Grupo Parlamentar Brasil - Singapura
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 2014
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Cingapura e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Cingapura, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.