Grupo Parlamentar Brasil - Peru - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2015
Institui o Grupo Parlamentar Brasil - Peru e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Peru, com a finalidade de incentivar e de desenvolver relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de junho de 2015
SENADOR RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal