Comenda Zilda Arns - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 2017
Institui a Comenda Zilda Arns.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Comenda Zilda Arns, para agraciar pessoas ou instituições que desenvolvam, no Brasil, ações e atividades destinadas à proteção da criança e do adolescente.
Art. 2º A Comenda Zilda Arns será conferida, anualmente, a 5 (cinco) pessoas físicas ou jurídicas, em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º A indicação dos candidatos à Comenda poderá ser feita por qualquer Senador e deverá ser encaminhada à Mesa do Senado Federal acompanhada de justificativa circunstanciada, relacionando os méritos do indicado.
Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda Zilda Arns composto por 1 (um) Senador de cada partido político com representação no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho definirá a cada ano as datas para recebimento das indicações e para premiação aos agraciados.
Art. 5º Uma vez escolhidos os agraciados, seus nomes serão amplamente divulgados pelos meios de comunicação do Senado Federal e em sessão plenária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de outubro de 2017
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal