Frente Parlamentar em Defesa da Amazônia Legal - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2017
Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Defesa da Amazônia Legal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Defesa da Amazônia Legal, com a finalidade de:
I - defender os interesses da Amazônia Legal;
II - priorizar o desenvolvimento sustentável e a proteção dos recursos naturais da Amazônia Legal;
III - proteger os interesses socioeconômicos da Amazônia Legal;
IV - promover amplo debate, com a participação de diversos segmentos da sociedade civil, sobre desenvolvimento sustentável e políticas públicas voltadas aos interesses da Amazônia Legal;
V - promover o debate e a aprovação de proposições legislativas que visem à defesa da Amazônia Legal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa da Amazônia Legal reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal podendo, por conveniência e necessidade, reunir-se em outro local.
Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Amazônia Legal será integrada, inicialmente, pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir, posteriormente, outros membros do Senado Federal.
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa da Amazônia Legal reger-se-á por seu regimento interno, observado o Regimento Interno do Senado Federal.
Parágrafo único. Até a aprovação de seu regimento interno, o funcionamento da Frente Parlamentar em Defesa da Amazônia Legal observará as deliberações tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de dezembro de 2017
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal