lei 4.675, de 2025, do Conselheiro Marcus Martins.

Na última reunião, após o recebimento e leitura do relatório, apresentação do relatório, pelo Conselheiro Marcus, concedemos vista coletiva ao relatório para que todos pudessem ter tempo de analisar e mandar contribuições.

Foram recebidas contribuições enviadas pelo Conselheiro Caio Loures na última sexta-feira.

E consulto se há mais contribuições a serem feitas e se o relatório já está pronto para votação.

E aí também precisamos agendar a audiência pública sobre o tema de mercados digitais, proposta pelo Relator.

Então, em discussão.

Conselheiro Marcus.

O SR. MARCUS MARTINS - Boa tarde, Patrícia. Boa tarde, Angela. Boa tarde, colegas.

Bom, Patrícia, a ideia do relatório, do formato que ele foi feito, era mesmo apresentar um cenário descritivo para que subsidiasse o Conselho na discussão que vai ser travada com a realização da audiência pública.

Então, assim, eu não sei se é o caso de tratar essa versão como versão final, sendo que a gente poderia aproveitar as contribuições que viessem na audiência pública para complementar a sua elaboração no sentido de levar essas sugestões adiante para que sejam encaminhadas para o Relator da matéria na Câmara.

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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Alguém mais? Alguém mais quer se posicionar?

Na verdade, o que eu entendi do relatório... E até gostei muito, queria cumprimentá-lo, foi muito esclarecedora a sua apresentação na última reunião e depois a leitura, é um relatório bastante extenso que traz muitos detalhes e foi ótimo porque eu não conhecia o projeto de lei, o conteúdo de forma tão aprofundada. Eu entendo que o relatório cumpriu o seu papel. Na minha visão, ele é um relatório que cumpre o papel de trazer, de dar subsídios para que a gente tenha... Então, enquanto relatório, para mim, ele está aprovado. Eu vejo como esse passo.

É evidente que, a partir da audiência pública, se nós quisermos abrir um encaminhamento de propostas para o Relator ou para a Comissão aqui onde está, eu acho que pode ser uma segunda ação.

O SR. MARCUS MARTINS - Perfeito. Está entendido. Está ótimo.

É porque eu acho que a gente poderia aprovar as sugestões que viessem na audiência pública para que a gente consolidasse essas sugestões e encaminhasse ao Relator da matéria, mas eu entendo que pode ser um segundo relatório já com essa contribuição.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Sim. Eu acho que é isso - não é, Walmar?

A gente pode aprovar esse relatório da forma como está, agendando a audiência pública, eu sugiro que a gente a realize na reunião de dezembro... (Pausa.) Sete de dezembro. E a gente depois faz uma...

O SR. MARCUS MARTINS - Perfeito. Um adendo do relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - ... consolidação das propostas que vierem na audiência pública. A gente faz um adendo e faz isso então.

O SR. MARCUS MARTINS - Perfeito. Está ótimo.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Então, não havendo mais...

Alguém mais gostaria de discutir? Podemos aprovar, então, o relatório da forma como está? (Pausa.)

Então, não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação.

Os Conselheiros que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a proposta.

O relatório será convertido em relatório, não em parecer, né? (Pausa.)

É parecer? Sim. É que eu acho que, na verdade, ele tem mais caráter de relatório mesmo, não de parecer, mas tudo bem, é o que está no Regimento.

O parecer do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional nº 3, de 2026, será enviado ao Presidente do Congresso Nacional.

É que, na verdade, é um relatório interno nosso aqui; então, eu não sei como fica isso. A gente não precisaria encaminhar para o Presidente, né? Acho que... Eu não sei como que a gente trata isso. (Pausa.)

Bom, o.k. Mantemos como está.

Então, vamos só organizar aqui mentalmente a agenda. (Risos.)

Precisamos falar, então, da audiência pública.

Então, gostaria de, como a gente tem um prazo aí até 7 de dezembro, a gente já podia pensar, mas o prazo para envio e sugestão de nomes ainda fica para a próxima reunião de novembro. Mas é bom já - se todos puderem pensar em sugestões, levando em conta uma diversidade de opiniões e também de setores - olhar gente voltada da academia também e das próprias empresas, eu acho que seria interessante a gente ter.

Algum comentário? Não? Tudo certo? (Pausa.)
Desculpa. Hoje eu estou meio confusa. Acho que foi o processo da noite. (Risos.)
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Bom, item 2 da pauta: Apresentação do andamento dos trabalhos do estudo sobre a implementação da nova NR-1 no setor audiovisual, da Comissão Temática de Regulamentação do Audiovisual Digital, composta pelos Conselheiros Caio Loures, Sonia Santana, Marcus Martins, Valderez Donzelli e Júlio César Vinha.

Na última reunião, a Comissão Temática de Regulamentação do Audiovisual Digital apresentou um relatório preliminar do estudo sobre a implementação da nova NR-1 no setor audiovisual, ficando a discussão do relatório para esta reunião.

Eu queria, como disse na reunião passada, dizer que li o relatório preliminar e queria parabenizar o trabalho que foi realizado pela Comissão, mas ao mesmo tempo eu queria também expressar uma preocupação que me tocou bastante ao ler, principalmente nas recomendações, quanto à competência do Conselho para tratar de certos temas, especialmente aqueles que não estão sendo tratados diretamente pelo Congresso Nacional, mas sim pelos Poderes Executivo e Judiciário.

Eu queria destacar dois pontos.

O primeiro é a extrapolação da função consultiva do Conselho ao Poder Executivo. Eu entendo que a proposta de expedir ofícios no formato de oitivas, com quesitos e prazos, para o Ministério do Trabalho, para a Fundacentro, extrapola a natureza do CCS. Como órgão auxiliar do Congresso Nacional, nos termos da Lei 8.389, não nos cabe exercer atos com aparente caráter fiscalizatório e de cobrança sobre o Poder Executivo, mesmo que não seja essa a intenção. Entendo que convidar para audiência pública é diferente de enviar um ofício solicitando informações e esclarecimentos. Isso pode ser visto como um ato além da competência do CCS e, com isso, pode causar algum constrangimento institucional.

Qual a minha preocupação? Quando a gente faz um ofício solicitando uma oitiva, isso pode ser interpretado como uma extrapolação das nossas funções, e aí eu entendo que seja muito mais interessante a gente convidar para audiências públicas, para que a pessoa participe, do que um ofício, de fato, de oitiva, nesse formato de oitiva.

O segundo é a vedação do exame de mérito de matéria sub judice. A análise de mérito das ADPFs no STF esbarra no art. 29 do nosso regimento interno, que proíbe o Conselho de se pronunciar sobre questões pendentes de apreciação pelo Poder Judiciário. Dessa forma, eu proponho a readequação do escopo do relatório, para que ele seja focado no acompanhamento meramente informativo dos próximos desdobramentos e decisões que surgirem sobre o tema. Assim, o Conselho manterá o tema no radar para oferecer futuros subsídios de natureza estritamente legislativa ao Congresso Nacional.

De forma prática: não sei se todos tiveram a oportunidade de ler o relatório... Todos tiveram a oportunidade de ler o relatório? (Pausa.)

Então, no item 8... O relatório é muito completo e extremamente informativo, mas, no item 8, trata da questão das ADPFs, como já expus acima. A minha sugestão aqui é que esse item fique só no caráter informativo, não solicitando qualquer ação em relação ao Poder Judiciário.

E aí também abre... Desculpe, tem algum erro aqui. E o segundo ponto, quer dizer... Então, o item 8, uma readequação da redação para que ele fique somente no caráter informativo, porque é importante que a gente saiba que existem ADPFs que estão tratando sobre essa temática. E no item 12, a minha sugestão é a retirada desse item de propostas de oitivas como encaminhamento, passando por uma questão mais de acompanhamento do que estiver acontecendo, em caráter informativo.

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Então, assim, resumindo - desculpem, fui meio confusa aqui -, a minha sugestão é que o item seja... que o relatório seja retirado para adequação, mas que seja tratado como formato informativo, ou seja, sem necessidade de deliberação de ação do CCS. E, caso haja qualquer atualização, que a apresentação do acompanhamento dessas atualizações seja feita durante as reuniões ordinárias do CCS e no momento previsto no Regimento Interno para relatório de comissões de andamento.

Então, proposta 1, que a gente primeiro discuta aqui; o segundo, que a gente trate o relatório como caráter informativo, sem a sugestão de encaminhamento de ações, da questão principalmente das oitivas, e que a gente trate esse assunto como um acompanhamento das comissões mesmo. A comissão de relatoria, toda reunião que tiver qualquer alteração em relação à NR-01, possa trazer subsídios, novas informações referentes a isso, para que a gente possa, então, deliberar sobre próximas ações relativas a esse assunto.

Eu queria colocar aqui em discussão, mas, então, deixando aqui... Claro que o relatório é, de fato, muito completo, mas eu acredito que a gente, ao propor algumas ações, pode estar extrapolando um pouco as nossas atribuições enquanto Conselho. Esse é o ponto.

Conselheira Angela.

A SRA. ANGELA CIGNACHI - Bom, Presidente, eu só queria agradecer esses esclarecimentos e acho que eu estou totalmente de acordo com essas ponderações. A gente, como Conselho, o nosso órgão aqui, a gente tem atribuição de auxiliar o Congresso Nacional. E, neste momento, tratando especificamente dessa matéria, que não está em tramitação, não é um projeto de lei que está tramitando no Congresso Nacional, nós ficamos com a nossa contribuição aqui também limitada. E, para além disso também, nós temos pequenos ajustes que podem ser feitos e que a Presidente sugeriu, e acho que se adequam à função precípua aqui deste Conselho, sem usurpar competência, sem extrapolar e, principalmente, também sem causar algum tipo de constrangimento aqui no Poder Legislativo.

Eram essas as minhas considerações.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Conselheiro Júlio, por favor.

O SR. JÚLIO CÉSAR VINHA - Boa tarde. Bom, eu também vou bem na linha da Angela, porque esse relatório está muito bem escrito, o Caio é muito dedicado, mas realmente, na sexta-feira, como o Rafa tinha falado que ele não viria, então eu falei: "Deixe-me dar uma aprofundada aqui e tal". E aí eu peguei lá o Regimento, comecei a dar uma olhada na lei do CCS e achei realmente que o relatório extrapola um pouco o objetivo principal daqueles itens que formam o objeto de competência do Conselho e, principalmente, com esse art. 29, porque ele vai...

Ele é muito claro o art. 29: "O Conselho de Comunicação Social não se pronunciará sobre situações que estejam sob apreciação do Poder Judiciário". E ele está lá. A ADPF... Esqueci agora o número, não sei se é treze e alguma coisa, mas não importa. Eu até tinha anotado aqui: é 1.316, 1.316!

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Então, eu acho que realmente merece fazer esses ajustes que foram propostos pela Presidência para que a gente não extrapole as nossas competências, inclusive para que a gente não comece a ter forças contrárias querendo interferir aqui no nosso Conselho. Então, eu apoio integralmente a sugestão.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Conselheiro Caio e...

Sonia? (Pausa.)

Não.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. CAIO LOURES - Sr. Presidenta, Sras. Conselheiras, Srs. Conselheiros, o estudo tem dois objetivos. O primeiro é diagnosticar as condições de segurança e saúde no trabalho no audiovisual, desde 26 de maio, quando passou à fiscalização plena e à exigência de gerenciar riscos psicossociais previstos na NR-1. O segundo é avaliar as possibilidades legislativas que decorrem desse diagnóstico para o exame do Congresso Nacional.

A fiscalização da norma cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego e a controvérsia sobre a sua aplicação está no Supremo Tribunal Federal. Ao Conselho cabe o que a Lei nº 8.389, de 1991, lhe atribui como órgão auxiliar do Congresso: estudos, pareceres, recomendações.

O diagnóstico parcial mostra um setor em que a norma encontra dificuldades próprias. A produção audiovisual se organiza por projeto, equipes formadas por obra e dispersas ao fim de cada filmagem, locações itinerantes, vários empregadores no mesmo set e vínculos por diária, por obra ou por pessoa jurídica. Na radiodifusão, a exigência alcança da grande rede à emissora do interior com três a dez empregados. Em equipes pequenas, a avaliação psicossocial esbarra no impasse técnico: o anonimato que garante a resposta sincera colide com a rastreabilidade que a fiscalização exige.

Desse diagnóstico decorrem as possibilidades legislativas em avaliação. A Lei nº 6.533, de 1978, fixa em seis horas diárias a duração normal do trabalho no cinema, quando em estúdio, mas as cargas horárias mais extensas relatadas estão nas locações externas e na produção seriada, que a lei não poderia prever. A Lei nº 6.615, de 1978, trata do acúmulo de funções do radialista em termos anteriores ao trabalho multiplataforma. A coordenação de segurança em sets com vários empregadores pode exigir disciplina em lei. O financiamento público da produção, que este Conselho examinou no Projeto de Lei nº 2.331, de 2022, pode prever contrapartida de segurança e saúde. E o Projeto de Decreto Legislativo nº 997, de 2026, que aprova a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre violência e assédio no mundo do trabalho, aguarda despacho no Senado Federal desde 2 de setembro. Nenhuma dessas possibilidades está decidida. Todas dependem de dados e posições que a pesquisa documental não fornece.

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No Supremo Tribunal Federal, as ADPFs nºs 1.316, 1.333 e 1.340, ajuizadas por confederações patronais do ensino, da saúde e do comércio, tramitam em conjunto sob a relatoria do Ministro André Mendonça. Em junho, o relator suspendeu por 90 dias apenas a eficácia sancionatória de cinco itens do capítulo 1.5 da NR-01, e o plenário do Supremo referendou a decisão por unanimidade em agosto. A norma continua em vigor assim como o dever de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais. Em 14 de setembro, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo realizou a primeira reunião de conciliação, destinada a dar aos itens impugnados padrão suficiente, objetividade e densidade normativa necessários para sua aplicação coercitiva. A Advocacia-Geral da União reiterou a proposta de levar a controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão da própria AGU, e, segundo a imprensa especializada, afirmou haver margem para aprimoramentos da norma. Em 24 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias até dezembro e deu à AGU 5 dias para esclarecer as razões da proposta de remessa à Sejan. Pela última informação disponível, esse ponto aguardava decisão. Das 24 entidades admitidas como amicus curiae na ADPF nº 1.316, nenhuma representa o audiovisual ou a radiodifusão.

Relato esses fatos para a informação do plenário. O art. 29 do Regimento Interno impede o Conselho de se pronunciar sobre situação sob apreciação do Poder Judiciário, e o estudo observa esse limite. As arguições discutem a eficácia sancionatória de itens de uma norma infralegal. O estudo examina as condições de trabalho e as leis que as disciplinam, matéria do Congresso Nacional. O desfecho no Supremo interessa ao estudo, porque pode alterar a redação da norma. Por isso, a versão final só deve ser deliberada depois dele. As oitivas ou talvez consultas permitiriam o estudo ir além da pesquisa meramente documental.

Ao Ministério do Trabalho e Emprego pediríamos dados de fiscalização e de acidentes no audiovisual e orientações sobre o gerenciamento de riscos em locais de trabalho temporário e com vários empregadores. Perguntaríamos também como se aplica às pequenas produtoras e emissoras a fiscalização orientadora da Lei Complementar nº 123, de 2006. À Fundacentro, que esteve neste plenário em 14 de setembro, pediríamos parâmetros técnicos para avaliar riscos psicossociais em equipes pequenas e de curta duração. E às entidades sindicais dos trabalhadores e às entidades patronais e produtoras pediríamos dados de campo e avaliação de cada uma sobre as possibilidades legislativas em estudo.

Como eu disse em setembro, a conclusão sem instrução seria apenas opinião.

O calendário pesa na decisão. Se forem aprovadas hoje, as consultas trarão respostas até meados de novembro, e a comissão poderá apresentar a consolidação na reunião ordinária de dezembro, antes do término da suspensão determinada pelo Supremo. Adiada a decisão para a reunião de novembro, prevista para o dia 9, as respostas chegariam depois da última reunião ordinária do ano, e o Conselho só as examinaria em 2027. Para que todos avaliem o conteúdo, a comissão poderá encaminhar nesta semana as minutas das consultas que poderiam sugerir quesitos até meados de outubro.

Os ofícios poderiam ser firmados pela Presidência, na forma do art. 20 do Regimento Interno, e com prazo estipulado, com a alternativa de uma reunião técnica ou mesmo audiência pública, como sugerido, para subsidiar o estudo.

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Dessa forma, propomos, então, a adaptação, talvez como consulta ou como acordo com a proposta da audiência pública. Reitero que o objetivo é exclusivamente em termos de proposição legislativa, que não trata da matéria sub judice, mas a Comissão poderá manter esse acompanhamento, até para propor esses aprimoramentos legislativos.

De resto, tenho acordo com os encaminhamentos propostos.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Quer dizer, então, que a sua proposta, a proposta da Comissão seria acho que acatar estes pontos aqui, mas manter as oitivas, é isso? É essa parte que eu não entendi aqui.

O SR. CAIO LOURES - Ou como consulta, ou mesmo como audiência pública, para ouvir das entidades. Seria muito importante essa contribuição, para além do que a pesquisa documental permite.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - A questão toda aqui é mais nos termos de prazo mesmo, porque a gente tem a audiência pública de dezembro, a de mercados digitais, que já tinha sido aprovada lá atrás; então, a gente conseguiria fazer esta audiência pública na reunião de fevereiro, na primeira reunião do ano de 2027.

Aí, se a gente puder refazer, então - acatados os entendimentos aqui, de caráter informativo do relatório -, agendar, uma audiência pública para o início do ano de 2027. Acho que essa seria uma alternativa, se todos estiverem de acordo.

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É que nós não temos mais data, né? Aqui em janeiro não tem reunião; então, seria essa...

O meu ponto aqui é mais no sentido de a gente solicitar informações a esses órgãos. Num prazo curto, seria uma questão com que eu discordo, esse encaminhamento de oitivas, de ofícios solicitando informações. Como que eu posso dizer? Eu acho que a gente deveria olhar justamente para... Eu vejo, Caio, o seguinte: o relatório da forma como está, está maravilhoso, ele traz todas as informações necessárias para que todos daqui, do Conselho, entendam do processo, da mesma forma que foi o relatório do projeto de lei de mercados digitais, para que nós tenhamos subsídios necessários para que, numa eventual solicitação do Congresso, a gente possa opinar sobre o tema.

Então, eu não sei se é o caso de a gente aprovar também esse relatório em caráter informativo e deixar abrir novamente para um segundo passo, para fazer exatamente o que a gente fez com o de mercado de digitais, para não esperar uma audiência pública que vai acontecer somente no ano que vem. E aí, tendo a audiência pública, se a gente identificar que há necessidade de uma sugestão e uma recomendação em caráter legislativo, a gente faz essa recomendação naquele momento.

Então, a gente faria exatamente como a gente fez com o item anterior da pauta: ajustaria o relatório, sem constar o item 12, e abriria uma possibilidade de retomar o assunto na audiência pública em fevereiro do ano que vem.

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O SR. CAIO LOURES - Eu acho que nós temos o Regimento, e a aprovação automaticamente se converteria em parecer. Então, acho que...

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É, o que eu estou dizendo é o seguinte: são duas... A gente pode não aprovar o relatório agora e esperar o resultado da audiência pública, para rever o relatório, a partir da posição das pessoas que virão, dos convidados, para aprovar o relatório lá após a audiência pública. Ou a gente pode fazer os ajustes aqui de tirar a recomendação das oitivas e as recomendações de ação, que estão aqui no item 13 do relatório, e aprovar o relatório com o parecer informativo, como a gente fez nos mercados digitais, e reabrir a discussão da pauta após a audiência pública.

O SR. CAIO LOURES - Uma proposta alternativa: as próprias entidades sindicais aqui representadas poderiam tentar esse contato com a Fundacentro e o Ministério do Trabalho, também a parte patronal, e oferecer uma versão final do relatório, a partir dessa contribuição, e pautando ainda a audiência pública, para finalizar ou concluir com as proposições legislativas de fato.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - O que eu vejo é que tudo que a gente puder ter para tornar o relatório ainda mais robusto, no sentido de ter informações, eu acho que seria ótimo se a gente pudesse ter essa redação final, levando em conta essas duas questões que eu trouxe de que podem esbarrar numa questão de falta de competência do próprio conselho ou extrapolação de competência do conselho.

Então, se as entidades aqui representadas puderem trazer mais informações e mais subsídios para melhorar o relatório, eu acho que seria ótimo, e, aí, a gente consegue avaliar, na próxima reunião, esse relatório já mais aprofundado, com as informações complementares e, aí, a gente abre de novo a possibilidade da audiência pública para o ano que vem, para a gente rediscutir o tema.

Bom, então, vamos encaminhar dessa forma? Estão todos de acordo?

Então, a gente deixa o relatório em aberto, para fazer uma nova análise na reunião de novembro, e aí a gente faz uma nova análise em novembro e já deixa pré-agendada a audiência pública sobre a temática para fevereiro do ano que vem, primeira reunião do ano que vem - não sei se é fevereiro ou se é março. A gente vai ver o calendário.

(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - É, então... Eu não sei se é em fevereiro ou... Quando é? (Pausa.)
Ah, é 15, 15 de fevereiro para a reunião de fevereiro, porque a segunda segunda-feira é Carnaval. Então, estamos todos ocupados. Por favor! (Risos.)

Não é feriado, mas estamos todos ocupados.

Bom, o item 3 da pauta é a apresentação do estudo sobre comunicação pública em período eleitoral: alcance das vedações do art. 73, VI, "b", da Lei nº 9.504/1997, em relação ao conteúdo jornalístico das empresas públicas de comunicação social, sob a Conselheira Angela Cignachi, a quem eu passo a palavra para a apresentação do estudo.

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A SRA. ANGELA CIGNACHI - Obrigada, Presidente.

Bom, primeiro, eu gostaria de fazer um registro aqui. Este relatório que eu farei aqui, um resumo, ficou bastante extenso, mas nós vamos compartilhar com todos os membros agora, após a reunião. Eu vou fazer um resumo, só trazer algumas informações. E eu gostaria de agradecer ao Conselheiro Caio, que foi quem elaborou a minuta. Eu iria preparar, mas ele o fez - de forma mais diligente, impossível -, e eu agradeço o registro aqui. Está tão completo! E com muita qualidade, muito bom. Eu realmente fiz pouquíssimos ajustes aqui, aí, a gente submete ao Conselho neste momento. Então, eu vou tentar, até por questão de benefício do tempo, não ler todo. Nós vamos compartilhar e, aí, na próxima reunião, a gente pode aprovar, se for o caso, porque eu acho que ficou muito bom.

Bom, o Plenário deste Conselho, na 13ª Reunião de 2026, realizada em 3 de agosto, aprovou o Requerimento nº 2, subscrito por seis Conselheiros, determinando a realização de estudos sobre a aplicação das vedações eleitorais ao conteúdo jornalístico das empresas públicas de comunicação, com apresentação de parecer conclusivo na reunião ordinária subsequente. Na reunião passada, eu não estive, e estamos aqui hoje.

Bom, a análise foi elaborada de forma bastante completa e aqui eu gostaria de só fazer uma introdução para relembrar a todos - acho que a maioria já lembra - a motivação desse requerimento. Eu gostaria, até para quem nos assiste, de relembrar a motivação deste requerimento.

Na noite de 2 de julho de 2026, às vésperas do início do período de vedações eleitorais, a EBC tornou indisponível ao público, em bloco, o acervo jornalístico digital de seus veículos - Agência Brasil, TV Brasil, Rádio Nacional, Radioagência Nacional -, publicado a partir de 1º de janeiro de 2023. As entidades representativas dos jornalistas contabilizaram cerca de 150 mil conteúdos atingidos. A presidenta da empresa referiu mais de 180 mil matérias.

Em nota de 3 de julho, a diretoria executiva da EBC informou que, abro aspas, "em atendimento às orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da consultoria jurídica da EBC, foram temporariamente indisponibilizados conteúdos publicados nos portais, nas redes sociais e na intranet da EBC, no período de 1º de janeiro de 2023 a 3 de julho de 2026, que se enquadram nas restrições previstas na legislação eleitoral", fecho aspas. E assegurou que permaneceriam disponíveis os conteúdos de natureza eminentemente jornalística, documental, histórica, cultural ou educativa, orientação reiterada em nota de 6 de julho.

Em nova nota, em 23 de julho, a empresa fundamentou a medida na Lei nº 9.504, que é a Lei Geral das Eleições, e em precedente do Tribunal Superior Eleitoral, por ela identificado como número de um recurso que foi julgado naquele tribunal, segundo o qual o conteúdo mantido disponível durante o período vedado é irregular se contiver publicidade institucional, independentemente da data de sua produção, esclarecendo que, abro o aspas, "devido ao grande volume de material produzido pela Agência Brasil no período, foi feito um arquivamento amplo para posterior análise do material, que volta a ser disponibilizado gradualmente", fecho aspas, reiterando o compromisso de que, abro aspas, "encerrado o período de restrições eleitorais, todos os conteúdos temporariamente retirados serão novamente disponibilizados", fecho aspas.

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As orientações a que a empresa se reportou acham-se consolidadas na cartilha de Defeso Eleitoral, da Secom, que fixou uma premissa de que não importa quando o conteúdo foi produzido ou autorizado: se estiver no ar durante o defeso está irregular, e aí determina, quanto às redes, que o órgão ou arquiva todos os posts, ou suspende o perfil. Essa foi a recomendação da Secom.

O documento dirige-se à comunicação institucional dos órgãos da administração federal e não distingue, em nenhuma passagem, o conteúdo jornalístico da publicidade institucional, nem menciona as empresas públicas de comunicação, a radiofusão pública e seus veículos. É dessa premissa, concebida para fins de sítios institucionais, que decorre no plano operacional a solução do arquivamento em bloco aplicada a um acervo jornalístico.

E aí seguiram-se aqui a manifestação que foi feita no Conselho, inúmeras notas e manifestos de entidades - o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, a Federação Nacional dos Jornalistas e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal, São Paulo e do Rio de Janeiro, e outras entidades - que manifestaram preocupação e sustentaram que a Lei Eleitoral não veda o jornalismo público.

E aí foi feito também na oportunidade por essas...

(Intervenção fora do microfone.)

A SRA. ANGELA CIGNACHI - Foi feito o registro, pela imprensa, de queda de 65% no alcance dos sítios da empresa em uma semana, com a interrupção do fornecimento gratuito de conteúdo a centenas de veículos republicadores, sobretudo pequenos e regionais.

E, na Câmara dos Deputados, também foi apresentado em 7 de julho, Requerimento nº 2.128, dirigido ao Ministro de Estado chefe da Secom, sobre a fundamentação jurídica e administrativa da medida, critérios adotados e as providências para preservação e restauração do acervo, com parecer pela aprovação em 9 de julho, e até 11 de setembro aguardando o despacho da Presidência.

E aí aqui vêm sucessivas informações a respeito. Isso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral, e, num primeiro momento, o Presidente - salvo engano foi o Presidente Kassio Nunes Marques - acabou não apreciando liminarmente, não determinando o retorno das matérias, de todo aquele conteúdo por entender que também, ao disponibilizar todos indistintamente, poderia também ali naquele volume ter matérias que estariam proibidas durante o período eleitoral, o que seria o caso de ser analisado caso a caso, conteúdo por conteúdo. Então não cabia à Justiça Eleitoral, naquele momento, apreciar, principalmente em caráter liminar.

E aí cá estamos, e à análise aqui eu vou já passando também adiante.

A análise foi feita do relatório, primeiro em relação à competência do Conselho e dos limites para o exame; segundo, ao marco normativo de vigência, que acho que é importante a gente ter em mente aqui. A Constituição Federal delimita a publicidade dos órgãos públicos no art. 37, §1º, que é divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas com caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal. É nessa mesma categoria, a publicidade institucional, que o art. 73, inciso VI, alínea "b", da Lei 9.504, que é a Lei Eleitoral, veda nos três meses anteriores ao pleito, ressalvada grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. A finalidade da vedação é assegurar a igualdade de oportunidade entre candidaturas, impedindo que a máquina pública sirva de plataforma promocional a quem governa.

No entanto, o jornalismo é realidade normativa distinta. A Constituição garante livre acesso à informação e veda restrições à manifestação do pensamento e à informação e organiza a radiodifusão sob o princípio da complementariedade dos sistemas privado, público e estatal.

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A Lei nº 11.652, de 2008, define a radiodifusão pública como serviço prestado sob - abro aspas - "autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo" - fecho aspas - e distingue, entre as competências da EBC, a exploração dos serviços de radiodifusão pública, da prestação de serviços de comunicação governamental, inclusive a transmissão de atos e matérias do Governo Federal.

Desde 2023, essa separação também é operacional, com a comunicação governamental abrigada em veículos próprios - Canal Gov, Agência Gov e Rádio Gov -, apartados da TV Brasil e da Agência Brasil.

Entre a lei e a prática, contudo, o período eleitoral é regido por instrumentos infralegais de orientação, todos, óbvio, baseados na lei eleitoral. São manuais e cartilhas de defesa editados pelos órgãos de comunicação e de assessoramento do Poder Executivo, concebidos para a comunicação institucional da administração direta e indireta.

O exame desses documentos confirma o ponto. A cartilha da Secretaria de Comunicação Social para 2026 organiza-se em torno de perfis, sítios e peças institucionais, e a cartilha de condutas vedadas da AGU ampara-se em precedentes relativos à publicidade de governos e prefeituras. Nenhuma das duas cogita atividade jornalística de empresa pública de comunicação e nenhuma delas oferece critério para separá-la da publicidade institucional. Não há, em nenhum nível normativo, disciplina específica para o serviço de radiodifusão pública e para o jornalismo das empresas públicas de comunicação no período eleitoral. É nessa moldura que se instalou essa controvérsia.

E aí se reconhece aqui uma lacuna normativa a despeito de, em eleições anteriores, não ter havido esse tipo de discussão e também de supressão de tantos conteúdos - até onde a gente tem essa informação. Existe efetivamente, especificamente sobre a radiodifusão e o jornalismo público, uma lacuna normativa: o que se tinha até então eram interpretações. Aqui, no caso dos agentes públicos, o Poder Executivo interpretava a legislação, e a Justiça Eleitoral também fazia adequações e interpretações. Mas, de fato, na legislação existe uma lacuna que - e aí essa conclusão que a gente vai levar a todos os Conselheiros - acho que merece ser suprida - essa lacuna - para evitar o que ocorreu este ano.

E aí, já aqui mais para o final, há a análise das questões que nós separamos.

Então, uma primeira questão foi sobre a interpretação sistemática, que foi analisada aqui. E nós concluímos que a ausência de regra expressa, somada ao regime de aferição casuística, gera insegurança operacional apta a induzir a autorrestrição excessiva, como os fatos de 2026 demonstraram.

O precedente invocado pela empresa quanto à publicidade mantida disponível, longe de infirmar essa conclusão, reforça a necessidade da regra legal. Ao afirmar o caráter objetivo da infração para peças publicitárias, ele transborda, por aversão ao risco, para o conteúdo jornalístico quando a lei não os distinguir expressamente. Então, é exatamente esse o ponto mais sensível.

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Então, no caso aqui - estamos falando da Presidência da República -, editou essa cartilha e foi acatada, no caso aqui, pela EBC. Na dúvida, se retirou tudo. E acho que a ideia é impedir e possibilitar a veiculação. A preocupação aqui da Secom e da AGU é uma infringência da legislação eleitoral por parte do candidato, quem sofre consequências no período eleitoral. Então, acho que trazer uma normativa explícita sobre isso vai evitar qualquer tipo de interpretações divergentes ou de má compreensão da diferença do caráter da publicidade institucional e jornalismo público com essa lacuna, acho que vai beneficiar a todos.

O segundo ponto aqui que a gente traz é o aperfeiçoamento legislativo, em conclusão do que eu estava falando, que seria conveniente e necessário na legislação eleitoral para explicitar que a vedação de publicidade institucional não alcança o conteúdo jornalístico das empresas públicas de comunicação e das emissoras públicas e educativas, com salvaguardas objetivas - claro, caráter informativo, ausência de promoção pessoal, vedação de impulsionamento pago, controle judicial de abusos caso a caso - e também na lei da EBC, estabelecendo regime de continuidade do serviço no período eleitoral com segregação de conteúdos, diretrizes editoriais específicas, vedação de indisponibilização em bloco do acervo, como foi o caso deste ano.

O último ponto é a questão da governança e controle social. E aí dizemos aqui no relatório: a Lei 13.417 extinguiu o Conselho Curador da EBC, órgão de participação social com competências deliberativas sobre a linha editorial, suprimiu a estabilidade do mandato da direção e instituiu em seu lugar o Comitê Editorial e de Programação, cujas consequências decisórias foram, à época, objeto de veto.

Este Conselho de Comunicação Social, registre-se, criticou a extinção do Conselho Curador já em 2016. Sem instância de mediação editorial social dotada de atribuições efetivas, decisões de grande impacto sobre o serviço público de comunicação concentram-se na diretoria e em orientações externas à empresa. Recomenda-se ao Congresso o exame do fortalecimento da participação social e da autonomia da EBC, inclusive aproveitando proposições em tramitação sobre diretrizes da comunicação pública, como o Projeto de Lei 1.202, da Câmara dos Deputados, com atenção ao restabelecimento das competências consultivo-deliberativas sobre diretrizes editoriais e a salvaguarda de mandato.

Então, o voto se encaminha pela conclusão de que a vedação da publicidade institucional no período vedado, conforme está na legislação hoje eleitoral, não se confunde, em tese, com o conteúdo jornalístico das empresas públicas de comunicação, mas que a ausência de disciplina legal específica gera insegurança apta a comprometer a continuidade do serviço público de comunicação, como demonstraram os fatos de 2026.

E aí recomenda-se ao Congresso Nacional o aperfeiçoamento legislativo da matéria, na forma das minutas de anteprojeto de lei constantes no anexo, aqui, a esse relatório. E recomenda-se ao Congresso Nacional o exame do fortalecimento da governança e do controle social da EBC, conforme eu acabei de mencionar.

Era esse o relatório aqui, de forma resumida, que a gente tem para trazer, Presidente, que a gente vai compartilhar. E acho que já poderemos abrir aqui a discussão.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Angela. Acho que o relatório está bastante completo.

De fato, a remoção de conteúdos ou, pelo menos, a não permissão de acesso a conteúdos jornalísticos, de fato, acaba impactando o acesso à informação do indivíduo, direito fundamental. Então, acho que o relatório é bastante completo em relação a isso.

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Conselheira Rita.

A SRA. RITA FREIRE - Bom, eu quero dizer que é fundamental, oportuno e desafiador, inclusive, buscar que o Congresso volte a examinar a condição da EBC como empresa de comunicação pública e que precisa dispor dos instrumentos de participação social, consultivos, deliberativos, nos moldes do antigo Conselho Curador, com ajustes que forem necessários pelo tempo que passa, pelas mudanças até na própria empresa. Hoje a gente tem ali na EBC um sistema nacional de participação social que é meramente consultivo e ele não cumpre, não tem, por exemplo, a atribuição que seria de contribuir neste momento para esclarecer a própria empresa sobre a natureza, sobre os princípios pelos quais ele existe, deveria ter essa condição deliberativa, que ele existe para zelar.

Agora, eu gostaria de fazer uma questão que eu vejo que a gente trabalhou muito, a questão de diferenciar o que é jornalismo na comunicação pública e o que é publicidade institucional, enfim. Eu acho que é muito importante colocar a diferenciação do que é comunicação pública e comunicação institucional, porque não é só jornalismo que existe na comunicação pública. Ela produz conteúdos distintos, culturais, ela produz vários gêneros de conteúdo que não são apenas jornalísticos. O que é preciso, o que é fundamental diferenciar é que a empresa de comunicação pública não deve estar incluída num conjunto de veículos de comunicação que são institucionais, que são do Governo ou que são de setores que podem aí estar se posicionando ou controlando o seu conteúdo. Uma vez que esteja sob gestão compartilhada com a sociedade, essa comunicação pública é afeita à sociedade, ela vai ter que respeitar todo o regramento eleitoral, mas como um veículo de comunicação. Outros veículos de comunicação não tiveram que retirar seus conteúdos, e o de comunicação pública teve que retirar como se fosse uma empresa do Governo. E é esse o grande problema que torna a EBC tão vulnerável a determinadas interferências. Ela deveria estar sendo protegida pela sua condição de empresa de comunicação pública. O que existe dentro da EBC é um canal Gov, que é um serviço prestado ao Governo - esse a gente não teria nada a questionar.

Outra coisa que também os trabalhadores trouxeram para a gente e nos mostraram é que o conteúdo retirado foi referente ao período do atual Governo.

Como se a empresa, então, fosse um veículo do atual Governo, que deveria apagar - e ali ela ficou completamente tendenciosa a manter os conteúdos do Governo anterior, do período do Governo anterior.

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Então, tem muito problema aí. Eu acho que é muito necessário, de fato, preservar o jornalismo da comunicação pública, mas preservando conjuntamente a própria comunicação pública. Talvez a gente possa contribuir com o ajuste; aliás, a gente tem um sistema nacional de participação pública, que poderia vir a contribuir para o parecer.

Se isso não for postergar uma decisão que pode influenciar alguma posição agora, eu acho que nós poderíamos solicitar ao próprio Sistema Nacional de Participação Social na Comunicação Pública (Sinpas), que é o Cpadi, é o Comep, também para contribuir e acrescentar o seu parecer, as suas contribuições para que esse projeto ajude até o próprio Congresso a reexaminar a questão.

Eu quero cumprimentar muito essa iniciativa, e eu acho que nós temos que prosseguir, sim, Vice-Presidenta Angela, com a iniciativa. Acho que o Conselheiro já tinha, inclusive... Ele fez muitas consultas; não é uma iniciativa sobre a qual estejamos desavisados, mas me chamou atenção a abordagem muito específica apenas sobre jornalismo. Outros conteúdos dentro da comunicação pública também devem ser protegidos, enquanto comunicação pública que não está feita. Está feita qualquer outra regra de comunicação para todo o conjunto da comunicação no país no período eleitoral, mas não as determinações voltadas a órgãos governamentais.

Então, contribuiria muito uma iniciativa dessa para situar exatamente o que é a comunicação pública e que ela não pode nunca mais ser confundida com uma empresa de comunicação governamental.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Perfeito, Conselheira Rita. De acordo.

Por favor, Conselheiro Caio.

O SR. CAIO LOURES - Eu acho que isso justifica até pensar numa comissão temática sobre a comunicação pública.

A gente avaliou como uma das prioridades desta composição o acompanhamento das questões sobre a sustentabilidade, sobre o controle social, e aqui a gente está tratando especificamente sobre a questão eleitoral, mas, daqui a pouco, no ponto de pauta das comissões, eu já vou levantar mais dois projetos de lei que tratam diretamente sobre a EBC e que já estão bem avançados, até.

Então, eu acho que essa discussão justifica até novas audiências e novos estudos para analisar a comunicação pública, que também vai para além da Empresa Brasil de Comunicação: tem todo o sistema de emissoras educativas, universitárias, todo o campo público, as emissoras comunitárias... Acho que isso rende bastante discussão.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Conselheira Samira, por favor.

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A SRA. SAMIRA DE CASTRO - Obrigada, Presidente.

Bom, primeiro, eu queria parabenizar nossa Vice-Presidente Angela e o Conselheiro Caio pelo trabalho desse relatório tão substancioso em relação ao tema.

E acho que, concordando com o Conselheiro Caio nessa perspectiva de que a gente amplie estudos e traga novas perspectivas e novas luzes sobre esse tema, defeso eleitoral versus comunicação pública, eu sugeriria também que a gente pudesse ouvir a ABCPública (Associação Brasileira de Comunicação Pública), presidida pelo nosso querido Prof. Jorge Duarte, que inclusive falou que o caso da EBC foi o caso mais barulhento nesse período, mas ele chamou atenção para diversos conteúdos que foram retirados do ar, de sites de relevante interesse para a sociedade, com arquivos históricos inclusive, e que de fato não se confundem com publicidade, propaganda de governos ou institucionais, e têm, sim, um papel a cumprir no dia a dia de pessoas que precisam acessar essas informações, que são um todo de uma comunicação pública da qual esse jornalismo público que a gente está ressaltando faz parte. Então, é um tema em que eu acho que a gente contribui para elucidar, inclusive, o próprio Tribunal Superior Eleitoral, que não é obrigado a saber sobre esse assunto, mas que legisla infelizmente sobre - que normatiza sobre, sendo mais precisa -, e acho que o Conselho de Comunicação Social vai fazer um grande serviço para a sociedade aprofundando essa discussão aqui no nosso espaço.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Samira.

Conselheiro Fernando.

O SR. FERNANDO CABRAL - Obrigado, Presidenta Patrícia Blanco.

Quero parabenizar a Vice-Presidente, Conselheira Angela, pelo brilhante relatório.

Falar de TV pública, comunicação pública é a minha área. Eu sou oriundo da TV pública de Sergipe. Foram 37 anos de trabalho na TV Aperipê, canal 2, à época - hoje mudou para o digital -, a serviço da sociedade. E eu acho que este debate no Conselho de Comunicação Social tem que ser aprofundado. O Conselheiro Caio tem total razão de ampliar este debate, aprofundar este debate, porque a comunicação pública, a TV pública não é a TV do governante. É uma TV... a rádio e a TV pública são emissoras do povo, da sociedade. Então, é importante, neste momento, este Conselho aprofundar para fortalecer a liberdade de imprensa, de expressão, o direito fundamental da comunicação.

Enfim, este Conselho tem um papel fundamental neste momento, quando são retirados do ar conteúdos jornalísticos de uma empresa de comunicação. Essa é a maior de todas, a EBC, a mais conhecida, mas, como colocou a nossa Conselheira Samira, da Fenaj, foram diversas emissoras que foram também atingidas pela suspensão dos conteúdos jornalísticos, e isso atinge a memória jornalística, tira o direito de o povo saber do que está ali, feito, produzido pelos trabalhadores das emissoras de rádio e TV pública. Não somente as TVs: chamo atenção para a comunicação pública de uma forma geral. Temos TVs e rádios públicas no Brasil. É preciso que este Conselho faça o debate e contribua para que momentos como esse que vivemos em 2026 não se repitam na sociedade brasileira.

Muito obrigado.

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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro Fernando.

Bom, eu acho que a gente poderia pensar em dois encaminhamentos. O primeiro encaminhamento, e aí já queria sugerir à Conselheira Rita que pudesse olhar, analisar com mais atenção o relatório aqui apresentado pela Conselheira Angela e pelo Conselheiro Caio, para trazer essas preocupações acho que até de pontos fundamentais ali de ajuste de texto, para que a gente possa fazer uma análise aprofundada. E convido também os demais Conselheiros a terem acesso ao relatório, que leiam aprofundadamente para que a gente possa dar sequência, lembrando que as questões de discussão de legislação eleitoral e de regras de publicidade ocorrem a cada dois anos, por conta do período eleitoral. Então, a gente tem um certo tempo para que a gente possa de fato aprofundar essas discussões e até a sugestão de melhorias legislativas, vamos colocar esse ponto. Acho que esse é o ponto um. Queria, então, sugerir que a Conselheira Rita fizesse essa vista (Risos.)..., mas que a gente pudesse também analisar, todos, e mandar sugestões para o relatório para que a gente possa voltar a avaliar na reunião que vem.

E a segunda sugestão de encaminhamento é que a gente coloque esse tema comunicação pública como sendo... Pode ser a partir de uma comissão, mas também a partir de um direcionamento mesmo no sentido de caráter informativo. Que a gente possa trazer questões relacionadas à comunicação pública olhando, trazendo uma audiência pública com a participação, por exemplo, da ABCPública e de outros tantos. Tínhamos aqui, nas composições passadas, representantes de emissoras de redes públicas e também de redes legislativas aqui no Conselho, mas nada impede de a gente poder criar de fato esse acompanhamento. Acho que pode ser bastante interessante até para que a gente possa avançar.

Então, como encaminhamento prático, a revisão, análise e sugestões de alteração para o relatório; e, para o ano que vem, a gente pensar nessa questão do acompanhamento da comunicação pública de forma mais aprofundada e recorrente, vamos dizer assim. O.k.? Podemos seguir dessa forma? (Pausa.)

Perfeito.

O item 4 da pauta...

Conselheira Rita, desculpe.

A SRA. RITA FREIRE - Não, é só um agradecimento mesmo. Eu acho que todo o Sinpas vai ficar muito feliz com o encaminhamento da criação de uma comissão e com essa iniciativa que talvez previna que na próxima eleição a gente enfrente um problema similar. Então, eu queria, em nome lá do Sinpas, trazer esse agradecimento.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Perfeito.

Bom, conforme anunciado inicialmente, o item 4 da pauta ficou para a próxima reunião.

Então, com isso, declaro encerrada a ordem do dia, passando agora para a fase três dos trabalhos, que são os relatórios das comissões, a serem proferidos pelos coordenadores.

Já adianto que a comissão temática sobre projetos relacionados à regulamentação de plataformas digitais, composta pelas Conselheiras Rita Freire e Samira de Castro e pelo Conselheiro Carlos Magno, solicitou adiamento de relatórios devido às questões já colocadas pela Conselheira Rita.

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O item 4 da pauta: comunicações dos Conselheiros. Passamos agora à fase de comunicações dos Conselheiros, de acordo com o art. 39, §6º, inciso IV, do nosso Regimento Interno.

Consulto se algum Conselheiro gostaria de fazer uso da palavra para comunicações diversas e sugestões de pauta para a nossa próxima reunião. (Pausa.)

Conselheiro Caio.

O SR. CAIO LOURES - Desculpe, ainda no ponto anterior, só quero fazer um relato do andamento dos trabalhos.

A comissão temática acompanha 62 proposições, sendo 24 no Senado e 38 na Câmara, a partir do levantamento do núcleo de assessoria...

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Só um minuto, Caio. Desculpe. Eu pulei a comissão temática, porque achei que a gente já tinha discutido. Se você puder, a título de esclarecimento para todos que estão nos acompanhando...

Voltamos ao item anterior. Relatório da comissão temática...

O SR. CAIO LOURES - Perfeito.

A comissão vem acompanhando essas proposições, sendo 24 no Senado e 38 na Câmara.

Entre as proposições novas, registro o PL nº 5.446, de 2026, que veda incentivos e recursos federais a projetos que configurem apologia a drogas, ao crime organizado ou a vilipêndio religioso, com o objeto próximo ao do PL nº 2.473, de 2025, do Senado. Ambos condicionam o fomento ao conteúdo dos projetos, matéria do art. 220 da Constituição. E a comissão os examinará em conjunto.

Selecionamos também seis matérias prioritárias pela pertinência ao mandato do Conselho e pela maturidade do rito. Elas formam duas frentes. Uma é a frente do trabalho, com o PL nº 1.833, de 2024, sobre réplicas digitais de voz e imagem, pronto para votação terminativa na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática do Senado; o PL nº 2.273, de 2025, que regulamenta a profissão do audiodescritor; e o PL nº 4.594, de 2025, sobre trabalho artístico infantil em conteúdo monetizado na internet, estes dois prontos para a pauta da Comissão de Educação e Cultura. E a outra frente é a do financiamento público: o PL nº 426, de 2023, que zera, entre outros tributos, a Condecine e a contribuição da radiodifusão pública sobre estações de rádio-base e rurais, pronto para o Plenário do Senado; o PL nº 1.054, de 2023, que leva à EBC a distribuição de audiovisual pela internet, sem Relator na CCJ; o PL nº 1.780, de 2026, que cria o reembolso federal de gastos de produção, com Relatora designada na Comissão de Cultura da Câmara.

E seguem também em acompanhamento permanente o PL nº 2.331, de 2022, objeto da nossa Recomendação nº 2, e o PL nº 2.338, de 2023, sobre inteligência artificial.

Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro.

Consulto se algum outro Conselheiro gostaria de fazer uso da palavra para comunicações diversas e sugestões de pauta para a próxima reunião. (Pausa.)

Conselheira Sonia, por favor.

A SRA. SONIA SANTANA - É uma comunicação só.

Em 2023, técnicos do audiovisual foram processados, denunciados no Cade (Conselho de Defesa Econômica) e, depois de um longo e tenebroso inverno e muitos gastos, o conselho decidiu arquivar, por falta de pertinência realmente.

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O conselheiro usou uma regra que foi muito interessante e muito importante chamada poder compensatório, ou seja, trabalhadores não têm força suficiente para gerar um cartel, sabe como a associação APRO (Associação das Produtoras de Publicidade), denunciou, como se eles fossem capazes de dominar o mercado inteiro, cerca de 170 pessoas, profissionais de audiovisual.

Então, foi encerrado um capítulo muito complexo para a gente, muito difícil, principalmente pela ausência do Ministério do Trabalho em se relacionar com os sindicatos e com os trabalhadores para entender a pertinência de um conselho de defesa econômica atuar em cima de trabalhadores.

Então, foi feita uma justiça, como a gente chama aí. Obviamente os trabalhadores vão ter a sua tabela de referência permitida com regras, mas vão existir tabelas de referência para orientar as questões de trabalho, porque realmente o trabalhador não tem competência e condição de negociar o seu próprio pagamento. É muito complexo isso, principalmente nas dificuldades que a gente tem hoje, com orçamentos e com uma série de questões que dificultam todo o processo.

Então, é um processo encerrado. A Fenaj também foi atingida, tem outras associações também que foram atingidas, e acho que estão todos caminhando para a mesma solução, para o mesmo entendimento de que o poder compensatório vigore como regra.

É isso, muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheira Sonia. Fico feliz que tenha sido encerrado esse tema. Acompanhei desde a nossa...

A SRA. SONIA SANTANA (Fora do microfone.) - Foi muito angustiante.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - A sua angústia mesmo, acho que essa é a palavra mesmo.

A SRA. SONIA SANTANA (Fora do microfone.) - Angustiante e caro.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Imagino. Há o custo mesmo de levar a cabo algo desse tipo.

Então, agora consulto... Antes disso, só queria...

Sonia, por favor... Samira, por favor.

A SRA. SAMIRA DE CASTRO - Obrigada, Presidente. Na verdade, são duas comunicações.

Primeiro, quero dizer que a Coalizão em Defesa do Jornalismo divulgou mais um levantamento sobre os ataques digitais contra jornalistas nesse período eleitoral e, infelizmente, as mulheres jornalistas concentraram quase 80% dos ataques online nessa reta final do primeiro turno. São números que nos chocam ainda muito e nos preocupam, sobretudo se a gente considerar o papel que o jornalismo, jornalistas, a imprensa como instituição tem nesse processo de escrutínio da sociedade, de acompanhamento da eleição, de levar para a sociedade as propostas e discussões que os candidatos trazem, para que a gente tenha um bom debate, um saudável debate. No entanto, infelizmente, estamos sendo massacrados nas plataformas de redes sociais, com essa questão dos ataques online. Então, acho que as plataformas precisam estabelecer canais específicos de denúncias para o caso de violência orquestrada contra jornalistas e profissionais da comunicação para que a gente tenha, de fato, um ambiente digital saudável.

A minha segunda comunicação, Presidente, é sobre um movimento muito interessante da sociedade civil chamado Democracia Sem Franquia, que conseguiu conquistar, através de uma ADPF, no Supremo Tribunal Federal, o direito à liberação de acesso à internet no período de janela crítica das eleições. Isso foi feito com base em levantamentos da própria Anatel. Foi demonstrado que o cidadão brasileiro não consegue acessar a internet quando acaba o seu plano de dados pago, e isso interfere no acesso, principalmente ao consumo de notícias e até aos serviços públicos, como os sites do Tribunal Superior Eleitoral, os sites que prestam serviço à população relacionado a esse campo e este momento da eleição.

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Então, foi um movimento que reuniu várias entidades da sociedade civil e que conseguiu uma vitória importante no STF, que foi essa liberação que já aconteceu no primeiro turno e vai acontecer também no segundo turno das eleições, que é o acesso liberado sem franquia durante esse período.

Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Conselheira Samira.

Eu ia fazer o uso da palavra para falar justamente do relatório da coalizão em defesa do jornalismo e lembrar, falar sobre esse absurdo da concentração de quase 80% de ataques online contra jornalistas mulheres no período. Então, obrigada por trazer esse tema e também essa questão do rating zero para sites de informação no período crítico da eleição, por parte de todos, melhorando o acesso à informação.

Então, agradeço e passo agora para a fase 5 da nossa reunião, que é a participação da sociedade civil.

Consulto se alguma pessoa presente à reunião gostaria de se manifestar, como participação da sociedade civil, de acordo com o art. 39, §6º, inciso V, do Regimento Interno. (Pausa.)

Não havendo ninguém para se manifestar, passamos então à leitura das manifestações da sociedade civil recebidas por meio do Portal e-Cidadania, do Senado Federal.

Eu já queria direcionar aqui duas perguntas para o Conselheiro Marcus, que tratam justamente do PL de mercados digitais.

A primeira é da Elizângela, do Rio de Janeiro: "O PL permite ao Cade impor obrigações sem infração. Que limite impede isso de alcançar algorítimos de distribuição de notícias?".

Não sei se ficou claro.

A Carla, de São Paulo: "Como garantir a remuneração justa ao jornalismo pelo uso de seus conteúdos nas plataformas digitais?".

Tem uma sobre a NR-1, do Marcos, de Santa Catarina: "Como a nova NR-1 no audiovisual vai adaptar as regras de segurança para produtores independentes e freelancers?" - ou seja: o Caio.

Bom, temos comentários aqui do Gildásio, de Minas Gerais: "As regras eleitorais precisam se atualizar para a cada período eleitoral regular com segurança a área de comunicação digital".

Era isso que a gente estava falando - não é, Angela? A cada dois anos, a gente tem atualização da norma eleitoral, e aprovada aqui no Congresso.

Bom, temos outras perguntas aqui, mas são perguntas mais amplas, e eu vou só fazer a leitura, mas deixo aberto: caso algum conselheiro queira responder ou fazer alguma comunicação a respeito, por favor me avisem.

O Paulo, de São Paulo: "Ao proteger a sociedade dos riscos digitais, como evitar que a regulação produza, por excesso de tutela, uma nova limitação da liberdade?".

O Giordano, do Piauí: "Há interferência das big techs de comunicação na regulamentação brasileira pertinente, a fim de manter os seus interesses?".

A Deziliely, do Distrito Federal: "Como a regulação das plataformas digitais pode ampliar a proteção de crianças e adolescentes e apoiar escolas e famílias na educação digital?".

A Stephane, de Goiás: "Se uma fake news viralizar, apagar depois será suficiente para reparar o dano?".

Andressa, do Rio Grande do Sul: "Como o PL pode proteger a concorrência digital sem aumentar custos regulatórios que acabem sendo repassados aos consumidores?"

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E outros comentários.

Inamar, da Bahia: "A maioria da população pobre não tem acesso à internet, como tem à TV, e esse acesso significa acesso ao discurso do mercado [...]".

O Gildásio, de Minas Gerais: "Os trabalhadores da área de comunicação/jornalismo precisam estar amparados com segurança no período eleitoral".

A Aliciene, do Acre: "A regulamentação deve proteger a sociedade e prevenir notícias falsas e conteúdos de violência contra crianças".

A Lívia, de São Paulo: "A regulação deve incluir mídias que utilizaram da inteligência artificial para espalhar conteúdo falso em massa". Deve incluir mídias a regulação, né?

A Denise, do Distrito Federal: "É preciso proteger o consumidor das informações digitais, considerando o direito à verdade e ao conhecimento dos fatos como eles são".

Então, eu queria deixar aqui aberto - acho que para a Conselheira Rita, por favor...

A SRA. RITA FREIRE - Acho que há várias questões aí que podem ser encaminhadas até para a relatoria sobre regulação das plataformas, mas eu queria responder a duas questões. Uma delas é sobre a possibilidade de a regulação excessiva se transformar em censura. Eu acho que foi a primeira pergunta.

A regulação deve ser trabalhada e construída e vem sendo defendida pela sociedade justamente para evitar que as próprias empresas sejam as censuradoras, que as próprias empresas definam qual conteúdo circula, qual conteúdo não circula. Então, faz parte dessa luta também a transparência algorítmica, que é uma luta maior ainda, porque nós precisamos saber, quando eu publico uma coisa que eu vejo que as pessoas que eu conheço recebem, eu não sei até onde ela foi ou se ela foi barrada. Então, isso tudo tem a ver com o comportamento que as big techs estão tendo hoje na comunicação da sociedade brasileira para formar, valorizar um tipo de imaginário, um imaginário que está se sobrepondo à realidade, inclusive na política, e nós precisamos ter acesso à informação de uma forma democrática. Então, a regulação vem nessa direção. E é preciso sim que as pessoas que estão trazendo essas questões questionem muito mesmo para que a gente tenha esse assunto resolvido. Aqui no Congresso, há vários projetos - nós chegamos a mencionar na última reunião - que vão sucessivamente sendo englobados por novas iniciativas, e a gente precisa colocar isso realmente em debate público.

Na questão sobre a proteção da infância, a gente tem aí o ECA Digital, que está dando seus primeiros passos. E é preciso que a sociedade se aproprie dele, porque ele traz instrumentos de proteção da infância, inclusive como um elemento educativo para a sociedade. Então, acho que a gente vai dando passos.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheira Rita.

No que tange à apropriação, pela sociedade, do ECA Digital, é importante reforçar que a lei está em vigor desde março de 2026, há seis meses, e que já tem surtido resultados práticos interessantes e importantes. Então, é preciso que a sociedade, de fato, se aproprie disso e passe a olhar o ECA Digital com bastante atenção.

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Conselheiro Caio.

O SR. CAIO LOURES - Então, respondendo ao Marcos, de Santa Catarina, ele falou também sobre o PL 4.675, e aí deixo para o Relator. Do lado do audiovisual, o mecanismo que faz as plataformas contribuírem para a produção nacional é a Condecine. O PL 2.331, de 2022, inclui o vídeo sob demanda entre os seus fatos geradores, e reserva parte dessa arrecadação para produtoras independentes de fora do eixo Rio-São Paulo. A Condecine é a principal fonte do Fundo Setorial do Audiovisual que financia a produção brasileira.

E, quanto à precarização, a Comissão examina a possibilidade de se exigirem contrapartidas de segurança e saúde no trabalho das produções financiadas com recursos públicos.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Conselheiro Caio.

Conselheiro Marcus, por favor.

O SR. MARCUS MARTINS - Bom, respondendo aqui à Elizangela, o PL 4.675 não trata especificamente de nenhum limite para o desenho dos algoritmos, nem sobre a remuneração de conteúdo jornalístico pelas big techs, pelas empresas que atuam no ambiente digital. No entanto, o projeto estabelece alguns critérios, algumas possibilidades de imposição de obrigações que poderiam, a partir de regulamentação específica, abranger esses pontos. Por exemplo, o novo art. 47-E da Lei do Cade, que é proposto pelo projeto, diz aqui que as empresas seriam obrigadas a divulgar, de forma clara e acessível, a todos os seus usuários finais, empresariais ou profissionais, informações relevantes sobre a oferta e o uso de produtos e serviços, tais como os termos de uso de produtos e serviços, incluindo os critérios técnicos exigidos e as condições para coleta e processamento de dados de usuários empresariais ou profissionais. Eu entendo que aqui, por exemplo, quando se fala em transparência de critérios técnicos, poderia ser entendido, sim, como uma transparência algorítmica.

Então, a partir dessas normas mais genéricas que a lei estabelece, é possível que uma regulamentação específica trate desses temas.

A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Perfeito. Muito obrigada.

Consulto se mais algum Conselheiro queira fazer uso da palavra. (Pausa.)

Atendidas, então, as finalidades, declaro encerrados os trabalhos da 16ª Reunião de 2026 do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, já convocando a 17ª e a 18ª Reuniões de 2026 para o dia 9 de novembro, a primeira às 9h30 e a segunda às 14h.

Agradeço a participação dos Conselheiros Marcus Martins, Rita Freire, Fernando Cabral, Caio Loures, Flavio Lara Resende, Samira de Castro, Sonia Santana; também das Conselheiras Valderez e Zilda Martins, que estão acompanhando online; e da Vice-Presidente, Angela Cignachi - muito obrigada.

Uma boa semana a todos, e até o dia 9 de novembro.

Obrigada.

(Iniciada às 14 horas e 08 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 43 minutos.)