Requerimento da Comissão de Educação n° 23, de 2011

Autoria
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
Natureza
Conteúdo Legislativo de natureza específica não categorizado

Ementa:
Nos termos do art. 50, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, incisos IX, X e XI, e o art. 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam prestadas, pelo Ministério da Educação, as seguintes informações: a) Informação sobre os municípios atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, volume de recursos repassados, no ano de 2010; b) Informação sobre os municípios a serem atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, com informação do volume de recursos a serem repassados, no ano de 2011; c) Informação sobre a atuação dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar e/ou Centros de Referência, previstos na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 que deveriam por meio de parcerias com Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa e Associações Técnico-científicas, para que possam prestar apoio técnico e operacional na implementação da alimentação saudável nas escolas, bem como o desenvolvimento de outras ações pertinentes à boa execução do Programa; d) Informação sobre a instalação e atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE - colegiado deliberativo, que deveriam ser instituídos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) Informação sobre os nutricionistas contratados que foram informados ao FNDE pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 2009.

Situação Atual Tramitação encerrada

Último estado:
10/05/2011 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
RCE 23/2011
Autor:
Senadora Marisa Serrano (PSDB/MS)
Data:
10/05/2011
Descrição/Ementa
Nos termos do art. 50, da Constituição Federal, combinado com o art. 90, incisos IX, X e XI, e o art. 216, I, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro sejam prestadas, pelo Ministério da Educação, as seguintes informações: a) Informação sobre os municípios atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, volume de recursos repassados, no ano de 2010; b) Informação sobre os municípios a serem atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, com informação do volume de recursos a serem repassados, no ano de 2011; c) Informação sobre a atuação dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar e/ou Centros de Referência, previstos na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 que deveriam por meio de parcerias com Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa e Associações Técnico-científicas, para que possam prestar apoio técnico e operacional na implementação da alimentação saudável nas escolas, bem como o desenvolvimento de outras ações pertinentes à boa execução do Programa; d) Informação sobre a instalação e atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE - colegiado deliberativo, que deveriam ser instituídos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) Informação sobre os nutricionistas contratados que foram informados ao FNDE pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 2009.
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Recebido nesta Comissão em 10/05/2011. | Veja a tramitação
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE, SENADO, INFORMAÇÕES, MINISTRO, (MEC), PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
10/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o Requerimento nº 23/11-CE, de autoria da Senadora Marisa Serrano, que requer, do Ministério da Educação, as seguintes informações: a) Informação sobre os municípios atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, volume de recursos repassados, no ano de 2010; b) Informação sobre os municípios a serem atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, com informação do volume de recursos a serem repassados, no ano de 2011; c) Informação sobre a atuação dos Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição do Escolar e/ou Centros de Referência, previstos na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 que deveriam por meio de parcerias com Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa e Associações Técnico-científicas, para que possam prestar apoio técnico e operacional na implementação da alimentação saudável nas escolas, bem como o desenvolvimento de outras ações pertinentes à boa execução do Programa; d) Informação sobre a instalação e atuação dos Conselhos de Alimentação Escolar - CAE - colegiado deliberativo, que deveriam ser instituídos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e) Informação sobre os nutricionistas contratados que foram informados ao FNDE pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 2009.
Requerimento.
10/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão em 10/05/2011.
RCE 23/2011
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 01:41