Requerimento da Comissão de Meio Ambiente n° 38, de 2011
Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
Natureza: Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado
Ementa: Requer, nos termos do art. 90, incisos IX e XIII do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando a larga envergadura internacional diante da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20, evento de dimensão global, requeiro a realização de diligências para acompanhar os preparativos e ações dos diversos organismos públicos e privados envolvidos nas tratativas para constituir a referida Conferência, com o acompanhamento de membros da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 01/04/2015 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Identificação:
- RMA 38/2011
- Autor:
- Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
- Data:
- 31/05/2011
- Descrição/Ementa
- Requer, nos termos do art. 90, incisos IX e XIII do Regimento Interno do Senado Federal, e considerando a larga envergadura internacional diante da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20, evento de dimensão global, requeiro a realização de diligências para acompanhar os preparativos e ações dos diversos organismos públicos e privados envolvidos nas tratativas para constituir a referida Conferência, com o acompanhamento de membros da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
- Indexação:
- REQUERIMENTO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, SENADO, REALIZAÇÃO, DILIGÊNCIA.
- 01/04/2015
- SF-CMA - Comissão de Meio Ambiente
- Situação:
- TRAMITAÇÃO ENCERRADA
- Ação:
- Tendo sido arquivado o PLS nº 346/2005 ao final da 54ª Legislatura - nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014 -, é declarada a prejudicialidade deste RMA, que se tratava de aditamento ao RMA nº 27/2011, cujo objeto era a realização de Audiência Pública que se destinava à instrução do mencionado Projeto de Lei do Senado Federal.