Proposta de Emenda à Constituição n° 101, de 2011

Iniciativa
Senadora Ângela Portela (PT/RR) e outros
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Acrescenta o art. 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a aplicação, em educação, de recursos públicos equivalentes a 10% (dez por cento) do produto interno bruto do país.

Explicação da Ementa:
Acrescenta o artigo 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para determinar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios envidem esforços, em regime de cooperação, para que sejam aplicados anualmente em educação, de forma progressiva, recursos públicos que alcancem, antes do último ano de vigência do Plano Nacional de Educação em vigor, o equivalente a 10% (dez por cento) do produto interno bruto do País, mediante: a) aplicação pela União e pelos entes federados de percentuais de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino superiores aos estabelecidos, como mínimos, no art. 212 da Constituição; b) aplicação em educação, pela União, de percentuais crescentes da receita de suas contribuições sociais; c) aplicação, pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, de percentuais crescentes as receitas de royalties sobre a extração de petróleo e produtos minerais; d) recuperação progressiva dos percentuais de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino sobre produtos exportados, nos termos de lei complementar; e) aplicação dos 18% da receita de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, expandidos por novas alíquotas para os detentores de maiores rendimentos, e da implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas; estabelece que no décimo ano de vigência do Plano Nacional de Educação em vigor, o Poder Executivo procederá à avaliação da demanda de recursos necessários para sustentar suas metas e realizar os objetivos do próximo Plano Decenal; determina que apresente Emenda à Constituição entre em vigor na data de sua publicação, perdendo sua eficácia no final da vigência do Plano Nacional de Educação.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
21/12/2018 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PEC 101/2011
Autor:
Senadora Ângela Portela (PT/RR) e outros.
Data:
18/10/2011
Descrição/Ementa
Acrescenta o art. 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a aplicação, em educação, de recursos públicos equivalentes a 10% (dez por cento) do produto interno bruto do país.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
18/10/2011
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Leitura. À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
19/10/2011 Publicado no DSF Páginas 42490-42494
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
18/10/2011
Despacho:
18/10/2011 (Despacho inicial.)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Indexação:
ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRÉSCIMO, DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DETERMINAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, ESFORÇO, COOPERAÇÃO, APLICAÇÃO DE RECURSOS, ANUALIDADE, EDUCAÇÃO, FORMA, PROGRESSÃO, RECURSOS FINANCEIROS, ANTERIORIDADE, ANO, VIGÊNCIA, PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, PERCENTAGEM, (PIB), IMPOSTOS, VINCULAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO SUPERIOR, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ROYALTIES, EXTRAÇÃO, PETRÓLEO, PRODUTO MINERAL, RECUPERAÇÃO, ENSINO, PRODUTO EXPORTADO, LEI COMPLEMENTAR, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FÍSICA, IMPLANTAÇÃO, IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, VIGÊNCIA, EXECUTIVO, AVALIAÇÃO, DEMANDA, RECURSOS FINANCEIROS, OBJETIVO.
21/12/2018
PLEN - Plenário do Senado Federal
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
A proposição é arquivada ao final da legislatura, nos termos do § 1º do art. 332 do Regimento Interno.
21/12/2018
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Encaminhada à SGM para providências relativas ao final de legislatura.
10/03/2015
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Matéria aguardando distribuição.
23/12/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014.
01/08/2014
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
19/10/2011
CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
18/10/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicado no DSF Páginas 42490-42494
Avulso inicial da matéria
18/10/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:33