Comenda Ceci Cunha - Legislação
Diário Oficial da União
Publicado em: 13/12/2024 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 2024
Institui no Senado Federal a Comenda Ceci Cunha.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Comenda Ceci Cunha, destinada a agraciar personalidades do sexo feminino que tenham se destacado no exercício da atividade legislativa ou executiva nos âmbitos federal, estadual, distrital ou municipal.
Art. 2º A Comenda será conferida a 5 (cinco) personalidades, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de agosto.
Art. 3º A indicação da candidata, acompanhada de justificativa e de seucurriculum vitaeserá realizada por qualquer Senador ou Senadora.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas, será constituído o Conselho da Comenda Ceci Cunha, composto por 1 (um) representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho de que trata ocaputserá renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação das agraciadas, observado o disposto no art. 2º desta Resolução.
Art. 5º Uma vez escolhidas as agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de dezembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
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