Grupo Parlamentar Brasil - Nova Zelândia
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2017
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Nova Zelândia.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Nova Zelândia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.