Projeto de Lei do Senado n° 256, de 2011
Autoria: Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
Assunto: Organização do Estado > Organização Federativa
Ementa: Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências, para dispor sobre a transferência de bens imóveis da União ao Distrito Federal e aos Municípios.
Explicação da Ementa: Insere parágrafo único no art. 1º da Lei nº 9.636 de 1998 para autorizar a União a firmar convênios de delegação com o propósito de transferir aos Municípios a gestão patrimonial dos respectivos bens imóveis nos casos de terrenos de marinha e seus acrescidos situados em áreas urbanas ou de expansão urbana, mantido o regime enfitêutico requerido pelo § 3º do art. 49 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) que permite que a enfiteuse continue sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança, a partir da orla marítima; altera o § 3º do art. 31 da mesma lei para, nas hipóteses em que ato do Poder Executivo autorize a doação de bens imóveis de domínio da União a Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações públicas e autarquias públicas federais, estaduais e municipais, empresas públicas federais, estaduais e municipais, fundos públicos nas transferências destinadas a realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social, sociedades de economia mista voltadas à execução de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social, seja vedada ao beneficiário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, exceto quando a finalidade for a execução, por parte do donatário, de projeto de assentamento habitacional ou de regularização fundiária de interesse social, ou ainda, no caso do Distrito Federal e de Municípios, de planos vinculados à política de desenvolvimento e expansão urbana, nos termos respectivos dos planos diretores, desde que o produto da alienação onerosa, quando ocorrer, seja destinado à instalação de infraestrutura, equipamentos básicos ou de outras melhorias necessárias ao desenvolvimento do projeto.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 256/2011
- Autor:
- Senador Walter Pinheiro (PT/BA)
- Data:
- 16/05/2011
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências, para dispor sobre a transferência de bens imóveis da União ao Distrito Federal e aos Municípios.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 16/05/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão,... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador José Maranhão (MDB/PB)
- Data:
- 13/07/2018
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido às 10h35 o relatório do Senador José Maranhão com voto pela prejudicialidade do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 16/05/2011
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
17/05/2011 | Publicado no DSF Páginas 16516-16521 | Leitura. Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo à última a decisão terminativa. A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. |
- Data de Leitura:
- 16/05/2011
- Despacho:
- 16/05/2011 (despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo | Deliberação terminativa
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Ricardo Ferraço (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Senador José Maranhão (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
- Prazos:
- 18/05/2011 - 24/05/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- PROJETO DE LEI, SENADO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, ALIENAÇÃO, BENS IMÓVEIS, DOMÍNIO, UNIÃO FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CELEBRAÇÃO, CONVÊNIO, DELEGAÇÃO, OBJETIVO, TRANSFERÊNCIA, MUNICÍPIOS, GESTÃO, PATRIMÔNIO, TERRENO DE MARINHA, ÁREA, EXPANSÃO, ZONA URBANA, MANUTENÇÃO, REGIME, ENFITEUSE, CUMPRIMENTO, DISPOSITIVOS, (ADCT), PROIBIÇÃO, BENEFICIÁRIO, ALIENAÇÃO, IMÓVEL, RECEBIMENTO, DOAÇÃO, EXCEÇÃO, PROJETO, OBJETIVO, ASSENTAMENTO POPULACIONAL, HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, (DF), MUNICÍPIOS, PLANO DIRETOR, VINCULAÇÃO, POLÍTICA, DESENVOLVIMENTO, EXPANSÃO, ZONA URBANA, PRODUTO, ÔNUS, DESTINAÇÃO, INSTALAÇÃO, INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, MELHORIA, NECESSIDADE, DESENVOLVIMENTO.
- Observações:
- REGULAMENTA O ARTIGO 49, § 2º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGENDA BRASIL 2015 - PRESIDÊNCIA: SENADOR RENAN CALHEIROS.
- 21/12/2018
- PLEN - Plenário do Senado Federal
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
- 21/12/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
- 13/07/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido às 10h35 o relatório do Senador José Maranhão com voto pela prejudicialidade do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 26/06/2018
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador José Maranhão, para emitir relatório.
- 10/03/2015
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Matéria aguardando distribuição.
- 23/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
- 18/12/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Ricardo Ferraço, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
- 01/08/2014
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 25/03/2013
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para emitir relatório.
- 25/05/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
- 18/05/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 18/05/2011.
Último dia: 24/05/2011.
- 17/05/2011
- CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Matéria sobre a Mesa desta Comissão, aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
- 16/05/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos. - Publicado no DSF Páginas 16516-16521
- Avulso inicial da matéria
- 16/05/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 9 (nove) folhas numeradas e rubricadas.