Grupo Parlamentar Brasil - Cazaquistão
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2015
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Cazaquistão.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Cazaquistão, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.