Conselho do Diploma Paul Singer - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2022
Institui, no âmbito do Senado Federal, o Diploma Paul Singer.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, no âmbito do Senado Federal, o Diploma Paul Singer, destinado a agraciar iniciativas empreendedoras em atividades de economia solidária.
Parágrafo único. Poderão ser indicadas ao Diploma pessoas físicas ou jurídicas empreendedoras em atividades de economia solidária e que observem os princípios da autogestão, do comércio justo e solidário, da cooperação, da solidariedade, da gestão democrática e participativa, da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, do desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável, do respeito aos ecossistemas, da preservação do meio ambiente e da valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.
Art. 2º O Diploma será concedido anualmente pela Mesa do Senado Federal a até 5 (cinco) pessoas, físicas ou jurídicas, durante sessão especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º A indicação dos candidatos ou das candidatas, acompanhada de justificativa, será realizada por qualquer Senador ou Senadora da República.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha das pessoas agraciadas, será constituído o Conselho do Diploma Paul Singer, composto por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada um dos partidos políticos com representação no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá, a cada ano, o período de recebimento das indicações e a data de premiação das pessoas agraciadas.
§ 3º Não se aplica ao Diploma o disposto no § 7º do art. 196 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, consolidado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, relativamente à disponibilização de estrutura de Gabinete prevista no item 1.8 do Anexo I do Regulamento.
Art. 5º Uma vez escolhidas as pessoas agraciadas, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de abril de 2022.
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal