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Coordenação de Estatísticas, Pesquisa e Relatórios Legislativos

 

Atribuições regulamentares

 

1. Compilar, organizar, prestar informações, produzir e analisar estatísticas, indicadores e séries históricas referentes às atividades dos Senadores e às proposições e matérias legislativas apresentadas, em tramitação e apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, assim como às atividades afetas às sessões plenárias do Senado Federal, às sessões conjuntas do Congresso Nacional e às reuniões de Comissões Permanentes e Temporárias do Senado Federal e do Congresso Nacional;

2. Elaborar o Relatório Mensal das sessões realizadas e das proposições e matérias legislativas apreciadas pelo Senado Federal e pelo Congresso Nacional, previsto no inciso II do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal, utilizando e complementando as informações dos bancos de dados e sistemas de informação legislativa do Senado Federal;

3. Receber e organizar, para publicação conjunta, em meio eletrônico ou impresso, os relatórios mensais dos trabalhos das Comissões Permanentes, Temporárias e de Inquérito do Senado Federal e do Congresso Nacional, inclusive quanto à apreciação de proposições e matérias legislativas nos referidos colegiados;

4. Elaborar, padronizar, compilar e publicar, em meio eletrônico ou impresso, o Relatório da Presidência do Senado Federal e do Congresso Nacional, previsto no inciso I do art. 269 do Regimento Interno do Senado Federal;

5. Planejar e supervisionar a execução das atividades de oferta e recuperação das informações jurídico-legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional, em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa;

6. Garantir a observância das diretrizes determinadas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), em conjunto com a Coordenação de Padronização da Informação Legislativa;

7. Propor tipologias para as tabelas pertinentes ao Relatório Mensal e ao Relatório da Presidência, inclusive relativamente ao conteúdo informacional e ao assunto das proposições e matérias legislativas do Senado Federal e do Congresso Nacional.

 

Contato

Ramal 5909