Projeto de Lei do Senado n° 346, de 2011

Autoria
Senador Wilson Santiago (MDB/PB)
Assunto
Administração Pública > Organização Administrativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sertão da Paraíba - UNISERTÃO, no Município de Patos, no Estado da Paraíba.

Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sertão da Paraíba (Unisertão), com sede no Município de Patos, no Estado da Paraíba; dispõe que deverão ser absorvidos pela Unisertão os campi existentes em Patos, Souza, Pombal e Cajazeiras e que serão criados os campi de Itaporanga, Catolé do Rocha, Princesa Isabel e Uiraúna; dispõe que a estrutura organizacional e a forma de funcionamento da Unisertão serão definidas em estatuto e nas normas legais pertinentes.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 346/2011
Autor:
Senador Wilson Santiago (MDB/PB)
Data:
20/06/2011
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sertão da Paraíba - UNISERTÃO, no Município de Patos, no Estado da Paraíba.
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 88
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 53 Suplemento (nº I)
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
21/06/2011 Publicado no DSF Páginas 24348-24349
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
20/06/2011
Despacho:
20/06/2011 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Prazos:
22/06/2011 - 29/06/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL, MUNICIPIO, PATOS, ESTADO, (PB), ENSINO SUPERIOR, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, CAMPUS UNIVERSITÁRIO, ABSORÇÃO, REGIÃO SEMI ÁRIDA, REGIÃO NORDESTE, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, IMPLANTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, DENOMINAÇÃO, LOTAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, TRANSFERÊNCIA, TRANSFORMAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL, ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA, ESTATUTO, ORÇAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PREVISÃO.
11/03/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
Publicado no DSF Páginas 88
Publicado no DSF Páginas 53 Suplemento (nº I)
17/12/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
01/08/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
29/06/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 15/06/2011, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, anexado às fls 08 a 18, sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 - CE, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
************* Retificado em 30/06/2011*************
Recebido nesta Comissão em 15/06/2011, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, anexado às fls 08 a 18, sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 - CE, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
29/06/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia 22/03/2011, aprova requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl.07, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE
29/06/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
21/06/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 21/06/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
20/06/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 24348-24349
Avulso inicial da matéria
20/06/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 11:23