Conselho do Prêmio Chico Mendes - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2020
Institui o Prêmio Chico Mendes do Senado Federal, a ser conferido anualmente a matérias jornalísticas que tratem da preservação do meio ambiente.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído o Prêmio Chico Mendes do Senado Federal, destinado a agraciar jornalistas que tenham produzido matérias relevantes sobre a preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Art. 2º O Prêmio consistirá na concessão de diploma de menção honrosa aos agraciados.
Art. 3º A cerimônia de entrega do Prêmio ocorrerá em sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de junho, em razão do Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 4º A cada ano, o Prêmio Chico Mendes do Senado Federal será concedido a 3 (três) matérias jornalísticas, concorrendo conjuntamente todos os formatos de mídia.
Art. 5º As indicações de matérias jornalísticas poderão ser feitas por qualquer Senadora ou Senador, acompanhadas da devida fundamentação.
Parágrafo único. Estão aptas a concorrer matérias jornalísticas veiculadas desde o dia 1º de abril do ano anterior ao da premiação até a data-limite de inscrição, no dia 31 de março do ano da premiação.
Art. 6º Para realizar a apreciação das indicações e escolha dos agraciados, será instituído o Conselho do Prêmio Chico Mendes, composto por 1 (um) representante de cada partido político com assento no Senado Federal.
§ 1º A composição do Conselho a que se refere o caput será renovada a cada 2 (dois) anos, entre os meses de fevereiro e março da primeira e da terceira sessões legislativas ordinárias, permitida a recondução de seus membros.
§ 2º O Conselho do Prêmio Chico Mendes escolherá entre seus integrantes o seu presidente, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de outubro de 2020.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal