Veto nº 23/2011 Parcial Em tramitação

(Deduções do Imposto de Renda)

Mensagem nº 342/2011

Matéria vetada:
PLV 18/2011
Norma gerada:
Lei nº 12.469 de 26/08/2011
Assunto:
Deduções do Imposto de Renda
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 528/2011), que "Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
23.11.001 - alínea "h" do inciso II do "caput" do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, a despesa com plano de saúde individual comprovadamente paga pelo empregador doméstico em benefício do empregado;

Não Apreciado -
23.11.002 - alínea "a" do inciso I do § 4º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

Não Apreciado -
23.11.003 - alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

ao valor pago no ano-calendário a que se referir a declaração;

Não Apreciado -
23.11.004 - inciso II do § 4º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;

Não Apreciado -
23.11.005 - inciso III do § 4º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

não poderá exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais) anuais; e

Não Apreciado -
23.11.006 - inciso IV do § 4º do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 3º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual.

Não Apreciado -
23.11.007 - inciso II do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

a partir de 1º de janeiro de 2012, para fins do disposto na alínea "h" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;

Não Apreciado -
Identificação:
VET 23/2011
Autor:
Presidência da República
Data:
29/08/2011
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2011 (oriundo da Medida Provisória nº 528/2011), que "Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera as Leis nºs 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.656, de 3 de junho de 1998, e 10.480, de 2 de julho de 2002".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
30/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
29/08/2011
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 7-8 PUB Nº 166 - SEÇÃO I
29/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 3 a 18, referentes à Mensagem nº 84, de 2011-CN (nº 342/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 18, de 2011.
31/08/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 19 a 21, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 18, de 2011).
01/09/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura.
01/09/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
12h39 - Leitura do Veto Parcial nº 23, de 2011.
O Sr. Presidente do Congresso Nacional solicita aos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal as indicações dos parlamentares que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto que acaba de ser lido.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 1º de outubro de 2011.
Publicado no DCN Páginas 2685-2693
Publicado no DCN Páginas 2673 PUB Nº 14
Avulso inicial da matéria
02/09/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
02/09/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:30 hs.
08/09/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 472/2011, encaminhado à Presidência da Câmara dos Deputados solicitando a indicação
de parlamentares para integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 25).
À SCLCN.
20/09/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 26, referente ao Ofício SGM/P nº 1.545, de 2011, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo