LEI Nº 8.389, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1° É instituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, na forma do art. 224 da Constituição Federal. (saiba mais)

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CONGRESSO NACIONAL