Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2003

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Canadá e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Canadá, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.