Grupo Parlamentar Brasil - República Popular Democrática da Coreia
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2018
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-República Popular Democrática da Coreia e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo de Amizade Brasil-República Popular Democrática da Coreia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.