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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2001 (*)

Institui o Diploma Mulher-Cidadã Bertha Lutz e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído o Diploma Bertha Lutz, destinado a agraciar pessoas que, no País, tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos da mulher e das questões do gênero.(Redação dada pela Resolução nº 1, de 2015)

Art. 2º O Diploma Bertha Lutz será conferido anualmente durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se durante as atividades do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, e agraciará 5 (cinco) pessoas de diferentes áreas de atuação, sendo no mínimo 4 (quatro) mulheres. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 2015)

Art. 3º A indicação de candidata ou de candidato ao Diploma Bertha Lutz, acompanhada de curriculum vitae e de justificativa, será realizada por qualquer Senador ou Senadora. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

Parágrafo único. (Revogado pela Resolução nº 8, de 2015)

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das agraciadas e, se houver, do agraciado, será constituído o Conselho do Diploma Bertha Lutz, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal. (Redação dada pela Resolução nº 1, de 2015)

§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros. (Incluído pela Resolução nº 8, de 2015)

§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação das agraciadas e, se houver, do agraciado. (Incluído pela Resolução nº 8, de 2015)

Art. 5º Uma vez escolhidas as agraciadas e, se houver, o agraciado, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.(Redação dada pela Resolução nº 8, de 2015)

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de março de 2001

 

 

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal

 

(*) Republicada para consolidar as alterações promovidas pela Resolução do Senado Federal nº 8, de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 1 e 2, de 1º de julho de 2015.