Comenda Santa Dulce dos Pobres - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2020
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Santa Dulce dos Pobres, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços na área social da saúde.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Santa Dulce dos Pobres, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços na área social da saúde.
Art. 2º A Comenda, acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa, será conferida anualmente pela Mesa do Senado Federal a até 3 (três) pessoas físicas ou jurídicas, durante sessão especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º A indicação dos candidatos ou das candidatas à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador ou Senadora da República e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa circunstanciada, relacionando os méritos do indicado.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda Santa Dulce dos Pobres, composto de 1 (um) Senador ou 1 (uma) Senadora de cada partido político com representação no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias de cada legislatura, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para o recebimento das indicações e para a premiação dos agraciados.
Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de dezembro de 2020.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal