Conselho do Diploma do Mérito Educativo Darcy Ribeiro - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1999-CN.
Institui o Diploma do Mérito Educativo Darcy Ribeiro dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL,
RESOLVE:
Art. 1º É instituído o Diploma do Mérito Educativo Darcy Ribeiro, destinado a agraciar pessoa, natural ou jurídica, que tenha oferecido contribuição relevante para a causa da educação brasileira.
Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, em sessão do Congresso Nacional especialmente convocado para este fim, a se realizar no primeiro dia útil após o dia 26 de outubro, data natalícia de Darcy Ribeiro.
Art. 3º Para proceder à apreciação e à escolha do agraciado será constituído um conselho a ser integrado por cinco membros do Congresso Nacional e pelo seu Presidente que, por sua vez, fará a indicação desses parlamentares por ocasião do início de cada sessão legislativa.
Parágrafo único. A prerrogativa da escolha do Presidente do Conselho caberá aos seus próprios membros que o elegerão entre seus integrantes.
Art. 4º Os nomes dos candidatos serão enviados à Mesa do Congresso Nacional até o último dia do mês de agosto, acompanhados de justificativa, para posterior deliberação, em conformidade com o que dispõe o artigo anterior.
Parágrafo único. É vedado o patrocínio direto de pessoas jurídica a qualquer candidato, assim como a indicação de integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciários Federais, do Presidente da República e de Ministro de Estado.
Art. 5º O nome do agraciado será enviado à Mesa do Congresso Nacional e publicamente divulgado conforme o disposto no art. 2º.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 12 de agosto de 1999.
SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente.