Senado Federal

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2015

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos, com a finalidade de:

I - promover amplo e qualificado debate nacional sobre o tema transparência dos gastos públicos, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade civil e dos Poderes da República, no sentido de fomentar a reflexão sobre a transparência dos gastos públicos;

II - promover a cultura do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação dos gastos públicos executados nas 3 (três) esferas da Federação, buscando e incentivando iniciativas que contribuam para a eficiência da aplicação do dinheiro público;

III - produzir legislação de qualidade para assegurar a transparência dos gastos públicos, considerando-se a experiência nacional e internacional, bem como os anseios da sociedade;

IV - promover o diálogo propositivo, entre os entes federativos, sobre a transparência dos gastos públicos e fomentar a celebração de acordos e convênios para a consecução de objetivos gerais e específicos de melhoria da publicidade e do acesso a informações sobre os gastos públicos.

§ 1º A Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos concentrará sua atuação no apoio aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, com foco no acesso e na publicidade dos gastos públicos.

§ 2º Os trabalhos poderão, a critério de seus membros, ser divididos em representações estaduais e coordenações temáticas.

Art. 2º A Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, por conveniência ou necessidade, reunir-se em qualquer outro local.

Art. 3º A Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos será integrada, inicialmente, pelos Senadores e pelas Senadoras que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir, posteriormente, outros membros do Senado Federal

Art. 4º A Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos reger-se-á por seu regimento interno, observado o Regimento Interno do Senado Federal.

Parágrafo único. Até a aprovação de seu regimento interno, o funcionamento da Frente Parlamentar para a Transparência dos Gastos Públicos observará as deliberações tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 1º de setembro de 2015

SENADOR RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal