Projeto de Lei do Senado n° 594, de 2011


Ementa:
Dispõe sobre a alíquota e destinação dos recursos arrecadados com a exploração do petróleo, gás natural e demais hidrocarbonetos fluidos extraídos sob o regime de partilha ou sob o regime de concessão na área do pré-sal e em áreas ainda não contratadas e cria o Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Educação Básica e Inovação - FUNPEI.

Explicação da Ementa:
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos extraídos sob o regime de partilha ou concessão na área do pré-sal e em áreas não contratadas e cria o Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI). Estabelece a constituição dos recursos do Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI), bem como as formas e percentuais de sua aplicação. Dispõe sobre a criação, por meio de ato do Poder Executivo, de Comitê de Gestão Executiva e Financeira, para administração do FUNPEI. Dispõe acerca da acumulação do Patrimônio do FUNPEI de acordo com os aspectos temporal e percentual. Estabelece que os recursos investidos pelo FUNPEI poderão ser realizados em ativos no exterior, não ultrapassando os limites de vinte por cento do montante dos recursos do fundo. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências) para dispor sobre a destinação, ao Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI), dos recursos dos royalties pagos mensalmente em montante correspondente a quinze por cento da produção do petróleo, gás natural ou outro hidrocarboneto fluido, nos campos em que o contrato de exploração seja assinado a partir da vigência da lei que origina o dispositivo. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 (Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências) para dispor sobre a distribuição das parcelas dos royalties decorrentes da exploração fora do Polígono do Pré-Sal. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para dispor sobre o pagamento dos royalties no montante de quinze por cento da produção de petróleo, gás natural ou outro hidrocarboneto fluido, sendo que os critérios para o cálculo do valor dos royalties serão estabelecidos em ato do Poder Executivo, vedado o ressarcimento ou sua inclusão no cálculo do custo do óleo. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para disciplinar a distribuição dos royalties quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres em 61,25% aos Estados Produtores, 17,5% aos Municípios produtores, 8,75% aos Municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e 12,5% ao Ministério da Ciência e Tecnologia para o financiamento de programas de pesquisas e desenvolvimento tecnológico aplicados à industria do petróleo, gás natural, biocombustíveis e petroquímicas de primeira e segunda geração, bem como programas, de mesma natureza, de prevenção e recuperação de danos cauo meio ambiente por essas indústrias. Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências) para dispor que os royalties de lavra no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva serão destinadas ao Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Desenvolvimento da Educação Básica e da Inovação (FUNPEI).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 594/2011
Autor:
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) e outros.
Data:
22/09/2011
Descrição/Ementa
Dispõe sobre a alíquota e destinação dos recursos arrecadados com a exploração do petróleo, gás natural e demais hidrocarbonetos fluidos extraídos sob o regime de partilha ou sob o regime de concessão na área do pré-sal e em áreas ainda não contratadas e cria o Fundo do Petróleo para Formação de Poupança, Educação Básica e Inovação - FUNPEI.
Identificação:
EMENDA 1 - PLS 594/2011
Autor:
Senador Wellington Dias (PT/PI)
Data:
28/02/2012
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Devolvido pelo gabinete do relator, Senador Paulo Bauer, atendendo à solicitação desta Secretaria. Anexada à fl. 23, emenda de autoria do Senador Wellington Dias, apresentada na data de hoje. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
22/09/2011
Data Documento oficial Ação legislativa
23/09/2011 Publicado no DSF Páginas 38685-38694
Leitura.
Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte; de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos e de Serviços de Infraestrutura, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 / CE - PLS 594/2011 Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) 29/03/2012 Único Aprovada - SF-CE - 12/06/2012
EMENDA 1 - PLS 594/2011 Senador Wellington Dias (PT/PI) 28/02/2012 Único Rejeitada - SF-CE - 12/06/2012
EMENDA 2 / CE - PLS 594/2011 Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) 29/03/2012 Único Aprovada - SF-CE - 12/06/2012
EMENDA 3 / CE - PLS 594/2011 Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) 29/03/2012 Único Aprovada - SF-CE - 12/06/2012
EMENDA 4 / CE - PLS 594/2011 Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) 29/03/2012 Único Aprovada - SF-CE - 12/06/2012
EMENDA 5 / CE - PLS 594/2011 Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) 29/03/2012 Único Aprovada - SF-CE - 12/06/2012
EMENDA 6 / CE - PLS 594/2011 Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) 29/03/2012 Único Aprovada - SF-CE - 12/06/2012
EMENDA 7 / CE - PLS 594/2011 Senador Paulo Bauer (PSDB/SC) 29/03/2012 Único Aprovada - SF-CE - 12/06/2012

Tramitação encerrada
Data de Leitura:
22/09/2011
Despacho:
22/09/2011 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CI - Comissão de Serviços de Infraestrutura | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador José Pimentel (encerrado em 21/12/2018 - Fim de Legislatura)
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Paulo Bauer (encerrado em 12/06/2012 - Deliberação da matéria)
Prazos:
26/09/2011 - 30/09/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALIQUOTA, ARRECADAÇÃO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, EXPLORAÇÃO, PETRÓLEO, HIDROCARBONETO, GÁS NATURAL, REGIME, PARTILHA, CONCESSÃO, CONTRATAÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, POUPANÇA, EDUCAÇÃO BÁSICA, INOVAÇÃO, EXTRAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA TECNOLÓGICA, ORIGEM, UTILIZAÇÃO, ROYALTIES, PARTICIPAÇÃO, CAMPO, CONTRATO ADMINISTRATIVO, APLICAÇÃO FINANCEIRA, RENDIMENTO, APLICAÇÃO, QUANTIDADE, NUMERO, ALUNO, MATRÍCULA, DISTRIBUIÇÃO, TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, COEFICIENTE, CÁLCULO, CENSO ESCOLAR, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, REGULAMENTO, EVOLUÇÃO, MELHORIA, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, AQUISIÇÃO, GRATIFICAÇÃO ADICIONAL, PROFESSOR, CORPO DOCENTE, TESOURO NACIONAL, EMISSÃO, TÍTULO, RISCOS, JUROS, COMITÊ EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO, EXECUTIVO, MINISTRO DE ESTADO, (MEC), (MCT), (MF), (MPO), ACUMULAÇÃO, PATRIMÔNIO, COTA, DESEMBOLSO, PERCENTAGEM, PROPORCIONALIDADE, VARIAÇÃO, TAXA DE CÂMBIO, PAGAMENTO, (ANP), REDUÇÃO, EDITAL, LICITAÇÃO, LIMITAÇÃO, PREÇO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESPECIFICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, PERDA, PRODUÇÃO, PARCELA, PROIBIÇÃO, RESSARCIMENTO, RIO, LAGO, ILHA, ESTADOS, MUNICÍPIOS, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, POLUIÇÃO INDUSTRIAL.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
27/02/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria pronta para a Pauta na Comissão, com voto do Senador José Pimentel, pela injuridicidade e inconstitucionalidade do Projeto.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
10/10/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido nesta Comissão, às 17 horas e 22 minutos, relatório do Senador José Pimentel, com voto pela injuridicidade e inconstitucionalidade do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
13/05/2013
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador José Pimentel, para emitir relatório.
13/06/2012
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão às 16h15.
Matéria aguardando distribuição.
13/06/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À CCJ, para prosseguimento de sua tramitação.
12/06/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer favorável, com as emendas nº 01-CE, 02-CE, 03-CE, 04-CE, 05-CE, 06-CE e 07-CE, de autoria do Senador Paulo Bauer, e pela rejeição da emenda oferecida pelo Senador Wellington Dias.
Parecer
EMENDA 1 / CE - PLS 594/2011
EMENDA 2 / CE - PLS 594/2011
EMENDA 3 / CE - PLS 594/2011
EMENDA 4 / CE - PLS 594/2011
EMENDA 5 / CE - PLS 594/2011
EMENDA 6 / CE - PLS 594/2011
EMENDA 7 / CE - PLS 594/2011
06/06/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 12/06/2012.
05/06/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Máteria não não apreciada.
31/05/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 05/06/2012.
29/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Paulo Bauer, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, com as emendas oferecidas, e pela rejeição da emenda oferecida pelo Senador Wellington Dias.
A matéria encontra-se em condições de ser incluída em pauta.
************* Retificado em 31/05/2012*************
Devolvido pelo relator, Senador Paulo Bauer, com relatório favorável, com as emendas oferecidas, e pela rejeição da emenda oferecida pelo Senador Wellington Dias.
A matéria encontra-se em condições de ser incluída em pauta.
Relatório Legislativo
28/02/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Retorna ao gabinete do relator, Senador Paulo Bauer, para análise da emenda apresentada.
28/02/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pelo gabinete do relator, Senador Paulo Bauer, atendendo à solicitação desta Secretaria.
Anexada à fl. 23, emenda de autoria do Senador Wellington Dias, apresentada na data de hoje.
EMENDA 1 - PLS 594/2011
19/10/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Paulo Bauer, para relatar.
30/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
23/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 23/09/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
22/09/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte; de Constituição, Justiça e Cidadania; de Assuntos Econômicos e de Serviços de Infraestrutura, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis perante a primeira Comissão, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 38685-38694
Avulso inicial da matéria
22/09/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 22 (vinte e duas) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 09:34