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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2022

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Bahrein, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:

I – visitas parlamentares;

II – congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas;

III – permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;

IV – intercâmbio de experiências parlamentares;

V – outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo.

Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.

Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Parágrafo único. Em caso de lacuna desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.

Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Congresso Nacional.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de julho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal