RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2016

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Apoio à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (FPA-Sudam).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Apoio à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (FPA-Sudam), com a finalidade de:

I - promover amplo debate no Congresso Nacional, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando ao aprimoramento da legislação federal, de modo a possibilitar a ampliação e a consecução dos objetivos, metas e diretrizes de natureza supraestadual ou sub-regional da Sudam;

 II - acompanhar as políticas públicas, os projetos e os programas na área de atuação da Sudam, visando ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal;

III - articular, sugerir e intermediar discussões no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, visando à implementação regional de política industrial, tecnológica e de comércio exterior que considere as potencialidades e especificidades da área de atuação da Sudam;

 IV - compartilhar informações e interceder perante órgãos ministeriais, instituições científicas públicas e privadas e organismos internacionais, para a promoção e a execução de ações emergenciais e prioritárias voltadas ao desenvolvimento regional, inter-regional e intrarregional;

V - acompanhar, monitorar e avaliar os recursos públicos destinados para a região, buscando orientar sua aplicação nas áreas prioritárias e estratégicas;

VI - defender os interesses socioeconômicos na área de atuação da Sudam;

VII - apoiar e incentivar iniciativas públicas e privadas de investimentos em setores como infraestrutura econômica e social, inovação científica e tecnológica e, sobretudo, saúde, educação e infraestrutura básica nas áreas de esgotamento sanitário e abastecimento de água;

VIII - promover o diálogo propositivo sobre a transparência dos investimentos públicos na área de abrangência da Amazônia Legal e interceder pelo cumprimento dos acordos e convênios celebrados entre a União e os entes estaduais para a consecução dos objetivos e metas econômicos e sociais da Sudam.

Parágrafo único. Os trabalhos da FPA-Sudam poderão, por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Geral, ser delegados, para compartilhamento, às representações estaduais e coordenações temáticas.

 Art. 2º A FPA-Sudam reunir-se-á sempre que convocada pelos seus órgãos de direção - Assembleia Geral, Mesa Diretora e Conselho Consultivo -, preferencialmente nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local, em Brasília ou em outra unidade da Federação, mediante antecipada comunicação aos seus membros.

Art. 3º A FPA-Sudam será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir, a qualquer tempo, outros parlamentares do Senado Federal.

Art. 4º A FPA-Sudam reger-se-á por seu regimento interno, observado o Regimento Interno do Senado Federal, ou, em caso de omissão desses, por decisão da maioria absoluta de seus membros.

 Parágrafo único. Até a aprovação do seu Regimento Interno, o funcionamento da FPA-Sudam observará as deliberações tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de março de 2016

SENADOR RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal