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Senado Federal

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2021

Institui a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE), com a finalidade de promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas, e outras medidas, que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e a geração e o consumo responsável de energia.

Parágrafo único. A FPRNE reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A FPRNE será integrada por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Art. 3º A FPRNE reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de junho de 2021

 

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal