Grupo Parlamentar Brasil - Irlanda
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2014
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Irlanda.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Irlanda, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.