Senado Federal

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2022

Institui a Frente Parlamentar Mista pela Eletromobilidade (FPEletromobilidade).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pela Eletromobilidade (FPEletromobilidade), com a finalidade de promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas e outras medidas que estimulem a eletromobilidade no Brasil.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade será integrada por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Art. 3º A Frente Parlamentar pela Eletromobilidade reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal