Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2021
Institui a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE), com a finalidade de promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas, e outras medidas, que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e a geração e o consumo responsável de energia.
Parágrafo único. A FPRNE reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A FPRNE será integrada por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Art. 3º A FPRNE reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de junho de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal