Comenda Nise Magalhães da Silveira - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O N° 43, DE 2016
Institui a Comenda Nise Magalhães da Silveira, a ser conferida pelo Senado Federal a personalidades que tenham oferecido contribuiçãorelevante ao desenvolvimento de técnicas e condições de tratamento humanizado da saúde no Brasil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Nise Magalhães da Silveira, a ser conferida pelo Senado Federal a personalidades que tenham oferecido contribuição relevante ao desenvolvimento de técnicas e condições de tratamento humanizado da saúde no Brasil.
Art. 2º A Comenda será concedida pela Mesa e acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados, em número de até 3 (três), a cada ano.
Art. 3º A cerimônia de entrega da Comenda será realizada em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.
Art. 4º Poderão indicar concorrentes à Comenda os Senadores e as Senadoras, com justificativa circunstanciada dos méritos do indicado.
Art. 5º Para proceder à apreciação dos nomes dos concorrentes, será constituído o Conselho da Comenda Nise Magalhães da Silveira, composto por 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e de março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação dos agraciados.
Art. 6º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2016
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal