Grupo Parlamentar Brasil - Canadá
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2003
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Canadá e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Canadá, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.