R E S O L U Ç Ã O Nº 9, DE 2013

Cria a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, constituída de 1 (uma) Procuradora, a ser designada pelo Presidente do Senado Federal, a cada 2 (dois) anos, no início da primeira e da terceira sessão legislativa. (saiba mais)