Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 1, DE 2023

 

Institui a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças com a finalidade de:

I – propor medidas legislativas e alterações na legislação que visem à construção de um arcabouço legal específico para o microcrédito produtivo e as microfinanças no País, a fim de disciplinar a oferta de crédito e o sistema de garantias aos microempreendedores na condição de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito e diminuir o custo efetivo dessas operações;

II – acompanhar os resultados do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, além de discutir propostas que possam ampliar os limites de abrangência e atuação do programa, assegurando fontes de recursos para operadores credenciados, visando à expansão da oferta de crédito em condições adequadas aos microempreendedores e tomadores contemplados pelo PNMPO;

III – articular ações e propostas legislativas visando a melhorias nos programas oficiais de crédito ao microempreendedor individual e às microempresas e empreendedores informais (pessoas físicas);

IV – divulgar os resultados dos programas federais de crédito, com o propósito de dar conhecimento à sociedade sobre sua existência, forma de utilização e montantes disponibilizados;

V – propor alternativas para o aumento dos recursos direcionados ao microcrédito e às microfinanças, que possam viabilizar o acesso das Organizações da Sociedade Civil deInteresse Público (OSCIPs) de microcrédito a recursos já existentes em fundos públicos, como por exemplo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

VI – monitorar o volume de microcrédito concedido no País, bem como as formas e condições em que se exigem garantias associadas à contratação de crédito junto ao Sistema Financeiro Nacional;

VII – realizar encontros, seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos que visem a disseminar experiências e informações referentes à utilização de crédito em empreendimentos de micro e pequeno portes e seus impactos socioeconômicos, como a geração de emprego e renda;

VIII  –  articular  iniciativas  da  Frente  Parlamentar  com  ações  de  governo  e  de entidades da sociedade civil.

Parágrafo   único.   A   Frente   Parlamentar   de   Apoio   ao   Microcrédito   e   às Microfinanças reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar de Apoio ao Microcrédito e às Microfinanças será integrada,  inicialmente,  por  Senadores  e  Deputados  Federais  que  assinarem  a  ata  de  sua instalação, podendo a ela aderir outros membros do Congresso Nacional.

Art.  3º  A  Frente  Parlamentar  de  Apoio  ao  Microcrédito  e  às  Microfinanças      reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de março de 2023.

Senador Rodrigo Pacheco

Presidente do Senado Federal

 

 

Diário do Senado Federal n° 35 de 2023, pág. 228

Sessão: 16/03/2023 | Publicação: 17/03/2023