Procuradoria Parlamentar - Legislação
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1995
Institui a Procuradoria Parlamentar e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º A Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.
§ 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renováveis uma vez.
§ 2º A designação dos membros da Procuradoria Parlamentar ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária.
§ 3º Incumbe à Procuradoria Parlamentar:
I - providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa, sem prejuízo da divulgação a que este estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial;
II - promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação inclusive aquela a que se refere o art. 5º, X, da Constituição Federal.
§ 4º Quando se tratar de Senador, a Procuradoria, conforme o caso, encaminhará o assunto à Corregedoria para as providências cabíveis.
§ 5º O Presidente do Senado designará, dentre os membros da Procuradoria Parlamentar, um Coordenador com mandato de 2 (dois) anos. (Incluído pela Resolução n.º 42, de 2013)
§ 6º Caberá ao Coordenador da Procuradoria Parlamentar: (Incluído pela Resolução n.º 42, de 2013)
I - ordenar e dirigir os trabalhos da Procuradoria Parlamentar; (Incluído pela Resolução n.º 42, de 2013)
II - distribuir as matérias entre os membros; (Incluído pela Resolução n.º 42, de 2013)
III - convocar as reuniões do órgão. (Incluído pela Resolução n.º 42, de 2013)
Art. 2º Ato da Comissão Diretora do Senado adotará as providências necessárias à instalação da Procuradoria Parlamentar e à sua dotação, com apoio funcional e recursos materiais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de agosto de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente