Diário Oficial da União

Publicado em: 26/11/2021 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 35, DE 2021

Institui o Selo Zumbi dos Palmares.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º E instituído o Selo Zumbi dos Palmares, destinado a agraciar Municípios que se destacarem na execução de políticas públicas de promoção da igualdade racial em areas como:

I - educação, especialmente as iniciativas relacionadas a abordagem em sala de aula de tematica alusiva a cultura afro-brasileira e indígena, nos termos do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

II - trabalho;

III - enfrentamento a violência;

IV - saúde.

Parágrafo único. Cada Município poderá concorrer em categorias distintas, se diversas forem as ações e iniciativas consideradas, ou por períodos consecutivos, desde que em categorias diferentes, em relação à política pública eventualmente premiada.

Art. 2º O Selo será concedido pela Mesa do Senado Federal e será entregue em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se preferencialmente no dia 20 de novembro de cada ano ou em data próxima, na mesma semana em que for comemorado o Dia da Consciência Negra.

Art. 3º A indicação dos Municípios candidatos, acompanhada de justificativa circunstanciada e de documentação comprobatória do mérito dos indicados, poderá ser realizada por qualquer Senadora ou Senador.

Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos Municípios agraciados, será constituído o Conselho do Selo Zumbi dos Palmares, composto por 1 (um) presidente e por mais 4 (quatro) Senadoras ou Senadores indicados pelos partidos políticos, na forma de rodízio, contemplando todas as siglas partidárias com cadeira no Senado Federal.

§ 1º A composição do Conselho de que trata o caput deste artigo será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.

§ 2º O Conselho, a cada ano, definirá o número de Municípios agraciados e fixará o período para recebimento das indicações.

Art. 5º A escolha dos Municípios agraciados será divulgada pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Senado Federal.

Parágrafo único. Para a cerimônia de entrega do Selo, o Senado Federal arcará com as despesas de locomoção, hospedagem e alimentação dos prefeitos dos Municípios agraciados ou dos respectivos representantes legais.

Art. 7º Caberá à Secretaria-Geral da Mesa e à Diretoria-Geral adotar as demais providências necessárias à realização da premiação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de novembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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