Grupo Parlamentar Brasil - Noruega
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2013
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Noruega, e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º Fica instituído, como serviço de cooperação inter-parlamentar, o Grupo Brasil-Noruega, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.