Grupo Parlamentar Brasil - Paraguai - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 2005
Institui o Grupo Parlamentar Brasil - Paraguai e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Paraguai, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele formalmente aderirem.
Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de setembro de 2005
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal