Medida Provisória n° 540, de 2011

Autoria: Presidência da República

Comissão: Comissão Mista da Medida Provisória nº 540, de 2011

Ementa:
Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.


Explicação da Ementa:
Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que objetiva reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção das empresas exportadoras. Estipula que a pessoa jurídica produtora que efetue exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. O valor apurado será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica referida. O Poder Executivo poderá fixar o percentual citado entre zero e 3% (três por cento), bem como poderá diferenciar o percentual aplicável por setor econômico e tipo de atividade exercida. Prevê que a pessoa jurídica utilizará o valor apurado para: I - efetuar compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observada a legislação específica aplicável à matéria; ou II - solicitar seu ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para fins de aplicação do REINTEGRA, define bem manufaturado no país e exportação. Veda a aplicação da apuração do valor para fins de ressarcimento parcial ou integral do resíduo tributário existente na cadeia de produção de empresas comerciais exportadoras ou relativos a bens que tenham sido importados. Obriga a empresa comercial exportadora ao recolhimento do valor atribuído à empresa vendedora se: I - revender, no mercado interno, os produtos adquiridos para exportação; ou II ¿ no prazo de no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior. Impõe prazo até o décimo dia subsequente ao do vencimento do prazo estabelecido para a efetivação da exportação para efetivação do mencionado recolhimento a que é obrigada a empresa comercial exportadora. Determina aplicação do REINTEGRA às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2012. Altera o art. 1º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, para definir os prazos para que as pessoas jurídicas que adquiram ou recebam, a partir da data de publicação desta Medida Provisória, máquinas e equipamentos novos destinados à produção de bens e prestação de serviços optem pelo desconto dos créditos para o PIS/Pasep e da COFINS. Autorizam que usufruam da redução das alíquotas do IPI, até 31 de julho de 2016, mediante ato do Poder Executivo, as empresas fabricantes no país de: tratores; veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista; automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluídos os veículos de uso misto (¿station wagons¿) e os automóveis de corrida; veículos automóveis para transporte de mercadorias; veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos); ou chassis com motor para os veículos automóveis mencionados (Tabela do IPI 87.01 a 87.06). O Poder Executivo definirá os percentuais da redução do IPI, podendo diferenciá-los por tipo de produto; e II - a forma de habilitação da pessoa jurídica. Ato do Poder Executivo estabelecerá as condições e os limites para usufruir da redução em conjunto com outros benefícios. A redução do IPI aplica-se aos produtos de procedência estrangeira classificados nas posições 87.01 a 87.06 da TIPI, atendidos os limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo. Respeitados os acordos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária, a redução do IPI aplica-se somente no caso de saída dos produtos importados de estabelecimento importador pertencente a pessoa jurídica fabricante que atenda aos requisitos mencionados.Em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências), a contribuição devida pelas empresas que prestam exclusivamente os serviços de tecnologia da informação - TI e tecnologia da informação e comunicação - TIC, até 31 de dezembro de 2012, incidirá sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento). Durante a vigência da referida substituição, as empresas de TI e TIC não farão jus à redução pela subtração de 1/10 (um décimo) do percentual correspondente à razão entre a receita bruta de venda de serviços para o mercado externo e a receita bruta total de vendas de bens e serviços, após a exclusão dos impostos e contribuições incidentes sobre a venda, prevista no art. 14 da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008. Define que até 31 de dezembro de 2012, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 2006: vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), inclusive de borracha vulcanizada não endurecida; para quaisquer usos, ou de couro natural ou reconstituído;. outros artefatos de peleteria (peles com pêlo), calçados e chapéus; baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas, carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos esportivos, estojos para frascos ou garrafas, estojos para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel ou com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado; bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças, ou artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas, e outros, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado; outras obras de couro natural ou reconstituído; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, saliências (espigões) ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos; Partes de calçados (incluídas as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis; reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes; assentos, mesmo transformáveis em camas, e suas partes; e outros móveis e suas partes. Acrescenta os parágrafos 1º-A e 3º-A ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2 de agosto de 2001 (Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências) para que as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital com projeto aprovado tenham direito à isenção do imposto sobre a renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração. No caso de projeto que já esteja sendo utilizado para o mesmo beneficio fiscal, o prazo de fruição passa a ser de dez anos contado a partir da data de publicação desta Medida Provisória. Altera os arts. 19-A e 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências) para limitar a 600 cm2 a área da tela sensível do Tablet PC; e para incluir as entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, entre as executoras de projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica cujos dispêndios efetivados permitem às pessoas jurídicas excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ¿ CSLL. Diminui a alíquota de incidência do IPI para cigarros contendo tabaco de 330% (trezentos e trinta por cento) para 300% (trezentos por cento). O mencionado IPI sobre cigarro será apurado e recolhido uma única vez: I - pelo estabelecimento industrial, em relação às saídas dos cigarros destinados ao mercado interno; ou II - pelo importador, no desembaraço aduaneiro dos cigarros de procedência estrangeira. Na hipótese de adoção de preços diferenciados em relação a uma mesma marca comercial de cigarro, prevalecerá, para fins de apuração e recolhimento do IPI, o maior preço de venda no varejo praticado no território nacional. Incumbe a Secretaria da Receita Federal do Brasil de divulgar, por meio de seu sítio na Internet, o nome das marcas comerciais de cigarros e os preços de venda no varejo, bem como a data de início da sua vigência. A pessoa jurídica industrial ou importadora dos cigarros referidos poderá optar por regime especial de apuração e recolhimento do IPI, no qual o valor do imposto será obtido pelo somatório de duas parcelas, calculadas mediante a utilização de alíquotas: I - ad valorem; e II - específica, fixada em reais por vintena, tendo por base as características físicas do produto. O Poder Executivo fixará as alíquotas do regime especial mencionado. O Poder Executivo poderá fixar preço mínimo de venda no varejo de cigarros contendo tabaco, válido em todo o território nacional, abaixo do qual fica proibida a sua comercialização. A Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicará pena de perdimento aos cigarros comercializados em desacordo com o disposto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis na hipótese de produtos introduzidos clandestinamente em território nacional. Fica vedada, pelo prazo de 5 (cinco) anos-calendário, a comercialização de cigarros pela pessoa jurídica enquadrada por descumprimento ao disposto no caput. Fica sujeito ao cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros o estabelecimento industrial que: I - divulgar tabela de preços de venda no varejo em desacordo com o disposto; ou II - comercializar cigarros a pessoa jurídica cujo registro tenha sido cancelado. Acrescenta o § 21 ao art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 (Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências) para acrescer à alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento), para a COFINS-Importação a quantia equivalente a 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos percentuais, na hipótese da importação dos bens classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00; 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00; 6309.00, 64.01 a 64.06; e 94.01 a 94.03. Revoga a partir de 1º de julho de 2012, o art. 1º da Lei nº 11.529, de 22 de outubro de 2007 (Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e dá outras providências) que determina que os créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, de que tratam o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o inciso V do caput do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição no mercado interno ou de importação, na hipótese de referirem-se a bens de capital destinados à produção ou à fabricação dos produtos: I - classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006: a) nos códigos 0801.3, 42.02, 50.04 a 50.07, 51.05 a 51.13, 52.03 a 52.12, 53.06 a 53.11; b) nos Capítulos 54 a 64; c) nos códigos 84.29, 84.32, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06; e d) nos códigos 94.01 e 94.03; e II - relacionados nos Anexos I e II da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002. Revoga, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à data de publicação desta Medida Provisória, o art. 6º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, que determina que os produtos de fabricação nacional do código 24.02.02.99 da TIPI serão distribuídos por classes de preço de venda no varejo por vintena, vinculada a marca de cigarro à classe de preço em que for enquadrada. Determina que as disposições referentes ao REINTEGRA entram em vigor a partir da publicação, com produção de efeitos após a regulamentação. Determina que as disposições que não se referem ao REINTEGRA entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação.

Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória

Situação Atual

Último estado
TRANSFORMADA EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão

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Senado Federal
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Identificação:
Texto inicial - MPV 540/2011
Autor:
Presidência da República
Data:
03/08/2011
Descrição/Ementa
Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.
Identificação:
Quadro Comparativo
Data:
12/08/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
10/09/2011 Republicado no DSF Páginas 36989-36990
Publicação das Emendas nºs 1 a 242 no Diário do Senado Federal de 16 de agosto de 2011.
Solicitada à SEEP a confecção de avulsos das emendas.
16/08/2011 Publicado no DSF Páginas 33164-33481
Publicação das Emendas nºs 1 a 242 no Diário do Senado Federal de 16 de agosto de 2011.
Solicitada à SEEP a confecção de avulsos das emendas.
06/08/2011 Publicado no DSF Páginas 31509-31510
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo para apresentação de emendas à presente Medida Provisória encerrar-se-á no dia 11 de agosto, em virtude de retificação ao seu texto, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto do corrente. Os demais prazos permanecem inalterados.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
05/08/2011 Publicado no DSF Páginas 31467-31468
A Senhora Presidente da República adotou, em 2 de agosto de 2011, e publicou, no dia 3 do mesmo mês e ano, a presente medida provisória.
Nos termos dos §§ 2º, 3º e 7º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, está assim constituída a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria:
Senadores
Titulares Suplentes
Bloco Parlamentar da Maioria (PMDB/PP/PSC/PMN/PV)
Renan Calheiros 1.Paulo Davim
Francisco Dornelles 2.Vital do Rêgo
Eduardo Amorim 3.Ana Amélia
Sérgio Petecão 4.Eduardo Braga
Bloco de Apoio ao Governo (PT/PDT/PSB/PCdoB/PRB)
Humberto Costa 1.Marcelo Crivella
Acir Gurgacz 2.Lindbergh Farias
Antonio Carlos Valadares 3.Cristovam Buarque
Inácio Arruda 4 Lídice da Mata
Bloco Parlamentar da Minoria (PSDB/DEM)
Alvaro Dias 1.Aloysio Nunes Ferreira
Demóstenes Torres 2.Jayme Campos
PTB
Gim Argello 1.João Vicente Claudino
PR
Magno Malta 1.Clésio Andrade
*PSOL
Marinor Brito 1.
_____________________
* Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Deputados
Titulares Suplentes
PT
Paulo Teixeira 1.Henrique Fontana
Arlindo Chinaglia 2.Artur Bruno
PMDB
Henrique Eduardo Alves 1.Almeida Lima
Teresa Surita 2.Antônio Andrade
Bloco (PSB/PTB/PCdoB)
Ana Arraes 1.Osmar Júnior
Jovair Arantes 2.Givaldo Carimbão
PSDB
Duarte Nogueira 1.Otavio Leite
PP
Nelson Meurer 1.José Otávio Germano
DEM
Antonio Carlos Magalhães Neto 1.Pauderney Avelino
Bloco (PR/PRB/PTdoB/PRTB/PRP/PHS/PTC/PSL)
Lincoln Portela 1.George Hilton
PDT
Giovanni Queiroz 1.André Figueiredo
Bloco (PV/PPS)
Sarney Filho 1.Rubens Bueno
*PSC
Ratinho Junior 1.Zequinha Marinho
_____________________
* Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
A Presidência comunica que, de acordo com o § 7º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, é o seguinte o calendário para a tramitação da matéria:
-Publicação no DO: 3-8-2011
-Designação da Comissão: 4-8-2011(SF)
-Instalação da Comissão: 5-8-2011
-Emendas: até 9-8-2011 (6 dias após a publicação)
-Prazo na Comissão: 3-8-2011 a 16-8-2011 (14º dia)
-Remessa do processo à CD: 16-8-2011
-Prazo na CD: de 17-8-2011 a 30-8-2011 (15º ao 28º dia)
-Recebimento previsto no SF: 30-8-2011
-Prazo no SF: de 31-8-2011 a 13-9-2011 (42º dia)
-Se modificado, devolução à CD: 13-9-2011
-Prazo para apreciação das modificações do SF, pela CD: de 14-9-2011 a 16-9-2011 (43º ao 45º dia)
-Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 17-9-2011 (46º dia)
-Prazo final no Congresso: 1º-10-2011
A matéria será publicada em avulsos.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
03/08/2011 Publicado no DOU Páginas 1-3 PUB Nº 148 - SEÇÃO I
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLCN.
Número na Câmara:
MPV 540/2011
Origem externa:
MSG 297/2011
Matérias relacionadas
PLV 29/2011
VET 35/2011
Indexação:
REDUÇÃO, ALIQUOTA, PREVIDENCIA SOCIAL, AMBITO, SETOR, CONFECÇÃO, CALÇADO, MOVEIS, SOFTWARE. REDUÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), INDUSTRIA AUTOMOTIVA, VEICULO AUTOMOTOR, PRODUTO, PEÇAS, PROCEDENCIA, PRODUTO NACIONAL, OBJETIVO, INVESTIMENTO, INOVAÇÃO, PRODUÇÃO. ALTERAÇÃO, PRAZO, DESCONTO, CREDITOS, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), AQUISIÇÃO, BENS DE CAPITAL, MAQUINA, EQUIPAMENTOS. CRIAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, REGIME ESPECIAL, REINTEGRAÇÃO, VALORES, TRIBUTOS, EMPRESA DE EXPORTAÇÃO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, RECEITA, EXPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CIGARRO, OPÇÃO, REGIME ESPECIAL, APURAÇÃO, RECOLHIMENTO
Observações:
TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSAO (PLV)29/2011
Origem da tramitação
NO_SENADO
03/11/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
TRANSFORMADA EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO
Ação:
Esta matéria passa a tramitar como Projeto de Lei de Conversão - PLV 00029 2011.
Origem da tramitação
NO_SENADO
03/11/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Ao Pleg para abrir o PLV 29/2011.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
03/11/2011
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Remessa ao Senado Federal através do Of. nº 1850/11/SGM-P.
Remessa ao Senado Federal através do Of. nº 1850/11/SGM-P.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
26/10/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Discussão em turno único.
Retirado o requerimento do Dep. Ronaldo Caiado, na qualidade de Líder do DEM, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
Retirado o requerimento do Dep. Paulo Pereira, na qualidade de Líder do PDT, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
Retirado o requerimento do Dep. Paulo Pereira, na qualidade de Líder do PDT, que solicita votação nominal para o requerimento de retirada de pauta desta matéria.
Retirado o requerimento do Dep. Rubens Bueno, na qualidade de Líder do Bloco PV/PPS, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.
Retirado o requerimento do Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto, Líder do DEM, que solicita concessão de prazo, até a sessão ordinária seguinte, para a apreciação desta Medida Provisória.
Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Renato Molling (PP/RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 540, de 2011, e das Emendas nº 1 a 14, 16, 18 a 36, 38 a 44, 46 a 82, 84 a 94, 96 a 100, 102 a 105, 107 a 152, 154 a 161, 163, 164, 166, 167, 169 a 191, 193, 194, 196 a 226, 228, 229, 231, 232 e 235 a 240; e, no mérito, pela aprovação da referida Medida Provisória e das Emendas nº 18, 58, 60 a 62, 64 a 71, 80, 81, 88 a 93, 96, 97, 99, 103, 150, 183, 196 total ou parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.
Retirado o requerimento do Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto, Líder do DEM, que solicita que a discussão seja feita por grupo de artigos.
Discutiram a Matéria: Dep. Mendonça Filho (DEM-PE), Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP), Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS), Dep. Celso Maldaner (PMDB-SC), Dep. Rui Palmeira (PSDB-AL) e Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
Encerrada a discussão.
Retirado o requerimento do Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto, Líder do DEM, que solicita que a votação seja feita artigo por artigo.
Retirado o requerimento do Dep. Antonio Carlos Magalhães Neto, Líder do DEM, que solicita que as emendas sejam votadas uma a uma.
Votação preliminar em turno único.
Adiada a continuação da votação em face do encerramento da Sessão.
Continuação da votação preliminar em turno único.
Parecer reformulado de Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Renato Molling (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei Conversão apresentado, com alterações.
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 29/2011, pelo Deputado Renato Molling (PP-RS), que: "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições; previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências".
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Retirado o Destaque de Bancada do PDT, para votação em separado da expressão "alíquota de 1% (um por cento)", constante do caput do art. 8º da Emenda nº 91, em substituição à expressão "alíquota de 1,5%", constante do caput do art. 8º do PLV.
Retirado o requerimento do Dep. Paulo Pereira, na qualidade de Líder do PDT, que solicita votação nominal para o Destaque de Bancada do PDT.
Retirado o Destaque de Bancada do PSDB, para votação em separado da Emenda nº 189.
Retirado o Destaque de Bancada do PSDB, para votação em separado do art. 50 do PLV.
Retirado o Destaque de Bancada do Bloco PR/PTdoB/PRP/PHS/PTC/PSL, para votação em separado da Emenda nº 91.
Retirado o Destaque de Bancada do Bloco PSB/PTB/PCdoB, para votação em separado da Emenda nº 150.
Retirado o Destaque de Bancada do Bloco PSB/PTB/PCdoB, para votação em separado da Emenda nº 167.
Retirado o Destaque de Bancada do Bloco PSB/PTB/PCdoB, para votação em separado da Emenda nº 169.
Retirado o Destaque de Bancada do DEM, para votação em separado da expressão "podendo diferenciá-los ... estabelecidos no § 1º", constante do inciso I do § 2º do art. 5º do PLV.
Retirado o Destaque de Bancada do DEM, para votação em separado da expressão "de arenas...treinamento " do § 4º do art. 1º da Lei 11.491/07, constante do art. 46 do PLV.
Retirado o Destaque de Bancada do PSC, para votação em separado da Emenda nº 148.
Prejudicado o Requerimento do Dep. Ratinho Junior, Líder do PSC, que solicita quebra de interstício para votação do destaque da bancada do PSC.
Votação, quanto ao mérito, em turno único.
Aprovada a Medida Provisória nº 540, de 2011, na forma do Projeto de Lei de Conversão, com alterações, ressalvados os destaques.
Aprovado o Requerimento do Dep. Jilmar Tatto, na qualidade de Líder do PT, que solicita a votação em globo dos destaques simples.
Rejeitada a admissibilidade dos destaques simples.
Votação da Emenda nº 145, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSDB.
Encaminharam a Votação: Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e Dep. Duarte Nogueira (PSDB-SP).
Rejeitada a Emenda.
Votação do art. 46 do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PPS.
Encaminharam a Votação: Dep. Rubens Bueno (PPS-PR) e Dep. Pepe Vargas (PT-RS).
Verificação da votação do requerimento, solicitada pelos Deputados Bernardo Santana de Vanconcellos , na qualidade de Líder do Bloco PR/PTdoB/PRP/PHS/PTC/PSL, Eduardo Cunha, na qualidade de Líder do PMDB, e Rubens Bueno, na qualidade de Líder do Bloco PV/PPS, em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Mantido o texto", passando-se à sua votação pelo processo nominal.
Mantido o texto. Sim: 213; não: 85; não: 2; total: 300.
Votação do art. 49 do PLV, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT.
Encaminharam a Votação: Dep. Pepe Vargas (PT-RS) e Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Mantido o texto.
Votação do art. 50 do PLV, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PMDB.
Encaminharam a Votação: Dep. Darcísio Perondi (PMDB-RS), Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Dep. Cesar Colnago (PSDB-ES).
Suprimido o artigo.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Mauro Benevides (PMDB-CE).
A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 540-A/11) (PLV 29/11).DCD do dia 27/10/11 PÁG 58799 COL 01.
Texto integral - Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Renato Molling (PP/RS), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 540, de 2011, e das Emendas nº 1 a 14, 16, 18 a 36, 38 a 44, 46 a 82, 84 a 94, 96 a 100, 102 a 105, 107 a 152, 154 a 161, 163, 164, 166, 167, 169 a 191, 193, 194, 196 a 226, 228, 229, 231, 232 e 235 a 240; e, no mérito, pela aprovação da referida Medida Provisória e das Emendas nº 18, 58, 60 a 62, 64 a 71, 80, 81, 88 a 93, 96, 97, 99, 103, 150, 183, 196 total ou parcialmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.
Texto integral - Parecer reformulado de Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Renato Molling (PP-RS), pela Comissão Mista, que conclui pela aprovação desta Medida Provisória, na forma do Projeto de Lei Conversão apresentado, com alterações.
Texto integral - Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 29/2011, pelo Deputado Renato Molling (PP-RS), que: "Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições; previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências".
Texto integral - Aprovada a Medida Provisória nº 540, de 2011, na forma do Projeto de Lei de Conversão, com alterações, ressalvados os destaques.
Texto integral - A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 540-A/11) (PLV 29/11).DCD do dia 27/10/11 PÁG 58799 COL 01.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
25/10/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
19/10/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
18/10/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Retirada de pauta, de ofício.DCD do dia 19/10/11 PAG 56878 COL 01.
Texto integral - Retirada de pauta, de ofício.DCD do dia 19/10/11 PAG 56878 COL 01.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
05/10/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
04/10/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
28/09/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
27/09/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
20/09/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face da transformação da Sessão Plenária em Comissão Geral para debater a Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/00 (PLP 306/08).
Origem da tramitação
NA_CAMARA
20/09/2011
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Deferido o REQ 3.232/2011, conforme despacho no seguinte teor:"Defiro, nos termos do art. 104 c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de retirada das Emendas ns. 15, 17, 37, 45, 83, 95, 101, 106, 168, 241 e 242, de 2011, de autoria do Dep. Renato Molling, à MPV 540/2011. Publique-se".DCD do dia 21/09/11 PÁG 52588 COL 02.
Deferido o REQ 3.232/2011, conforme despacho no seguinte teor:"Defiro, nos termos do art. 104 c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de retirada das Emendas ns. 15, 17, 37, 45, 83, 95, 101, 106, 168, 241 e 242, de 2011, de autoria do Dep. Renato Molling, à MPV 540/2011. Publique-se".DCD do dia 21/09/11 PÁG 52588 COL 02.
Texto integral - Deferido o REQ 3.232/2011, conforme despacho no seguinte teor:"Defiro, nos termos do art. 104 c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de retirada das Emendas ns. 15, 17, 37, 45, 83, 95, 101, 106, 168, 241 e 242, de 2011, de autoria do Dep. Renato Molling, à MPV 540/2011. Publique-se".DCD do dia 21/09/11 PÁG 52588 COL 02.
Texto integral - Deferido o REQ 3.232/2011, conforme despacho no seguinte teor:"Defiro, nos termos do art. 104 c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de retirada das Emendas ns. 15, 17, 37, 45, 83, 95, 101, 106, 168, 241 e 242, de 2011, de autoria do Dep. Renato Molling, à MPV 540/2011. Publique-se".DCD do dia 21/09/11 PÁG 52588 COL 02.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
19/09/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 3232/2011, pelo Deputado Renato Molling (PP-RS), que: "Requer a retirada de Emendas à Medida Provisória nº 540, de 2011".
Texto integral - Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 3232/2011, pelo Deputado Renato Molling (PP-RS), que: "Requer a retirada de Emendas à Medida Provisória nº 540, de 2011".
Origem da tramitação
NA_CAMARA
15/09/2011
PRESI - Presidência da Câmara dos Deputados
Ação:
Designado Relator, Dep. Renato Molling (PP-RS), para proferir parecer em plenário pela Comissão Mista a esta medida provisória e as emendas apresentadas.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
14/09/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
13/09/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
09/09/2011
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Despacho exarado das emendas apresentadas à MPV 540/2011: "Com fundamento no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, indefiro liminarmente as Emendas nº 153, 162, 165, 192, 195, 227, 230, 233 e 234, apresentadas à Medida Provisória nº 540/2011, por versarem sobre matéria estranha, tudo em conformidade com a decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Publique-se. Oficie-se".
Despacho exarado das emendas apresentadas à MPV 540/2011: "Com fundamento no art. 4º, § 4º, da Resolução nº 1/2002-CN, c.c. art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, indefiro liminarmente as Emendas nº 153, 162, 165, 192, 195, 227, 230, 233 e 234, apresentadas à Medida Provisória nº 540/2011, por versarem sobre matéria estranha, tudo em conformidade com a decisão desta Presidência proferida à Questão de Ordem nº 478/2009. Publique-se. Oficie-se".
Origem da tramitação
NA_CAMARA
06/09/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
05/09/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 534/11, item 01 da pauta, com prazo encerrado.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
30/08/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
24/08/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
23/08/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Matéria não apreciada por acordo dos Srs. Líderes.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
22/08/2011
CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Ação:
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
19/08/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofíco CN nº 432 de 19/08/11, encaminhando à Presidência da Câmara dos Deputados o processado da Medida Provisória (fls. 301).
À CD.
************* Retificado em 19/08/2011*************
Onde se Lê: ... "(fls. 301)".
Leia-se: ..."(fls. 532).
Origem da tramitação
NA_CAMARA
19/08/2011
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência
Texto integral - Publique-se. Submeta-se ao Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência
Texto integral - Publique-se. Submeta-se ao Plenário.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência
Origem da tramitação
NA_CAMARA
19/08/2011
CCP - COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES
Ação:
Publicação inicial no DCD do dia 20/08/11 PÁG 43161 COL 01.
Texto integral - Publicação inicial no DCD do dia 20/08/11 PÁG 43161 COL 01.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
19/08/2011
PLEN - Plenário
Ação:
Apresentação da Mensagem n. 297/2011, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que 'Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências'".
Texto integral - Apresentação da Mensagem n. 297/2011, pelo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que 'Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências'".
Origem da tramitação
NA_CAMARA
19/08/2011
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Recebido o Ofício nº 432/2011, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 540/2011. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 242 (duzentas e quarenta e duas) emendas e que a Comissão Mista referida no caput do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN não se instalou.
Recebido o Ofício nº 432/2011, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 540/2011. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 242 (duzentas e quarenta e duas) emendas e que a Comissão Mista referida no caput do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN não se instalou.
Texto integral - Recebido o Ofício nº 432/2011, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 540/2011. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 242 (duzentas e quarenta e duas) emendas e que a Comissão Mista referida no caput do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN não se instalou.
Texto integral - Recebido o Ofício nº 432/2011, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 540/2011. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 242 (duzentas e quarenta e duas) emendas e que a Comissão Mista referida no caput do art. 2º da Resolução nº 1 de 2002-CN não se instalou.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/08/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 414 de 08/08/11, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados comunicando o Término de prazo para oferecimento de emendas, e Ofício CN nº 415 de 09/08/11, referente a Composição e calendário de tramitação da Mpv nº 540/11 (fls. 530 a 531).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
17/08/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 09:07hs.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Expediente com destino à Câmara dos Deputados (§ 8º do art. 62 da Constituição Federal), tendo em vista o término do prazo na Comissão Mista.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 529 ao volume II, referente à cópia da página da Ordem do Dia do Congresso Nacional de 16-8-2011, contendo a composição da Comissão Mista.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/08/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem instalação da Comissão Mista, a matéria é encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
16/08/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado Nota Técnica S/N de 2011, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, atendendo o disposto no artigo 19, da Resolução nº 1/2002-CN (fls. 525 a 528).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
15/08/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação das Emendas nºs 1 a 242 no Diário do Senado Federal de 16 de agosto de 2011.
Solicitada à SEEP a confecção de avulsos das emendas.
Republicado no DSF Páginas 36989-36990
Publicado no DSF Páginas 33164-33481
Avulso de emendas
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
12/08/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
No prazo regimental foram apresentadas 243 (duzentas e quarenta e três) emendas à Medida Provisória de autoria dos Senhores Parlamentares: Senador Aécio Neves-PSDB 007, 145. ; Deputado Alfredo Kaefer-PSDB 003, 004, 055, 062, 096, 239, 240.; Deputado André Figueiredo-PDT 014, 036, 094,121, 238; Deputado André Zacharow-PMDB 184, 185; Deputado Ângelo Vanhoni-PT 079; Deputado Antônio Brito-PTB 002, 029, 035, 209, 210, 211; Deputado Antônio Carlos Magalhães Neto-DEM 006, 019, 034, 040, 048, 053, 054, 056, 060, 089, 152;
Deputado Antônio Carlos Mendes Thame-PSDB 005, 016, 020, 099, 100, 102; Deputado Arnaldo Faria de Sá-PTB 059, 087, 109, 132, 134, 167, 168, 169; Deputado Arnaldo Jardim-PPS 022, 232; Deputado Arnaldo Jordy-PPS 050; Deputado Assis Melo-PCdoB 108, 123, 133; Deputado Augusto Carvalho-PPS 049, 051; Senador Benedito de Lira-PP 043; Deputado Bruno Araújo-PSDB 081, 082; Deputado Carlos Zarattini-PT 164, 183;
Deputado Cesar Colnago-PSDB 039; Deputado Chico Alencar-PSOL 110, 171, 172; Deputado Chico Lopes-PCdoB 011, 030, 068, 075, 115, 128, 139, 212, 213; Senador Ciro Nogueira-PP 042, 080, 143; Deputado Daniel Almeida-PCdoB 065, 073, 112, 125, 136; Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende-DEM 193; Deputado Duarte Nogueira-PSDB 033, 179; Deputado Eduardo Cunha-PMDB 156; Deputado Eduardo Sciarra-DEM 088, 178; Deputado Fernando Ferro-PT 165; Senador Francisco Dornelles-PP 044, 058, 061, 090, 119, 144, 153, 159, 226, 227, 228, 229, 230, 231; Deputado Geraldo Simões-PT 162; Deputado Gilmar Machado-PT 041; Senador Gim Argello-PTB 194, 195, 196; Deputada Gorete Pereira-PR 023, 046, 091, 092, 097; Senador Inácio Arruda-PCdoB 008, 027, 064, 072, 111, 124, 135, 186, 187, 188, 189; Deputada Jandira Feghali-PCdoB 066, 113, 126, 137; Deputada Jô Moraes-PCdoB 067, 074, 114, 127, 138; Deputado João Dado-PDT 154;
Deputado João Carlos Bacelar-PR 047, 052, 180, 214, 215, 216, 217, 235; Deputado Jonas Donizette-PSB 148; Deputado Jorge Corte Real-PTB 026, 038, 160; Deputado Jovair Arantes-PTB 163; Deputado Laércio Oliveira-PR 057, 158; Deputada Luciana Santos-PCdoB 070, 077, 117, 130, 141; Deputado Luiz Noé-PSB 149, 150; Deputado Luiz Pitiman-PMDB 155; Deputada Mara Gabrilli-PSDB 024; Deputada Mara Gabrilli-PSDB e outros 063; Deputado Marcos Montes-DEM 206, 207, 208; Deputado Mauro Benevides-PMDB 010, 028, 157.
Deputado Mauro Lopes-PMDB 103, 190, 191; Deputado Nelson Padovani-PSC 120; Deputado Odair Cunha-PT 177, 192, 233, 234; Deputado Onofre Santo Agostini-DEM 182; Deputado Otávio Leite-PSDB 025, 151, 236, 237;
Deputado Pauderney Avelino-DEM 001, 146, 147, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205; Senador Paulo Bauer-PSDB 098, 104, 105, 107, 170, 173, 174, 175, 176; Deputado Pepe Vargas-PT 093, 122, 181; Deputada Perpétua Almeida-PCdoB 013, 032, 071, 078, 118, 131, 142, 224, 225; Deputado Renato Molling-PP 015, 017, 037, 045, 083, 095, 101, 106, 241, 242, 243; Deputado Rogério Carvalho-PT 161; Deputado Ronaldo Zulke-PT; 018; Deputado Rubens Bueno-PPS 009; Deputada Sandra Rosado-PSB 166; Deputado Sandro Mabel-PR 021;
Deputado Vanderlei Macris-PSDB 086; Senadora Vanessa Grazziotin-PCdoB 012, 031, 069, 076, 116, 129, 140, 218, 219, 220, 221, 222, 223; Deputado Zeca Dirceu-PT 084, 085.
(às fls. 134 a 526).
Encaminhada uma cópia à SSATA para confecção dos avulsos e publicação.
************* Retificado em 12/08/2011*************
Deputado Mauro Benevides-PMDB e outros 010, 028, 157.
************* Retificado em 15/08/2011*************
(às fls. 134 a 524).
************* Retificado em 15/08/2011*************
Foram apresentadas 242 (duzentas e quarenta e duas) emendas à Medida Provisória.
Emendas apresentadas pelos Deputados:
Arnaldo Faria de Sá - 059, 087, 109, 132, 134, 167 e 169; e
Renato Molling - 015, 017, 037, 045, 083, 095, 101, 106, 168, 241 e 242.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
12/08/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Aberto o volume II a partir da folha nº 301.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
10/08/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação do termo de reunião no Diário do Senado Federal de 11/08/2011.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
10/08/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Em 10/08/2011, a Comissão não se instalou por falta de quorum. Sem a Presença de membros. conforme Lista de Presença e Termo de Reunião (às fls. 129 a 133).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/08/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada convocação para reunião de instalação da Comissão Mista. (Fls. 128).
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
09/08/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexado um avulso do texto da Medida Provisória nº 540, de 03/08/2011.
Às fls. 70 a 127.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
09/08/2011
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Recebido Of. 414/11, do Presidente do CN, comunicando que o prazo para apresentação de emendas à MPV encerrar-se-á no dia 11/08/11, em virtude de retificação ao seu texto, publicada no DOU de 05/08/11, esclarecendo que os demais prazos permanecem inalterados.
Recebido Of. 414/11, do Presidente do CN, comunicando que o prazo para apresentação de emendas à MPV encerrar-se-á no dia 11/08/11, em virtude de retificação ao seu texto, publicada no DOU de 05/08/11, esclarecendo que os demais prazos permanecem inalterados.
Despacho exarado no Of. 414/11 - CN: Publique-se.
Despacho exarado no Of. 414/11 - CN: Publique-se.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
08/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Devolvido à SACM.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
08/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. nº 69, referente à cópia do DOU de 5 de agosto de 2011, em que consta a publicação da retificação da presente Medida Provisória.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
08/08/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
À SSCLCN, à pedio.
************* Retificado em 08/08/2011*************
À SSCLCN, atendendo solicitação.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
05/08/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SACM, conforme despacho inicial.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
05/08/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14h25.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
05/08/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que o prazo para apresentação de emendas à presente Medida Provisória encerrar-se-á no dia 11 de agosto, em virtude de retificação ao seu texto, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto do corrente. Os demais prazos permanecem inalterados.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 31509-31510
Avulso inicial da matéria
Origem da tramitação
NA_CAMARA
05/08/2011
MESA - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Ação:
Retificação publicada no DOU de 05/08/2011.
Retificação publicada no DOU de 05/08/2011.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/08/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Senhora Presidente da República adotou, em 2 de agosto de 2011, e publicou, no dia 3 do mesmo mês e ano, a presente medida provisória.
Nos termos dos §§ 2º, 3º e 7º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, está assim constituída a Comissão Mista incumbida de emitir parecer sobre a matéria:
Senadores
Titulares Suplentes
Bloco Parlamentar da Maioria (PMDB/PP/PSC/PMN/PV)
Renan Calheiros 1.Paulo Davim
Francisco Dornelles 2.Vital do Rêgo
Eduardo Amorim 3.Ana Amélia
Sérgio Petecão 4.Eduardo Braga
Bloco de Apoio ao Governo (PT/PDT/PSB/PCdoB/PRB)
Humberto Costa 1.Marcelo Crivella
Acir Gurgacz 2.Lindbergh Farias
Antonio Carlos Valadares 3.Cristovam Buarque
Inácio Arruda 4 Lídice da Mata
Bloco Parlamentar da Minoria (PSDB/DEM)
Alvaro Dias 1.Aloysio Nunes Ferreira
Demóstenes Torres 2.Jayme Campos
PTB
Gim Argello 1.João Vicente Claudino
PR
Magno Malta 1.Clésio Andrade
*PSOL
Marinor Brito 1.
_____________________
* Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
Deputados
Titulares Suplentes
PT
Paulo Teixeira 1.Henrique Fontana
Arlindo Chinaglia 2.Artur Bruno
PMDB
Henrique Eduardo Alves 1.Almeida Lima
Teresa Surita 2.Antônio Andrade
Bloco (PSB/PTB/PCdoB)
Ana Arraes 1.Osmar Júnior
Jovair Arantes 2.Givaldo Carimbão
PSDB
Duarte Nogueira 1.Otavio Leite
PP
Nelson Meurer 1.José Otávio Germano
DEM
Antonio Carlos Magalhães Neto 1.Pauderney Avelino
Bloco (PR/PRB/PTdoB/PRTB/PRP/PHS/PTC/PSL)
Lincoln Portela 1.George Hilton
PDT
Giovanni Queiroz 1.André Figueiredo
Bloco (PV/PPS)
Sarney Filho 1.Rubens Bueno
*PSC
Ratinho Junior 1.Zequinha Marinho
_____________________
* Rodízio nos termos do § 3º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN.
A Presidência comunica que, de acordo com o § 7º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, é o seguinte o calendário para a tramitação da matéria:
-Publicação no DO: 3-8-2011
-Designação da Comissão: 4-8-2011(SF)
-Instalação da Comissão: 5-8-2011
-Emendas: até 9-8-2011 (6 dias após a publicação)
-Prazo na Comissão: 3-8-2011 a 16-8-2011 (14º dia)
-Remessa do processo à CD: 16-8-2011
-Prazo na CD: de 17-8-2011 a 30-8-2011 (15º ao 28º dia)
-Recebimento previsto no SF: 30-8-2011
-Prazo no SF: de 31-8-2011 a 13-9-2011 (42º dia)
-Se modificado, devolução à CD: 13-9-2011
-Prazo para apreciação das modificações do SF, pela CD: de 14-9-2011 a 16-9-2011 (43º ao 45º dia)
-Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 17-9-2011 (46º dia)
-Prazo final no Congresso: 1º-10-2011
A matéria será publicada em avulsos.
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 31467-31468
Avulso inicial da matéria
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, constituição da Comissão Mista e comunicação do calendário de tramitação.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada folha nº 65, referente ao Ofício nº 154/11-GLPSDB, de 03 de agosto de 2011, do Líder do PSDB no Senado Federal. indicando o Senador Alvaro Dias, como Titular, e o Senador Aloysio Nunes, como Suplente, para comporem a Comissão Mista destinada a apreciar a presente Medida Provisória.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Calendário de tramitação da Medida Provisória nº 540/2011:
-Publicação no DO: 3-8-2011
-Designação Prevista da Comissão: 4-8-2011(SF)
-Instalação Prevista da Comissão: 5-8-2011
-Emendas: até 9-8-2011 (6 dias após a publicação)
-Prazo na Comissão: 3-8-2011 a 16-8-2011 (14º dia)
-Remessa do processo à CD: 16-8-2011
-Prazo na CD: de 17-8-2011 a 30-8-2011 (15º ao 28º dia)
-Recebimento previsto no SF: 30-8-2011
-Prazo no SF: de 31-8-2011 a 13-9-2011 (42º dia)
-Se modificado, devolução à CD: 13-9-2011
-Prazo para apreciação das modificações do SF, pela CD: de 14-9-2011 a 16-9-2011 (43º ao 45º dia)
-Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 17-9-2011 (46º dia)
-Prazo final no Congresso: 1º-10-2011
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
04/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls.nºs 5 a 64, referentes à Mensagem nº 70, de 2011-CN, (nº 297/2011, na origem) que encaminha ao Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n° 540, de 2011, incluindo legislação citada.
Origem da tramitação
NO_CONGRESSO
03/08/2011
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 1-3 PUB Nº 148 - SEÇÃO I
Origem da tramitação
NA_CAMARA
03/08/2011
CN - CONGRESSO NACIONAL
Ação:
Prazo para Emendas: 04/08/2011 a 09/08/2011. Comissão Mista: 03/08/2011 a 16/08/2011. Câmara dos Deputados: 17/08/2011 a 30/08/2011. Senado Federal: 31/08/2011 a 13/09/2011. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 14/09/2011 a 16/09/2011. Sobrestar Pauta: a partir de 17/09/2011. Congresso Nacional: 03/08/2011 a 01/10/2011. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 02/10/2011 a 30/11/2011.
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EMENDAMENTO À MPV 540/11.Prazo para Emendas: 04/08/2011 a 11/08/2011. Comissão Mista: 03/08/2011 a 16/08/2011. Câmara dos Deputados: 17/08/2011 a 30/08/2011. Senado Federal: 31/08/2011 a 13/09/2011. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 14/09/2011 a 16/09/2011. Sobrestar Pauta: a partir de 17/09/2011. Congresso Nacional: 03/08/2011 a 01/10/2011. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 02/10/2011 a 30/11/2011.
Origem da tramitação
NA_CAMARA
03/08/2011
Ação:
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Texto integral - Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 18:17