Projeto de Lei do Senado n° 418, de 2011 (Complementar)
Autoria: Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para atualizar os limites de enquadramento no Simples Nacional.
Explicação da Ementa: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para estabelecer que considerar-se-á microempresa ou empresa de pequeno porte a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, no caso de microempresa, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 ou no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Estabelece que a microempresa e a empresa de pequeno porte que no decurso do ano-calendário de início de atividade ultrapassarem o limite de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período estarão excluídas do regime da Lei Complementar, com efeitos retroativos ao início de suas atividades e que, na hipótese de o Distrito Federal, os Estados e seus respectivos Municípios adotarem o disposto nos incisos I e II do caput do art. 19 e no art. 20 desta Lei Complementar, caso a receita bruta auferida durante o ano-calendário de início de atividade ultrapasse o limite de R$ 150.000,00 ou R$ 225.000,00, respectivamente, multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período, estará excluída do regime tributário previsto nesta Lei Complementar em relação ao pagamento dos tributos estaduais e municipais, com efeitos retroativos ao início de suas atividades. Quanto a alíquotas e base de cálculo, dispõe que se o valor da receita bruta auferida durante o ano-calendário ultrapassar o limite de R$ 300.000,00 multiplicados pelo número de meses do período de atividade, a parcela de receita que exceder o montante assim determinado estará sujeita às alíquotas máximas previstas nos Anexos I a V da Lei Complementar, proporcionalmente conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento). Estabelece ainda que na hipótese de o Distrito Federal ou o Estado e os Municípios nele localizados adotarem o disposto nos incisos I e II do caput do art. 19 e no art. 20, ambos da Lei Complementar, a parcela da receita bruta auferida durante o ano-calendário que ultrapassar o limite de R$ 150.000,00 ou R$ 225.000,00, respectivamente, multiplicados pelo número de meses do período de atividade, estará sujeita, em relação aos percentuais aplicáveis ao ICMS e ao ISS, às alíquotas máximas correspondentes a essas faixas previstas nos Anexos I a V da Lei Complementar, proporcionalmente conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento). Dispõe que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão estabelecer, na forma definida pelo Comitê Gestor, independentemente da receita bruta recebida no mês pelo contribuinte, valores fixos mensais para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 180.000,00, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário. Estabelece que os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de até 1% (um por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1.800.000,00 e que os Estados cuja participação no Produto Interno Bruto brasileiro seja de mais de 1% (um por cento) e de menos de 5% (cinco por cento) poderão optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 2.700.000,00. Dispõe que será excluída do Simples Nacional, obrigatoriamente, microempresas e empresas de pequeno porte, quando ultrapassado, no ano-calendário de início de atividade, o limite de receita bruta correspondente a R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses de funcionamento nesse período, em relação aos tributos e contribuições federais, e, em relação aos tributos estaduais, municipais e distritais, de R$ 150.000,00 ou R$ 225.000,00, também multiplicados pelo número de meses de funcionamento no período, caso o Distrito Federal, os Estados e seus respectivos Municípios tenham adotado os limites previstos nos incisos I e II do art. 19 e no art. 20 da Lei Complementar. Estabelece que a exclusão do Simples Nacional na hipótese em que os Estados, Distrito Federal e Municípios adotem limites de receita bruta inferiores a R$ 3.600.000,00 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS seguirá as regras do artigo 31 da Lei Complementar, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. Altera os anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Prejudicada
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 12/12/2013 - PREJUDICADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 418/2011
- Autor:
- Senador Paulo Bauer (PSDB/SC)
- Data:
- 13/07/2011
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para atualizar os limites de enquadramento no Simples Nacional.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 13/07/2011
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Wellington Dias (PT/PI)
- Data:
- 20/12/2011
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Devolvido pelo Relator, Senador Wellington Dias, com relatório pela prejudicialidade do Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 38-40. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Parecer
- Data:
- 07/02/2012
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Lindbergh Farias Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Wellington Dias. Após a leitura do relatório, encerrada a d... | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 26/2012
- Data:
- 08/02/2012
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura do Parecer nº 26, de 2012, relator ad hoc Senador Lindbergh Farias, pela declaração de prejudicialidade. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, a fim de ser declarada prejudicada, nos termos do § 1º do art. 334 do... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Legislação citada
- Data:
- 14/07/2011
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
13/12/2013 | Publicado no DSF Páginas 94078 | Conforme anunciado na sessão de 4 de dezembro e não tendo sido interposto recurso, a Presidência declara prejudicadas, de acordo com os pareceres das Comissões competentes, e nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a presente matéria. A matéria vai ao Arquivo. |
13/12/2013 | Publicado no DSF Páginas 94074 | Conforme anunciado na sessão de 4 de dezembro e não tendo sido interposto recurso, a Presidência declara prejudicadas, de acordo com os pareceres das Comissões competentes, e nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a presente matéria. A matéria vai ao Arquivo. |
09/02/2012 | Publicado no DSF Páginas 1247 | Leitura do Parecer nº 26, de 2012, relator ad hoc Senador Lindbergh Farias, pela declaração de prejudicialidade. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, a fim de ser declarada prejudicada, nos termos do § 1º do art. 334 do Regimento Interno. |
09/02/2012 | Publicado no DSF Páginas 1229-1232 | Leitura do Parecer nº 26, de 2012, relator ad hoc Senador Lindbergh Farias, pela declaração de prejudicialidade. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, a fim de ser declarada prejudicada, nos termos do § 1º do art. 334 do Regimento Interno. |
14/07/2011 | Publicado no DSF Páginas 29512-29547 | Leitura. À Comissão de Assuntos Econômicos. |
- Data de Leitura:
- 13/07/2011
- Despacho:
- 14/07/2011 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Wellington Dias (encerrado em 07/02/2012 - Substituído por "ad hoc")
- Senador Lindbergh Farias (Relator Ad hoc) (encerrado em 07/02/2012 - Deliberação da matéria)
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI COMPLEMENTAR, LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SUPER SIMPLES, ATUALIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, ENQUADRAMENTO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, EMPRESARIO, RECEITA BRUTA, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE, (DF), ESTADOS, INICIO, EXCLUSÃO, PAGAMENTO, EXCEDENTE, ALIQUOTA MAXIMA, MUNICIPIOS, (PIB), OPÇÃO, ESCOLHA, APLICAÇÃO, FAIXA, PORCENTAGEM, EXCLUSÃO, (SIMPLES), RECOLHIMENTO, (ICMS), (ISS).
- Inclusões em Ordem
do Dia: - Em 12/12/2013 - Matéria a ser declarada prejudicada (Matéria declarada prejudicada.)
- 19/12/2013
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO
- 12/12/2013
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- PREJUDICADA
- Ação:
- Conforme anunciado na sessão de 4 de dezembro e não tendo sido interposto recurso, a Presidência declara prejudicadas, de acordo com os pareceres das Comissões competentes, e nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a presente matéria.
A matéria vai ao Arquivo. - Publicado no DSF Páginas 94074
- Publicado no DSF Páginas 94078
- 11/12/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
- Ação:
- Matéria incluída na Ordem do Dia da sessão deliberativa ordinária de 12.12.2013, a fim de ser declarada prejudicada.
- 08/02/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia, a fim de ser declarado prejudicado.
- 08/02/2012
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 26, de 2012, relator ad hoc Senador Lindbergh Farias, pela declaração de prejudicialidade.
A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, a fim de ser declarada prejudicada, nos termos do § 1º do art. 334 do Regimento Interno. - Publicado no DSF Páginas 1229-1232
- Publicado no DSF Páginas 1247
- P.S 26/2012
- 08/02/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Aguardando leitura de Parecer da CAE.
- 07/02/2012
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 17h20.
- 07/02/2012
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Em Reunião realizada nesta data, o Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Lindbergh Farias Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Wellington Dias. Após a leitura do relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, pela prejudicialidade do Projeto.
Anexado ao processado, às fls. 41-44, Parecer da Comissão.
À SCLSF. . - Parecer
- 02/02/2012
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 07/02/2012.
- 20/12/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo Relator, Senador Wellington Dias, com relatório pela prejudicialidade do Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 38-40.
- Relatório Legislativo
- 10/08/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Wellington Dias relator da Matéria.
- 14/07/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
- 13/07/2011
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À Comissão de Assuntos Econômicos. - Publicado no DSF Páginas 29512-29547
- Avulso inicial da matéria
- 13/07/2011
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 37 (trinta e sete) folhas numeradas e rubricadas.