Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2021
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Confederação Suíça, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será integrado pelos membros do Senado Federal que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação interparlamentar dar-se-á por meio de:
I – visitas parlamentares;
II – congressos, seminários, simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política, jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional, econômica e financeira indispensáveis à análise, à compreensão, ao encaminhamento e à solução de problemas;
III – permuta periódica de publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV – intercâmbio de experiências parlamentares;
V – outras atividades compatíveis com os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica, com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, do Regimento Comum do Congresso Nacional e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no Diário do Senado Federal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de novembro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal