Tipo: Grupo Parlamentar do Congresso Nacional

 

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2014

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Cingapura e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Cingapura, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.