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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2021

Institui a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19, com a finalidade de fiscalizar e de acompanhar os desdobramentos jurídicos, legislativos e sociais da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia da covid-19, assim como de promover debates e iniciativas para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil e de combater o novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da pandemia da covid-19.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência e decisão de seus membros, valer-se de outro local, em qualquer Unidade da Federação.

Art. 2º A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 será integrada, inicialmente, por senadores que assinarem a ata de sua constituição e poderá contar com a colaboração de organizações da sociedade civil.

Art. 3º A Frente Parlamentar Observatório da Pandemia de Covid-19 reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de novembro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal