Grupo Parlamentar Brasil - Espanha - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1998
Cria, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil - Espanha.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É criado, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Espanha.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar será composto por membros do Congresso Nacional que a ele aderirem.
Art. 2º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seus Estatutos, aprovados pelos respectivos integrantes, cujas disposição não poderão contrariar quaisquer prescrições legais ou regimentais em vigor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 1º de abril de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL