Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho - Legislação
Senado Federal
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2015
Institui a Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho, com a finalidade de promover amplo debate no Congresso Nacional, com participação dos mais diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções viáveis para a atual crise social brasileira, particularizada por índices recordes de desemprego e de subemprego.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho reunir-se-á, preferencialmente, no âmbito do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho será integrada, inicialmente, pelas Senadoras e pelos Senadores que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir outros parlamentares detentores de mandato popular.
Art. 3º A Frente Parlamentar pela Valorização do Trabalho reger-se-á por regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de junho de 2015
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal