Conselho do Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 14, DE 2021
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que Cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, que Cria o Prêmio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em alteração ou revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de abril de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal