Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
¿
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro VicePresidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2019
Cria a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude (FPJovem).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude (FPJovem).
Parágrafo único. A FPJovem reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local.
Art. 2º A FPJovem é órgão político de caráter suprapartidário e tem por finalidades:
I - acompanhar e analisar proposições e programas referentes a políticas públicas de juventude;
II - realizar encontros, simpósios, seminários, debates e outros eventos, com vistas a difundir as medidas legislativas necessárias à efetiva regulamentação do segmento;
III - articular e integrar as iniciativas e atividades da FPJovem com ações de governo e de entidades da sociedade civil;
IV - divulgar as atividades da FPJovem no Parlamento e na sociedade;
V - acompanhar as ações a serem empreendidas pelo Poder Público no sentido de aprimorar as políticas públicas de juventude.
Art. 3º A FPJovem reger-se-á por estatuto próprio, que será aprovado por seus membros, observado o que dispõe o Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 4º A FPJovem será integrada, inicialmente, pelos Senadores e Senadoras e Deputados e Deputadas Federais que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir, posteriormente, as pessoas designadas no estatuto.
Art. 5º O Senado Federal prestará colaboração às atividades desenvolvidas pela FPJovem.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de maio de 2019
SENADOR ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência