Grupo Parlamentar Brasil - República Popular Democrática da Coreia - Legislação
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2018
Institui o Grupo Parlamentar Brasil - República Popular Democrática da Coreia e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo de Amizade Brasil-República Popular Democrática da Coreia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I – visitas parlamentares;
II – realização de seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira, indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas, visando ao desenvolvimento das relações bilaterais;
III – intercâmbio de experiências parlamentares;
IV – outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como de cooperação técnica com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de lacuna desta Resolução ou de seu regulamento interno, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional e dos Regimentos Internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nesta ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar deverão ser publicados no Diário do Congresso Nacional.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de maio de 2018
SENADOR EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal