Frente Parlamentar pela Eletromobilidade - Legislação
Senado Federal
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2022
Institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade (FPEletromobilidade).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pela Eletromobilidade (FPEletromobilidade), com a finalidade de promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas e outras medidas que estimulem a eletromobilidade no Brasil.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade será integrada por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal