Projeto de Lei do Senado n° 728, de 2011


Ementa:
Define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências.

Explicação da Ementa:
Traz disposições para incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, definindo crimes, sanções administrativas, incidente processual e os crimes e as sanções administrativas, bem com o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos (art. 1º). Define para efeitos da Lei: eventos relacionados às competições; período que antecede a realização dos eventos; período durante a realização dos eventos; Cidades-Sede; redondezas do estádio; ato de violência; delegação; ingress; credencial; organização dos eventos; autoridades envolvidas na organização dos eventos; Fédération Internationale de Football Association (FIFA); Subsidiária FIFA no Brasil; Comitê Organizador Brasileiro Ltda;e Confederação Brasileira de Futebol (art. 2º). Prevê que os crimes praticados no Capítulo II (arts. 3 a 12) são puníveis quando praticados no período que antecede ou durante a realização dos eventos, sendo aplicável o disposto no art. 3º do Decreto-Lei 2.848/40 (a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência - Código Penal) (art. 3º). Define o crime de terrorismo, tendo pena de reclusão de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos; se resultar em morte, pena de reclusão de 24 (vinte quatro) a 30 (trinta) anos; praticado contra coisa, pena de reclusão de 8 (oito) a 20 (vinte) anos (art. 4º). Define o crime de ataque a delegação, tendo pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa (art. 5º). Define o crime de violação de sistema de informática, tendo pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa (art. 6º). Define o crime de falsificação de ingresso, tendo pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa (art. 7º). Define o crime de revenda ilegal de ingressos, tendo pena de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa (art. 8º). Define o crime de falsificação de credencial, tendo pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa (art. 9º). Define o crime de dopping nocivo, tendo pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa, na modalidade culposa a pena será de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses (art. 10). Define venda fraudulenta de serviço turístico, tendo pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa (art. 11). Os crimes previstos no arts. 41-B a 41-G da Lei nº 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) será aumentadas em 1/3 (um terço) se a conduta tiver relação com os eventos relacionados às competições tratadas nesta Lei (art. 12). Cabe à Justiça Federal o processamento e julgamento dos crimes definidos nesta Lei, podendo criar varas judiciais especializadas (arts. 13 e 14). Prevê o rito de instauração do incidente de celeridade processo, podendo o juiz, a requerimento das partes, promover atos processuais em dias não úteis, fora do horário de expediente, durante férias ou recessos forenses (art. 15). O juiz, sem prejuízo de outras sanções, poderá decretar: proibição de entrar em estádio de futebol; retenção de passaporte e de outros documentos; suspensão de atividades de torcida de futebol organizada na forma de pessoa jurídica (art. 16). A prisão em flagrante ou a decretação de qualquer medida cautelar em desfavor do estrangeiro serão comunicadas, em até 24 horas, a repartição consular do país de origem, sendo assegurado a estrangeiro o direto de ser assistido gratuitamente por um intérprete (arts. 17 e 18). Define as penalidades administrativas por (art.19): fazer uso de credencial que pertença a outra pessoa (art. 20); entrar no estádio de futebol com objeto, indumentária ou instrumento proibido pela organização dos eventos (art. 21); invadir o gramado do estádio interrompendo a partida (art. 22); sendo todas essas ocorrências apenadas com multa e proibição de entrar em estádio de futebol; no caso de venda de ingressos em número superior ao permitido a pena será de multa (art. 23). Verificada qualquer infração dos art. 20 a 23, a organização poderá determinar a retirada imediata do torcedor do estádio e apreender objetos, sem direito a reembolso (art. 24). Trata dos valores da multa, o período da proibição de entrar no estádio e autoridade para que as aplicará, assegurando ao acusado o contraditório e a ampla defesa (arts. 25, 26 e 27). Dispõe sobre a medida preventiva de proibição de entrar em estádio de futebol (art. 28). O Brasil poderá repatriar o estrangeiro que, comprovadamente, já tenha participado de agressão, tumulto ou ato de vandalismo (art. 29). A entrada ou estada em território nacional de estrangeiro é passível de repatriação e poderá dar ensejo à deportação (retirada compulsória do estrangeiro do território nacional), sendo que o deportado somente poderá reingressar no território brasileiro se ressarcir à União das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, com valores atualizados (art. 30 a 32).Trata do rito da expulsão (retirada compulsória de estrangeiro crime ou atentar contra os interesses nacionais), podendo ser expulso, no período que antecede ou durante a realização dos eventos, o estrangeiro que: participar de atos de hostilidade contra torcedores; portar arma de fogo, explosivo ou outras armas e instrumento com potencial lesivo, sem autorização da autoridade brasileira; danificar bens públicos ou privados na condição de torcedor (arts. 33 a 37). Trata das disposições gerais da repatriação, a deportação e expulsão, determinando que essas não serão feitas em hipóteses não admitidas pela lei brasileira, que as despesas para realizá-las serão custeadas pela União (arts. 38 a 40). Condiciona o exercício de greve nas cidades-sede para os que desempenham serviços ou atividades de especial interesse social (tratamento e abastecimento de água, energia, assistência médica e hospitalar, coleta de lixo, telecomunicações, trafégo aéreo, hotelaria, construção civil, serviços bancário, judicial, segurança pública e outras) à determinadas condições tais como: notificação prévia a entidade patronal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; garantir 70% (setenta por cento) da força de trabalho; não impedimento de acesso ao trabalho dos trabalhadores ou servidores substitutos contratados pelo Poder Público (arts. 41 a 47). A Justiça do Trabalho conferirá máxima prioridade de processamento e julgamento aos dissídios referentes às categorias ou atividades de especial interesse social (art. 48). Constitui abuso ao direito de greve a inobservância das normas contidas na Lei e a manutenção da paralisação, após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho (art. 49). A responsabilidade pelos atos ilícitos ou crimes durante a greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal, devendo o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do inquérito e oferecer a denúncia (art. 50). É vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (art. 51). A Lei será vigente na data de sua publicação e produzirá efeitos mesmo após a realização dos eventos, observado o disposto nos arts. 3º e 19 (art. 52).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Rejeitada por Comissão em decisão terminativa (art. 91, § 5º, do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
12/11/2014 - REJEITADA

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Resultado apurado em 2024-10-04 às 09:02

Identificação:
Texto inicial - PLS 728/2011
Autor:
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
Data:
09/12/2011
Descrição/Ementa
Define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
21/06/2012
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Devolvido pela relatora, Senadora Ana Amélia, com relatório favorável ao projeto, com as emendas oferecidas, estando em condições de ser incluído em pauta. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Data:
19/06/2013
Identificação:
Parecer
Data:
04/07/2013
Local:
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação Legislativa:
Anexados às folhas 68 a 72 o Parecer reformulado e aprovado, a Lista de Assinaturas e a Decisão da Comissão. À CAS. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
12/02/2014
Local:
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Ação Legislativa:
Devolvido pelo Relator, Senador Magno Malta, com minuta de parecer pela rejeição do Projeto. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR)
Data:
24/04/2014
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido às 11h15 relatório da Senadora Gleisi Hoffmann, com voto pela rejeição do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 1 / CE - PLS 728/2011
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
04/06/2013
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer favorável, com as emendas nº 1-CE, nº 2-CE, nº 3-CE, nº 4-CE e nº 5-CE, de autoria da Senadora Ana Amélia. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 2 / CE - PLS 728/2011
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
04/06/2013
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer favorável, com as emendas nº 1-CE, nº 2-CE, nº 3-CE, nº 4-CE e nº 5-CE, de autoria da Senadora Ana Amélia. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 3 / CE - PLS 728/2011
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
04/06/2013
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer favorável, com as emendas nº 1-CE, nº 2-CE, nº 3-CE, nº 4-CE e nº 5-CE, de autoria da Senadora Ana Amélia. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 4 / CE - PLS 728/2011
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
04/06/2013
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer favorável, com as emendas nº 1-CE, nº 2-CE, nº 3-CE, nº 4-CE e nº 5-CE, de autoria da Senadora Ana Amélia. | Veja a tramitação
Identificação:
EMENDA 5 / CE - PLS 728/2011
Autor:
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Data:
04/06/2013
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer favorável, com as emendas nº 1-CE, nº 2-CE, nº 3-CE, nº 4-CE e nº 5-CE, de autoria da Senadora Ana Amélia. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
09/12/2011
Identificação:
Decisão de Comissão
Data:
04/07/2013
Local:
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação Legislativa:
Anexados às folhas 68 a 72 o Parecer reformulado e aprovado, a Lista de Assinaturas e a Decisão da Comissão. À CAS. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
13/11/2014 Publicado no DSF Páginas 61
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou no dia 11 de novembro o prazo sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo.
04/11/2014 Publicado no DSF Páginas 17-64
Leitura dos Pareceres:
- nº 796, de 2014-CE, relatora Senadora Ana Amélia, favorável, com as Emendas nº 1-CE, de mérito, e nºs 2 a 5-CE, de redação;
- nº 797, de 2014-CDR, relatora Senadora Ana Amélia, pela prejudicialidade;
- nº 798, de 2014-CAS, relatora Senadora Ana Rita, pelo arquivamento;
- nº 799, de 2014-CRE, relator ad hoc Senador Mozarildo Cavalcanti, pela rejeição;
- nº 800, de 2014-CCJ, relatora Senadora Gleisi Hoffmann, pela rejeição;
A Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 129/2014, do Presidente da CCJ, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
09/05/2012 Publicado no DSF Páginas 16379
A Presidência comunica ao Plenário que a Mesa do Senado Federal, em sua 3ª Reunião, realizada no dia 8 de maio de 2012, rejeitou o Requerimento nº 375, de 2012, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 2012, com os Projetos de Lei do Senado nºs 394 e 480, de 2009; e 728, de 2011.
O Projeto de Lei do Senado nº 728, de 2011, retoma sua tramitação, retorna à Comissão de Educação, Cultura e Esporte e segue, posteriormente, para as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; Assuntos Sociais; Relações Exteriores e Defesa Nacional; e Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
27/04/2012 Publicado no DSF Páginas 14638
Leitura do Requerimento nº 375, de 2012, do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando, nos termos do art. 258 do RISF, a tramitação conjunta do PLC nº 10, de 2012, com os PLS nºs 394 e 480, de 2009; e 728, de 2011, por regularem a mesma matéria.
O Requerimento vai à Mesa para decisão.
10/12/2011 Publicado no DSF Páginas 53153-53165
Leitura.
Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte; de Desenvolvimento Regional e Turismo; de Assuntos Sociais; de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas perante a primeira Comissão, por um prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Identificação Autor Data de apresentação Turno Histórico de deliberação
EMENDA 1 / CE - PLS 728/2011 Senadora Ana Amélia (PP/RS) 19/03/2013 Único Aprovada - SF-CE - 04/06/2013, Prejudicada - SF-CCJ - 29/10/2014
EMENDA 2 / CE - PLS 728/2011 Senadora Ana Amélia (PP/RS) 19/03/2013 Único Aprovada - SF-CE - 04/06/2013, Prejudicada - SF-CCJ - 29/10/2014
EMENDA 3 / CE - PLS 728/2011 Senadora Ana Amélia (PP/RS) 19/03/2013 Único Aprovada - SF-CE - 04/06/2013, Prejudicada - SF-CCJ - 29/10/2014
EMENDA 4 / CE - PLS 728/2011 Senadora Ana Amélia (PP/RS) 19/03/2013 Único Aprovada - SF-CE - 04/06/2013, Prejudicada - SF-CCJ - 29/10/2014
EMENDA 5 / CE - PLS 728/2011 Senadora Ana Amélia (PP/RS) 19/03/2013 Único Aprovada - SF-CE - 04/06/2013, Prejudicada - SF-CCJ - 29/10/2014

Tramitação encerrada
Data de Leitura:
09/12/2011
Despacho:
09/12/2011 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
    • SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
    • SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
    • SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CAS - (Comissão de Assuntos Sociais):
  • Senador João Alberto Souza (encerrado em 11/09/2013 - Vencido)
  • Senadora Ana Rita (encerrado em 11/09/2013 - Deliberação da matéria)
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senadora Gleisi Hoffmann (encerrado em 29/10/2014 - Deliberação da matéria)
CDR - (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo):
  • Senadora Ana Amélia (encerrado em 03/07/2013 - Deliberação da matéria)
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Alvaro Dias (encerrado em 13/02/2012 - Alteração na composição da comissão)
  • Senadora Ana Amélia (encerrado em 04/06/2013 - Deliberação da matéria)
CRE - (Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional):
  • Senador Magno Malta (encerrado em 20/02/2014 - Substituído por "ad hoc")
  • Senador Mozarildo Cavalcanti (Relator Ad hoc) (encerrado em 20/02/2014 - Deliberação da matéria)
Prazos:
12/12/2011 - 16/12/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
05/11/2014 - 11/11/2014: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, FIXAÇÃO, CRIME, INFRAÇÃO, PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, SEGURANÇA, FUTEBOL, (FIFA), VELOCIDADE, GREVE, AUMENTO, AMPLIAÇÃO, CERIMÔNIA, ABERTURA, ENCERRAMENTO, SEDE, PROXIMIDADE, DISTÂNCIA, ESTÁDIO, VIOLÊNCIA, INGRESSO, IDENTIFICAÇÃO, AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, AUTORIDADE PÚBLICA, (CBF), TERRORISMO, PENA DE RECLUSÃO, AGRAVAÇÃO PENAL, PRAZO, EXPLOSIVOS, FOGO, ARMA BACTERIOLÓGICA, TRANSPORTE COLETIVO CRIME INAFIANÇÁVEL, GRAÇA, ANISTIA, IMPOSSIBILIDADE, INTEGRIDADE, INTEGRIDADE CORPORAL, MULTA, VIOLAÇÃO, (INTERNET), SISTEMA DE COMPUTADOR, SISTEMA DE INFORMAÇÃO, BLOQUEIO, ACESSO, FALSIFICAÇÃO, VENDA, REVENDA, DOPING, DROGA, FRAUDE, TURISMO, SERVIÇOS TURÍSTICOS, ESTATUTO, TORCEDOR, JUSTIÇA FEDERAL, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, COMUNICAÇÕES, NOTIFICAÇÃO, PROCESSO CAUTELAR, MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS, SUSPENSÃO, RETENÇÃO, PASSAPORTE, AUTORIDADE POLICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO, PRISÃO, ESTRANGEIRO, CONSULADO, INTERPRETE, TRADUTOR, SALÁRIO MÍNIMO, VALOR MONETÁRIO, REPATRIAÇÃO, DEPORTAÇÃO, EXPULSÃO, TUMULTO, (MRE), (MJ), TERRITÓRIO NACIONAL, POLICIA FEDERAL, ACORDO INTERNACIONAL, ATIVIDADE ESSENCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONTRATAÇÃO, SINDICATO, JUSTIÇA DO TRABALHO, RESPONSABILIDADE, PARALISAÇÃO, SALÁRIO, EMPREGADOR.
19/11/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
12/11/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
REJEITADA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou no dia 11 de novembro o prazo sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo.
Publicado no DSF Páginas 61
12/11/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
04/11/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 05/11/2014 a 11/11/2014.
03/11/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura dos Pareceres:
- nº 796, de 2014-CE, relatora Senadora Ana Amélia, favorável, com as Emendas nº 1-CE, de mérito, e nºs 2 a 5-CE, de redação;
- nº 797, de 2014-CDR, relatora Senadora Ana Amélia, pela prejudicialidade;
- nº 798, de 2014-CAS, relatora Senadora Ana Rita, pelo arquivamento;
- nº 799, de 2014-CRE, relator ad hoc Senador Mozarildo Cavalcanti, pela rejeição;
- nº 800, de 2014-CCJ, relatora Senadora Gleisi Hoffmann, pela rejeição;
A Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 129/2014, do Presidente da CCJ, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 17-64
P.S 796/2014
30/10/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura dos pareceres da CE, da CDR, da CAS, da CRE e da CCJ.
Juntada, às fls 97-101, legislação citada nos pareceres.
29/10/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
Ação:
Na 42ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão rejeita o Projeto, relatado pela Senadora Gleisi Hoffmann.
Anexei o Ofício nº 129/2014- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
Parecer
01/08/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
09/05/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
24/04/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido às 11h15 relatório da Senadora Gleisi Hoffmann, com voto pela rejeição do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
24/03/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Gleisi Hoffmann, para emitir relatório.
25/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido, às 9 horas e 49 minutos, nesta Comissão.
Matéria aguardando distribuição.
20/02/2014
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Reunida a Comissão nesta data, é designado Relator "ad hoc" o Senador Mozarildo Cavalcanti e aprovado Relatório que passa a constituir Parecer da Comisão, pela rejeição da Matéria.
À CCJ.
Parecer
18/02/2014
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 20/02/2014.
12/02/2014
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador Magno Malta, com minuta de parecer pela rejeição do Projeto.
Relatório Legislativo
01/10/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Ao Senhor
Senador Magno Malta, distribuo o presente projeto.
Senador Ricardo Ferraço
Presidente
11/09/2013
SF-CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
11/09/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, para prosseguimento da tramitação.
11/09/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais rejeita o Relatório do Senador João Alberto Souza.
A Presidência designa a Senadora Ana Rita Relatora do Vencido, autora do Voto em Separado que conclui pelo arquivamento da matéria.
Aprovado o Parecer pelo arquivamento do Projeto de Lei do Senado nº 728, de 2011. (fls. 73 a 83)
Parecer
10/09/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Ação:
Recebido nesta data Voto em Separado de iniciativa da Senadora Ana Rita, concluindo pelo arquivamento do PLS nº 728, de 2011. (fls. 79 a 81)
Voto em Separado
06/09/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 43ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 11/09/2013.
04/09/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
30/08/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 41ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 04/09/2013.
28/08/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador João Alberto Souza, com voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 728, de 2011, e das Emendas nºs 1-CE a 5-CE. (fls. 73 a 78)
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
17/07/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Waldemir Moka, designa o Senador João Alberto Souza Relator da matéria.
Encaminhado ao Gabinete do Relator.
04/07/2013
SF-CAS - Comissão de Assuntos Sociais
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta data, na Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.
Matéria aguardando designação de Relatoria.
04/07/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Ação:
Anexados às folhas 68 a 72 o Parecer reformulado e aprovado, a Lista de Assinaturas e a Decisão da Comissão.
À CAS.
Parecer
Decisão de Comissão
03/07/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em 03.07.2013, durante a 17ª Reunião da CDR, a Relatora reformula seu voto, concluindo pela prejudicialidade da Matéria, que passa a constituir o Parecer da CDR.
28/06/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, agendada para o dia 03/07/2013.
26/06/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em 26.06.2013, a Matéria é devolvida pela Relatora, Senadora Ana Amélia, sem manifestação.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
25/06/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Em 26.06.2013, a Matéria é encaminhada ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do relatório.
************* Retificado em 26/06/2013*************
Em 26.06.2013, a Matéria é encaminhada ao Gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para reexame do Relatório.
Onde se lê: 26.06.2013, leia-se: 25.06.2013.
19/06/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Em 19.06.2013, a Matéria é devolvida pela Relatora, Senadora Ana Amélia, com relatório concluindo pela aprovação da Matéria com as Emendas nºs 01, 02, 03, 04 e 05-CE.
Relatório anexado às fls. 65 a 67.
Matéria pronta para a pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
12/06/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Em 12/06/2013, o Presidente da Comissão, Senador Antonio Carlos Valadares, redistribui a presente proposição a Senadora Ana Amélia para emitir relatório.
************* Retificado em 13/06/2013*************
Onde se lê "redistribui", leia-se "distribuição".
05/06/2013
SF-CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão em 05/06/13.
Matéria aguardando designação de Relator.
04/06/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À CDR, para prosseguimento de sua tramitação.
04/06/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova o parecer favorável, com as emendas nº 1-CE, nº 2-CE, nº 3-CE, nº 4-CE e nº 5-CE, de autoria da Senadora Ana Amélia.
Parecer
EMENDA 1 / CE - PLS 728/2011
EMENDA 2 / CE - PLS 728/2011
EMENDA 3 / CE - PLS 728/2011
EMENDA 4 / CE - PLS 728/2011
EMENDA 5 / CE - PLS 728/2011
29/05/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 04/06/2013.
19/03/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relatora Senador Ana Amélia, com relatório favorável, com as emendas oferecidas, estando em condições de ser incluído em pauta.
Anexada às fls. 49 a 56, primeiro relatório apresentado pela Senadora Ana Amélia.
Relatório Legislativo
13/11/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Retorna ao gabinete da relatora, Senadora Ana Amélia, atendendo à solicitação de Sua Excelência.
13/11/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A matéria foi retirada de pauta, atendendo à solicitação da relatora, Senadora Ana Amélia.
09/11/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 49ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 13/11/2012.
21/06/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Ana Amélia, com relatório favorável ao projeto, com as emendas oferecidas, estando em condições de ser incluído em pauta.
Relatório Legislativo
09/05/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Recebido nesta Comissão em 09/05/2012.
Encaminhado ao gabinete da Relatora, Senadora Ana Amélia, para prosseguimento de sua tramitação.
08/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que a Mesa do Senado Federal, em sua 3ª Reunião, realizada no dia 8 de maio de 2012, rejeitou o Requerimento nº 375, de 2012, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 2012, com os Projetos de Lei do Senado nºs 394 e 480, de 2009; e 728, de 2011.
O Projeto de Lei do Senado nº 728, de 2011, retoma sua tramitação, retorna à Comissão de Educação, Cultura e Esporte e segue, posteriormente, para as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; Assuntos Sociais; Relações Exteriores e Defesa Nacional; e Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Publicado no DSF Páginas 16379
08/05/2012
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Em sua 3ª Reunião, no dia 08.05.2012, a Mesa do Senado rejeitou o Requerimento nº 375, de 2012, que solicita a tramitação conjunta do Projeto de Lei da Câmara nº 10, de 2012, com os Projetos de Lei do Senado nºs 728, de 2011; 394, de 2009; e 480, de 2009
Ao Plenário.
26/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Requerimento nº 375, de 2012, do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando, nos termos do art. 258 do RISF, a tramitação conjunta do PLC nº 10, de 2012, com os PLS nºs 394 e 480, de 2009; e 728, de 2011, por regularem a mesma matéria.
O Requerimento vai à Mesa para decisão.
Publicado no DSF Páginas 14638
11/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Requerimento nº 278, de 2012, do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando, nos termos do art. 258 do RISF, a tramitação conjunta do PLC nº 10, de 2012, com os PLS nºs 394, 480, de 2009; e 728, de 2011, por regularem a mesma matéria.
O Requerimento vai à Mesa para decisão.
************* Retificado em 12/04/2012*************
Exclua-se o registro da ação legislativa por ter sido feito indevidamente.
10/04/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA DE REQUERIMENTO
Ação:
Aguardando leitura de requerimento de tramitação conjunta, que se dará quando todas as matérias referidas no requerimento estiverem sobre a mesa, nos termos do art. 266 do RISF.
10/04/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Anexado à fl. 43, OF.SF/505/2012, de autoria do Excelentíssimo Senhor Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal, que solicita o encaminhamento da matéria à Mesa, para atender Requerimento de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, solicitando a tramitação em conjunto do presente projeto, com o PLC 10, de 2012, PLS 394 e 480, de 2009.
À SSCLSF, atendendo à solicitação.
10/04/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pelo gabinete da Senadora Ana Amélia, atendendo à solicitação desta Secretária.
29/02/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído a Senadora Ana Amélia, para relatar.
13/02/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando redistribuição, em virtude do Senador Alvaro Dias não mais pertencer aos quadros desta Comissão.
20/12/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Alvaro Dias, para relatar.
16/12/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
09/12/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 09/12/2011.
Aguardando recebimento de emendas.
09/12/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte; de Desenvolvimento Regional e Turismo; de Assuntos Sociais; de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.
A matéria poderá receber emendas perante a primeira Comissão, por um prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 53153-53165
Avulso inicial da matéria
09/12/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém .... ( .........) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 11:01